A Política Nacional de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas foi produzida no Brasil tendo como base a legislação do Sistema Único de Saúde - SUS, que é fruto de uma construção da sociedade pela democratização do Brasil e pela garantia do direito universal de acesso à saúde. Tal Política propõe uma série de ações e dispositivos que, se efetivados, proporcionariam uma atenção integralizada às pessoas que usam drogas.
Um dos destaques importantes dessa política é o estabelecimento da Redução de Danos como uma diretriz no cuidado das pessoas que usam drogas, pautada no protagonismo do sujeito, autonomia, respeito às diferenças e direito de acesso aos serviços. Exige assim, o compartilhamento de responsabilidades entre os diferentes segmentos (gestor, trabalhador, familiares, usuários e sociedade) numa ação conjunta baseada no apoio mútuo, conhecimento e criatividade, formando uma rede de cuidados intersetorial e interinstitucional. Isto porque é preciso ter em vista que a questão do uso de drogas não está relacionada somente com a saúde, mas também com outros setores das políticas públicas como Educação, Justiça, Segurança Pública e Assistência Social.
Entretanto, neste momento estamos assistindo a um movimento contrário a essas perspectivas. Diante disso, manifestamos nossa preocupação com o crescimento de propostas que visam ao tratamento involuntário e às internações compulsórias determinadas judicialmente, bem como a tentativa de colocar sob a responsabilidade das chamadas “Comunidades Terapêuticas" o cuidado das pessoas que usam drogas. Esses espaços, denunciados constantemente como espaços de tortura (isolamento em sala escura, espancamento, falta de acompanhamento terapêutico, etc.), têm sido anunciados em pronunciamentos oficiais como “a política” de atenção aos usuários de drogas, recebendo muitas vezes financiamento do SUS, sem o estabelecimento de critérios claros de fiscalização.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, frente aos discursos veiculados, se coloca claramente contrário a estas iniciativas e defende:
- O repúdio ao investimento de dinheiro público nas chamadas “Comunidades Terapêuticas”, que na maioria das vezes se constituem como espaços de devoção religiosa, sem o estabelecimento de qualquer plano terapêutico baseado nos conhecimentos técnicos, éticos e científicos. Além disso, promovem uma inversão na lógica de cuidado do SUS, pois nesses espaços a internação, de recurso mais extremo, passa a uma prática corriqueira e se constitui como porta de entrada dos usuários ao atendimento em saúde.
- A ampliação da rede de cuidados com a implementação dos equipamentos preconizados em lei e a fiscalização do uso de verbas públicas em projetos criados pelas equipes que atuam no atendimento direto aos cidadãos.
- A reafirmação do fortalecimento da Redução de Danos como diretriz no cuidado de pessoas que usam drogas, com a contratação de redutores de danos para o desenvolvimento de ações voltadas a esse cuidado, bem como o respeito à garantia dos direitos das pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas.
- Os municípios, fundamentados na diretriz de regionalização do SUS, assumam efetivamente o compromisso com a implementação das políticas voltadas ao cuidado de pessoas que usam drogas, e exigimos dos gestores públicos o respeito às deliberações do Controle Social, repudiando toda e qualquer atitude contrária a isso. Do mesmo modo, defendemos a criação de equipamentos substitutivos públicos, pautados em orientações técnicas já preconizadas por organismos nacionais e internacionais reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
- A afirmação da extrema importância da criação e ampliação dos espaços de lazer, esporte e cultura como estratégia fundamental de promoção de saúde e qualidade de vida, reconhecendo que a ausência de tais espaços tem implicações diretas no aumento do consumo de drogas entre crianças e jovens. Frente a isso, repudiamos a constante privatização dos espaços de vida e convivência comunitária nas cidades, reforçando a exclusão e marginalização. Tal situação é reforçada pela escassez de políticas de geração de trabalho e renda, que é um dispositivo fundamental no enfrentamento da questão das drogas e suas implicações.
buscado em: http://www.crprs.org.br/noticias_internas.php?idNoticia=1307
Um dos destaques importantes dessa política é o estabelecimento da Redução de Danos como uma diretriz no cuidado das pessoas que usam drogas, pautada no protagonismo do sujeito, autonomia, respeito às diferenças e direito de acesso aos serviços. Exige assim, o compartilhamento de responsabilidades entre os diferentes segmentos (gestor, trabalhador, familiares, usuários e sociedade) numa ação conjunta baseada no apoio mútuo, conhecimento e criatividade, formando uma rede de cuidados intersetorial e interinstitucional. Isto porque é preciso ter em vista que a questão do uso de drogas não está relacionada somente com a saúde, mas também com outros setores das políticas públicas como Educação, Justiça, Segurança Pública e Assistência Social.
Entretanto, neste momento estamos assistindo a um movimento contrário a essas perspectivas. Diante disso, manifestamos nossa preocupação com o crescimento de propostas que visam ao tratamento involuntário e às internações compulsórias determinadas judicialmente, bem como a tentativa de colocar sob a responsabilidade das chamadas “Comunidades Terapêuticas" o cuidado das pessoas que usam drogas. Esses espaços, denunciados constantemente como espaços de tortura (isolamento em sala escura, espancamento, falta de acompanhamento terapêutico, etc.), têm sido anunciados em pronunciamentos oficiais como “a política” de atenção aos usuários de drogas, recebendo muitas vezes financiamento do SUS, sem o estabelecimento de critérios claros de fiscalização.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, frente aos discursos veiculados, se coloca claramente contrário a estas iniciativas e defende:
- O repúdio ao investimento de dinheiro público nas chamadas “Comunidades Terapêuticas”, que na maioria das vezes se constituem como espaços de devoção religiosa, sem o estabelecimento de qualquer plano terapêutico baseado nos conhecimentos técnicos, éticos e científicos. Além disso, promovem uma inversão na lógica de cuidado do SUS, pois nesses espaços a internação, de recurso mais extremo, passa a uma prática corriqueira e se constitui como porta de entrada dos usuários ao atendimento em saúde.
- A ampliação da rede de cuidados com a implementação dos equipamentos preconizados em lei e a fiscalização do uso de verbas públicas em projetos criados pelas equipes que atuam no atendimento direto aos cidadãos.
- A reafirmação do fortalecimento da Redução de Danos como diretriz no cuidado de pessoas que usam drogas, com a contratação de redutores de danos para o desenvolvimento de ações voltadas a esse cuidado, bem como o respeito à garantia dos direitos das pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas.
- Os municípios, fundamentados na diretriz de regionalização do SUS, assumam efetivamente o compromisso com a implementação das políticas voltadas ao cuidado de pessoas que usam drogas, e exigimos dos gestores públicos o respeito às deliberações do Controle Social, repudiando toda e qualquer atitude contrária a isso. Do mesmo modo, defendemos a criação de equipamentos substitutivos públicos, pautados em orientações técnicas já preconizadas por organismos nacionais e internacionais reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
- A afirmação da extrema importância da criação e ampliação dos espaços de lazer, esporte e cultura como estratégia fundamental de promoção de saúde e qualidade de vida, reconhecendo que a ausência de tais espaços tem implicações diretas no aumento do consumo de drogas entre crianças e jovens. Frente a isso, repudiamos a constante privatização dos espaços de vida e convivência comunitária nas cidades, reforçando a exclusão e marginalização. Tal situação é reforçada pela escassez de políticas de geração de trabalho e renda, que é um dispositivo fundamental no enfrentamento da questão das drogas e suas implicações.
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