domingo, 27 de janeiro de 2013

Carta de Repúdio à construção de uma unidade de saúde na FASE


O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, em consonância com o Conselho Regional de Serviço Social da 10º Região, manifesta-se acerca da decisão judicial proferida pelo 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre, em decorrência da Ação Civil Pública refletida no Processo nº 001/5.08.0134068-0, a qual condena o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS (FASE) a “implantar programa permanente de atendimento individual e especializado, em local adequado, de adolescentes portadores de problemas mentais ou transtornos psiquiátricos graves” , decisão esta amparada e confirmada pelo STJ e STF:
1. A manifestação do STJ em sua decisão prescreve como modo de atendimento de adolescentes com quadro de transtorno e/ou deficiência mental grave a segregação, separação ou mesmo isolamento, quando esses estiverem cumprindo medida socioeducativa em regime de internação e internação provisória. Essa decisão fere as disposições legais previstas na Lei nº 10.216 que versa sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental -, na Lei nº7853/89 – que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social -, assim como na própria Lei nº 12594/12 – que institui o Sistema Nacional Socioeducativo/SINASE quando indica que o adolescente deve ser avaliado por equipe multidisciplinar e multissetorial de acordo com art. 45. Ainda podemos amparar no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/90 e no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – resolução nº 113 e 117 do CONANDA que prevêem a proteção integral de crianças e adolescentes em território demandando articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil – e na Constituição Federal.
2. A previsão de separação só é admitida nos termos do art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/90 quando tem como objetivo a proteção integral do/da adolescente. Somente nesse caso, utiliza-se de critérios de idade, compleição física e ou gravidade do ato infracional.
3.  Portanto, partindo da perspectiva de ‘incompletude institucional’, a garantia de acesso à saúde dos adolescentes autores de atos infracionais privados de liberdade, prevê entre outras prioridades, a reforma e a aquisição de equipamentos para as unidades, assim como a adequação do espaço físico de todas as unidades às exigências da Lei nº 12.594/12 – SINASE -, garantindo condições de salubridade e área de lazer. Prevê ainda, a educação permanente, tanto das equipes de saúde e dos profissionais das unidades de internação e de internação provisória, quanto dos profissionais que atuam nas unidades de saúde de referência, nos níveis de atenção básica e de média complexidade.      
4.   O CRP da 7º Região está em consonância com o CRESS 10ª Região apontando para o risco da ‘psiquiatrização’ do atendimento a adolescentes autores de ato(s) infracional (is) e privados de liberdade, em face de uma decisão judicial que determina a criação de um ‘espaço’ específico destinado a oferecer atendimento a adolescentes com quadro grave de transtorno e/ou deficiência mental, durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação. Prática de segregação visivelmente contrária aos paradigmas do Estatuto da Criança e do Adolescente e, sobretudo quanto às diretrizes estabelecidas a partir da Reforma Psiquiátrica; em detrimento do investimento em políticas sociais públicas e da universalização e pleno acesso dessa população as políticas, sobretudo na área de atenção à saúde mental.
5. A garantia do direito à saúde mental de adolescentes privados de liberdade que apresentem transtorno e ou deficiência mental, em regime de internação ou de internação provisória, supõe, portanto, ações de atenção em saúde que não se esgotem nos limites dos recursos da instituição socioeducativa, garantindo o acesso dessa população à assistência de média e alta complexidade – ambulatorial, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ou de internação hospitalar, quando necessário -, bem como o convívio com os outros adolescentes, familiares e comunidade, numa perspectiva inclusiva.
6.  Nesse sentido, o estabelecimento de unidade de saúde mental destinada à internação específica de adolescentes com transtorno e/ou deficiência mental, no interior de instituição socioeducativa, colide com a própria previsão legal constante do parágrafo 4º do art. 64 da Lei 12.594/12, a qual faculta à autoridade judiciária, inclusive, a excepcional possibilidade de suspensão da execução da medida socioeducativa, “com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico”. Fica evidente, que, uma vez avaliada, por equipe interdisciplinar – conforme previsto no caput desse mesmo artigo -, a necessidade de algum tratamento a adolescentes que apresentem transtorno e/ou deficiência mental, a prioridade é de encaminhamento para recurso em local diverso à unidade de internação ou de internação provisória. Agrega-se a essa orientação legal o princípio da possibilidade de perda ou precariedade de sustentação do próprio objeto da medida socioeducativa, face à algum quadro de saúde mental que comprometa a capacidade de o adolescente submeter-se ao cumprimento da própria medida, como explicitamente previsto no parágrafo 1º  do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7. Portanto, a questão não diz respeito à implantação de um programa “permanente de atendimento”, como determinado na Sentença Judicial, pois sabe-se a pertinência e a necessidade de atendimento. Pautados pelas normas já existentes e respeitando o princípio de hierarquia das normas, entendemos que o atendimento de adolescentes necessita mais do que a FASE pode oferecer, pois essa tem uma função social específica: o cumprimento de medida socioeducativa. A controvérsia é a exigência do “local adequado”, que remete à possibilidade de separação do atendimento a um determinado segmento de adolescentes.
8. É dentro dessa perspectiva de acesso a serviços da rede do SUS, bem como com atenção básica da Unidade da FASE, que o CRP 7º Região em consonância com CRESS 10ª Região, reconhece a necessidade de atenção especializada a jovens acometidos por transtorno e/ou deficiência mental, a qual deve estar prevista no Plano Individual de Atendimento (PIA). A garantia da regionalização do atendimento, avanço significativo, ao longo das ultimas décadas, não deve, sob qualquer argumento, retroagir, sendo os jovens com os referidos quadros também credores desse direito. Isso posto, ressalta-se ainda, que a socioeducação direcionada a todos os jovens e aos que são acometidos de transtorno e/ou deficiência mental, ampara-se em objetivos socioeducativos que implicam em abordagens educativas, esportivas, culturais, profissionalizantes, de vinculação social e familiar. O âmbito estritamente médico-clínico é uma das dimensões das necessidades desses jovens, não resumindo o escopo de suas demandas e direitos. Desse modo, propõe-se que a ação judicial em tela tenha seu objeto revisto, considerando os aspectos aqui expostos.
9.   O CRP 7ª Região, na perspectiva de atenção aos princípios de sua profissão implicada com a “defesa dos direitos humanos” e de “colaboração na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano”, princípios estes expressos no Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº 002/87 –, manifesta preocupação com os rumos da decisão judicial em pauta. Uma decisão que acaba reforçando uma lógica de patologização do adolescente autor de ato infracional, propiciando nesse interim à emergência de ‘novos’ manicômios judiciários, a exemplo da Unidade Experimental de Saúde construída e implantada pelo Governo do Estado de São Paulo, a qual já vem sendo alvo de denúncias devido a situações de violação de direitos humanos.
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2013.                                                                                                                                                             
Atenciosamente,
Loiva dos Santos Leite
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Internação Compulsória


Expansão da política de internação de usuários de drogas tem provocado polêmica

Desde o fim do ano passado, a expansão da política de internação compulsória de crianças, adolescentes e adultos usuários de crack no Rio de Janeiro e em São Paulo tem provocado polêmica e dividido opiniões. No Rio, as ações de recolhimento dos dependentes químicos começaram em outubro. Já em São Paulo, as medidas de internação dos usuários de drogas começam ainda este mês.  A internação compulsória é prevista em lei e depende de uma autorização judicial.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou no último dia (15) que as medidas de internação compulsória vão entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira (21). A ação é resultado da assinatura do termo de cooperação técnica entre o governo estadual, o Tribunal de Justiça (TJ-SP), o Ministério Público (MP-SP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vão atuar no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod).
As ações vão começar pela região central de São Paulo, área em que está localizada a maior quantidade de usuários da capital, também chamada de Cracolândia. O novo secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo, Rogério Sottili, afirmou, no entanto, que o uso de força não resolve em nenhuma situação. Ele destacou ainda que pretende trabalhar a perspectiva de valorizar e construir os caminhos necessários para que as pessoas saiam do crack sem uso da força. Segundo ele, sua pasta trabalhará no sentido de respeitar a vontade dos usuários de drogas, criando condições para que elas possam sair da situação em que estão.
Em outubro, o prefeito reeleito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), provocou polêmica ao afirmar que adotará a internação compulsória para adultos dependentes químicos na capital fluminense. Ele anunciou a criação de 600 vagas em caráter emergencial para tratamento de usuários de drogas em centros de acolhimento e reabilitação. A medida tem o apoio do Ministério da Saúde e, desde 2011, foi adotada para tratar crianças e adolescentes.
Posição do CFP
Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), usar a internação compulsória como medida emergencial para tratamento de drogas revela a falta de cuidado, de atenção à saúde dos usuários, além de reafirmar a falha do Estado na criação e aplicação de políticas públicas. Acionar políticas emergenciais como esta de internar involuntariamente implica em atualizar modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais, pesquisadores na área de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da Luta Antimanicomial.
De acordo com o presidente do CFP, Humberto Verona, a política pública de saúde já desenvolveu dispositivos clínicos e assistenciais como a redução de danos, os consultórios de rua, os Centros de Atenção Psicossociais Álcool e Drogas (CAPS AD) e outros recursos que são menos invasivos e violentos, que têm mostrado resultados importantes na abordagem e no cuidado com os usuários, respeitando sua autonomia e liberdade.
“Essas são medidas que tem resultados eficientes a longo prazo. A internação compulsória aparece como algo que resolve magicamente todos os problemas. Pensando do ponto de vista epidemiológico, um ou outro usuário é até beneficiado. Mas, como medida de impacto coletivo, essa política tem se mostrado um fracasso. Os usuários são levados, isolados, medicalizados e depois voltam para um espaço social conturbado, difícil e limitador”, disse o presidente.
Coerente com o seu compromisso com os direitos humanos, o CFP é uma das 52 entidades que compõem a Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH). A Frente luta pela defesa de uma política sobre drogas no Brasil baseada na garantia dos direitos humanos e sociais e não na repressão policial, ações higienizadoras e criminalizadoras da pobreza.
“O CFP, junto com a Frente, considera urgente a discussão da descriminalização das drogas. Falamos do usuário, mas não falamos da política proibicionista. Medidas como a internação compulsória ajudam a criminalizar e ampliam o caráter punitivo aos usuários drogas”, destacou Verona.
Por uma política de drogas mais humana
O Conselho tem várias iniciativas que buscam embasar as discussões sobre drogas no Brasil, como a produção da série de vídeos “Drogas e Cidadania”, publicada nas redes sociais e You Tube do CFP. O material alcançou escolas, consultórios e conselhos profissionais, possibilitando que o tema das drogas fosse discutido com mais profundidade pela sociedade e pela categoria.
O CFP também apoiou a declaração conjunta das Nações Unidas, assinada por doze entidades, solicitando o fechamento dos centros obrigatórios de detenção e reabilitação para dependentes de drogas. E obteve uma conquista: tomou posse no Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) como membro efetivo.
No fim do ano passado, o Conselho esteve presente no 10º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrasco). O evento, cujo tema central é “Saúde é Desenvolvimento: Ciência para a Cidadania”, aconteceu na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O CFP esteve na mesa de debates sobre Drogas e Cidadania na Sociedade Brasileira e apresentou sua posição contrária às políticas implementadas baseadas na internação compulsória e no isolamento de pessoas.

Resolução 17/2012 - Conselho Federal de Psicologia


Dispositivo orienta os limites da atividade de psicólogo (a) durante perícias.

Em vigor desde 29 de outubro do ano passado, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 17/2012 dispõe sobre a atuação do psicólogo (a) como perito nos diversos contextos. O objetivo é orientar o profissional dos limites da sua atividade, direitos, deveres, obrigações e os cuidados que deve tomar durante as perícias – que estão inseridas em várias áreas de trabalho da Psicologia.
A atuação do psicólogo (a) na perícia deve ser feita de acordo com métodos e técnicas psicológicos que não sejam contrários às resoluções do CFP e ao Código de Ética da profissão. A Resolução também baliza a relação entre o cidadão e o profissional perito, deixando claro que não é permitido nenhum tipo de interferência que possa prejudicar o resultado da perícia.
Segundo o presidente do CFP, Humberto Verona, conhecer a Resolução é fundamental para todos os psicólogos (as) que em algum momento podem ser chamados para trabalhar como peritos em algumas das diversas áreas da profissão. “Ao receber alguém para a perícia, o profissional deve deixar claro os limites da atuação como perito e os instrumentos a serem utilizados na avaliação. Qualquer outro trabalho que venha a ser desenvolvido pelo psicólogo com aquele indivíduo deve ser feito em outro contexto, outro contrato”, sinaliza.
Verona citou como exemplo a atuação do psicólogo (a) no sistema prisional que, com a Resolução 12/2011, diferenciou o papel do profissional de referência daquele exercido pelo psicólogo perito. “Antes os psicólogos estabeleciam um vínculo de trabalho com o apenado e, de repente, eram chamados para fazer uma avaliação sobre a progressão de pena dessa pessoa”, lembra.
Humberto Verona também mencionou a importância da perícia para fins de aposentadoria. “O INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] tem avançado nesse sentido. Antes essa atividade era exercida apenas pelo médico, hoje já se discute uma perícia multiprofissional para obtenção do benefício”, explica.
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RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012
Dispõe sobre a atuação do psicólogo como Perito nos diversos contextos.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, pelo Código de Ética Profissional e pela Resolução CFP n. 07/2003:
CONSIDERANDO o disposto da Alínea 6 do Artigo 4º do Decreto n. 53.464 de 21 de janeiro de 1964, são funções do psicólogo: “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia”;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de parâmetros e diretrizes que delimitem o trabalho dos psicólogos no contexto da perícia;
CONSIDERANDO que o psicólogo perito é profissional chamado a assessorar a Administração Pública, no limite de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Profissional, principalmente em seus princípios fundamentais III, VII e artigos 1ºc, 2º alíneas a, g, h, k e artigo 7º alíneas a, b, c, d;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no  dia 16 de junho de 2012. RESOLVE: 
CAPITULO I
REALIZAÇÂO DA PERÍCIA
Art.1º  – A atuação do psicólogo  como perito consiste em uma avaliação direcionada a responder demandas específicas, originada no contexto pericial.
Art.2º – O Psicólogo Perito deve evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e éticoprofissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
Art.3º – Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas  pela ciência psicológica, garantindo como princípio fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos.Art.  4º  – O  periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica.
Parágrafo único: Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito,  é necessária a apresentação de  consentimento formal  a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais. 
Art.  5º  – O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.
Parágrafo único: A relação entre os profissionais envolvidos no contexto da perícia deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, respeitadas as atribuições privativas de cada categoria profissional.
Art.  6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar os serviços prestados, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Art. 7º – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas do Código de  Ética do psicólogo e à legislação profissional vigente.
CAPÍTULO II
PRODUÇÃO A ANÁLISE DE DOCUMENTOS
Art. 8º – Em seu parecer, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar a decisão da Administração Pública,  de entidade de natureza privada ou de pessoa natural na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional.
Art.  9º – A recusa do  periciado  ou de seu dependente em submeter-se às avaliações para fins de perícia psicológica deve ser registrada devidamente nos meios adequados.
Art.10 – A devolutiva do processo de avaliação deve direcionar-se para os resultados dos instrumentos e técnicas utilizados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2012.
HUMBERTO VERONA
Presidente

sábado, 19 de janeiro de 2013

LEI MUNICIPAL Nº. 1359/05


LEI MUNICIPAL Nº. 1359/05

DE 24 DE MAIO DE 2005


DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS


O Sr. ANTONIO EDSON CABRAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cruz Alta - RS, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei, que naquela casa como Projeto de Lei tomou o n.º 4.302/05.

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
           
            Art. 1º O Poder Executivo compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, responsáveis pelas ações de governo nos diversos níveis da estrutura administrativa, cuja missão é atingir os objetivos e as metas gerais do Governo Municipal.

            § 1.º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, com auxilio direto do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos dirigentes de entidades da administração indireta, nos termos definidos nesta Lei.

            § 2.º Os órgãos municipais encarregados das atividades típicas da Administração Pública, referem-se a:

            I – Órgãos de Administração Direta, compostos pelo Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria Jurídica do Município e as Secretarias Municipais;

            II – Órgãos de Administração Indireta, de autonomia relativa, compostos pelos Institutos organizados sob regime de autarquia.

§ 3º A Estrutura Organizacional do Poder Executivo passa e ser formada pelas seguintes unidades administrativas:

            I – Órgãos da Administração Geral:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Procuradoria Jurídica;
e) Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano;
II - Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria da Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Cultura;
h) Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
i)                    Secretaria Municipal de Saúde
j) Secretaria Municipal de Esportes; (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)
 l) Secretaria Municipal de Habitação; (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)
m) Secretaria Geral de Governo. (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)

III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa:
a) Sub-Prefeituras;
b) Equipe de Atividades de Interesse Comum, União e Estado;
c) Conselhos Municipais.

IV –  Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005



TÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Geral

           Art. 2º Integram os Órgãos da Administração Geral: o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Secretaria de Planejamento, a Procuradoria Jurídica e a  Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano.


CAPÍTULO I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e, em especial, as de representação.

§ 1º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição:

I -   Assessoria Especial;
II – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
III – Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias:
a) Equipe de Orçamento e Finanças;
b) Equipe de Mobilização Comunitária e de Relações Intergovernamentais e
Interinstitucionais;
c) Equipe de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos:
1. Núcleo de Políticas para Mulheres:
1.1  Centro de Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
1.2  Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais
2. Núcleo de Políticas para Juventude
3. Núcleo de Políticas para Igualdade Racial
4. Núcleo para Livre Orientação Sexual
IV – Unidade Central de Controle Interno.
V – Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos:
a)  Núcleo de Políticas para Mulheres:
1.           Centro de Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
2.           Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais
b) Núcleo de Políticas para Juventude
c) Núcleo de Políticas para Igualdade Racial
d) Núcleo para Livre Orientação Sexual. (Inciso incluído pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)

§ 2º À Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias compete realizar a articulação institucional entre o Poder Executivo e a sociedade civil organizada, promovendo intercâmbio interinstitucional, intergovernamental e comunitário; criar  as condições formais necessárias para a participação popular nas decisões políticas, econômicas, sociais para além dos aspectos orçamentários; estimular  a participação política efetiva da comunidade na construção e na tomada de decisões; desenvolver políticas públicas setoriais voltadas para a mulher, juventude, igualdade racial e para livre orientação sexual.

VI – Coordenadoria de Comunicação

          § 3º Compete à Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos auxiliar na elaboração, implantação, execução e monitoramento de projetos e programas de políticas setoriais para Mulheres e a Juventude, a fim de estimular o respeito à Igualdade Racial, à Livre Orientação Sexual, a convivência harmônica e igualitária em sociedade, considerando os princípios universais consagrados na Constituição Federal.

            § 4º Compete à Coordenadoria de Comunicação a preparação de expedientes e matérias institucionais de interesse geral, a fim de tornar públicas as ações governamentais, em cumprimento do princípio da publicidade, e garantir a transparências das relações com os poderes constituídos, com a sociedade e o cidadão. (Parágrafo incluído pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)


CAPÍTULO II
Do Gabinete do Vice Prefeito

Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Vice-Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e, em especial, as de representação.

Parágrafo Único – O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte composição:

I- Assessoria Especial.


CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Planejamento

Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações técnicas;  coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos para captação de recursos, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico.

Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações técnicas;  coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos para captação de recursos, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

§1° - A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico;
d) Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental.

§2° - São atribuições do Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental
I - Formular, coordenar e executar com as demais Secretárias Municipais a Política Urbana e Ambiental;
II - Formular e coordenar os programas de urbanização que envolvam, uso do solo, zoneamento;
III - Formular, coordenar, executar com as demais Secretarias Municipais os programas de educação ambiental no município;
IV - Executar e coordenar as pesquisas de desenvolvimento urbano e ambiental do município;
V - Promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da Política Urbana e Ambiental do Município;
VI - Coordenar, desenvolver e implementar as ações previstas no Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – CP 165;
VII - Formular, coordenar e executar os Programas Integrados que envolvam ações relacionadas à Educação Ambiental, Programas de Georreferenciamento, Projetos e Ações de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural do Município;
VIII - Formular, executar, coordenar, fiscalizar e implantar o Plano Diretor Urbano e Ambiental – PDDUA e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental - PMSA;
IX - Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de educação ambiental, patrimonial, demais ações relacionadas ao Programas e Ações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – PDDUA e do Plano Municipal de Saneamento – PMSA, entre outros;
X - Coordenar e/ou participar do Grupo de Trabalho dos Programas e  Ações do PDDUA e do PMSA;
XI - O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XII - A Gestão do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário – CP 165, é atribuição desta Coordenadoria de Planejamento Urbano e Ambiental;
                       
§3º - Compete ao Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental auxiliar na elaboração, implantação, execução de projetos e programas de todas as políticas urbanas e ambientais à luz do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, - PDDUA, LC 0040/07, o Plano Municipal de Saneamento Ambiental PMSA, LM 2033/10, além das demais legislações. (Redação integral do artigo 5º dada pela Lei Municipal 2095/11, de 17 de maio de 2011).



CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica

Art. 6º À Procuradoria Jurídica tem por objetivo a coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, competindo-lhe pronunciar-se sobre a legalidade de  toda a matéria que for submetida ao Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade; emitir pareceres sobre contratos, convênios, acordos, licitações; efetuar cobrança de dívida ativa; promover os processos de desapropriação; elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte o Município de Cruz Alta; atuar nas ações cíveis e trabalhistas em que o Município de Cruz Alta for parte, representar o Município de Cruz Alta em todas as instâncias judiciárias.

§ 1º. A Procuradoria Jurídica tem a seguinte composição:

I- Gabinete do Procurador Jurídico
II -   Assessoria Especial Adjunta;
III – Equipe de Contratos, Convênios e Licitações:
a- Núcleo de Urbanismo e  Meio Ambiente
IV- Equipe Tributária:
a- Núcleo de IPTU;
b- Núcleo de ISS e Contribuição de Melhoria;
c- Núcleo de Dívida Ativa.
V- Equipe Cível:
a- Núcleo do Contencioso Cível;
b- Núcleo do Contencioso Administrativo;
c- Núcleo do Contencioso de Trânsito.
VI – Equipe Trabalhista;
VII – Equipe de Apoio Administrativo:
a- Núcleo de Protocolo;
b- Núcleo de Registro e Controle de feitos;
c- Núcleo de Pessoal e Finanças

§ 2º. O Gabinete do Procurador Jurídico é responsável por coordenação geral do órgão sendo dirigido pelo Procurador Jurídico, que administra e dirige todas as equipes e núcleos do órgão, além de supervisionar e coordenar as atividades de todos servidores lotados no órgão.

§ 3º. A Assessoria Especial Adjunta compete assistir o Gabinete do Procurador Jurídico no desempenho das atividades técnicas e administrativas, atuar em seus impedimentos, férias ou substituições, submeter ao Procurador Jurídico assuntos que, pelo seu caráter e urgência, mereçam sua atenção imediata, articular-se com os demais órgãos da Administração centralizada e descentralizada visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão.

§ 4º. A Equipe de Contratos, Convênios e Licitações compete defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e desapropriação sobre matéria de sua competência, analisando, previamente, todas as transações mobiliárias e imobiliárias efetuadas pelo Município, bem como na área dos registro, manifestar-se nas ações de usucapião, emitir pareceres e informações nos processos administrativos, analisar minutas de edital, contratos e respectivos termos aditivos, convênios, termos de permissão de uso, concessão ou permissão de serviços públicos, bem como pareceres e consultas pertinentes à matéria da Equipe, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

§ 5º. A Equipe Tributária compete realizar a cobrança da dívida ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial, emitir pronunciamentos sobre assuntos pertinentes e vinculados à área fiscal e tributária, oriundos da Secretaria Municipal da Fazenda, representar o Município, em juízo ou fora dele, nas ações ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal seja autora, ré ou de qualquer forma interessada, fazendo o acompanhamento judicial desses processos, orientar a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do Município, prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar  informações e pareceres em matéria fiscal e tributária e exerce outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

§ 6º. A Equipe Cível compete promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, como autor, réu, assistente ou oponente, responder pela defesa judicial do Município nas ações ajuizadas por funcionários com vínculo estatutário, emitir pareceres e informações nos processos administrativos referentes à matéria estatutária, previdenciária e disciplinar, atuar supletivamente judicial ou administrativamente em matérias não afetas as outras Equipes.

§ 7º. A Equipe Trabalhista compete tratar da relação dos servidores celetistas com o Município, judicial ou administrativamente, além de tratar dos contratos referentes a terceirização de serviços públicos.

§ 8º A Equipe de Apoio Administrativo compete prestar serviços de informação e distribuição de processos administrativos e judiciais, operação de procedimentos relacionados à área de recursos humanos e controle da receita e despesa do órgão. (Artigo alterado pela Lei Municipal n° 1586/07, de 09 de janeiro de 2007).


CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano

Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração e de Desenvolvimento Humano compete expedir atos oficiais que possibilitem o desenvolvimento de ações administrativas envolvendo a atuação de recursos humanos e estrutura logística existente, para possibilitar o pleno funcionamento dos demais órgãos da Administração Municipal, de modo a refletir em melhor atendimento aos cidadãos; construir, consolidar e efetivar a política de desenvolvimento humano para garantir a atenção aos servidores públicos, na perspectiva de sua valorização e  qualificação para a prestação dos serviços com qualidade, compreendendo ainda: gerenciar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, tais como recrutamento, seleção e admissão via concurso público ou cargos de confiança, registro funcional, controle de promoções, de freqüência ao trabalho, de estágio probatório,  e treinamento de servidores; elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos normativos; dar publicidade das normas editadas, dentre outras atividades administrativas, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Administração;
II – Gabinete do Secretário Adjunto de Administração e Coordenadoria de Desenvolvimento Humano;
III – Assessoria Especial:
IV – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de Legislação;
b) Núcleo de Atos Oficiais;
c) Núcleo de Contratos e Convênios;
d) Núcleo de Protocolo e Informações.
V – Equipe de Patrimônio:
a) Núcleo de Bens Móveis;
b) Núcleo de Bens Imóveis.
VI – Equipe Arquivo;
VII – Equipe de Serviços Diversos:
a) Núcleo de Copa e Limpeza;
b) Núcleo de Serviços Telefônicos;
c) Núcleo de Transportes;
d) Núcleo de Recepção e Portaria;
e) Núcleo de Zeladoria.
VIII –Equipe de Desenvolvimento Humano:
a) Núcleo de Provimento e Movimento de Servidores;
b) Núcleo de Formação Permanente do Servidor;
c) Núcleo de Relações e de Acompanhamento do trabalho;
d) Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor;
e) Núcleo de Protocolo e Informações.
IX – Equipe de Apoio Administrativo em Desenvolvimento Humano:
a) Núcleo de Registros Funcionais
b) Núcleo de Folha de Pagamento;
c) Núcleo de Apoio Jurídico;
d) Núcleo de Protocolo e Informações.

 Parágrafo Segundo – Ao Secretário Adjunto de Administração compete a coordenação, orientação e controle dos trabalhos da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, em especial aquelas desenvolvidas pelas equipes previstas nos incisos VIII e IX deste artigo, podendo, ainda, substituir o Secretário da Pasta na sua ausência, bem como executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo.


TÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Específica

Art. 8º  Integram os Órgãos da Administração Específica a Secretaria Municipal da Fazenda; a Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Educação e Esporte; e Secretaria Municipal de Saúde.



CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 9º À Secretaria Municipal da Fazenda compete realizar programas financeiros; elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da receita e despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; realizar licitações e controlar o almoxarifado; receber requerimentos no protocolo geral, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos econômico-financeiros e o controle financeiro do patrimônio municipal.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário da Fazenda;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Compras e Licitações: (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006)
a) Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006;
b) Núcleo de Almoxarifado;
IV – Equipe de Tecnologia da Informação:
a) Núcleo de Assistência e Manutenção de Hardware e Software
b) revogado; (Inciso alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
V– Equipe de Contadoria:
a) Núcleo de Contadoria Geral.
b) revogado;
c) revogado; (Inciso alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
VI – Equipe de Receita:
a) Núcleo de Supervisão do ICMS;
b) Núcleo de Cadastro e Lançamento do ISSQN;
c) Núcleo de Cadastro e Lançamento do IPTU e Taxas;
d) Núcleo de Fiscalização Tributária;
e) Núcleo de Negociação de Dívida Ativa;
f) Núcleo de Atendimento de expediente e Protocolo Geral;
g) Núcleo Jurídico de Controle e Negociação.
VII – Equipe de Tesouraria;
a) Núcleo de Caixas;
VIII – Equipe de Cadastro Rural:
a) Núcleo de Controle de Cadastros.


CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento

Art. 10 À Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento incumbe a execução da infra-estrutura urbana e obras públicas; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como de obras complementares; o controle dos transportes urbanos e implantação e manutenção de ruas, praças e jardins; a arborização de logradouros públicos; a manutenção dos cemitérios públicos; o funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura Municipal; a atualização do cadastro técnico, organização, controle e fiscalização de trânsito dentro dos limites circunscricionais de suas atuações; fiscalização de posturas; iluminação pública,  bem como a prestação de assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

§ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário da SOTTS;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Núcleo de Licenciamento e Fiscalização de Obras;
c) Núcleo de Praças, Jardins e Vias Públicas.
d) Núcleo de Fiscalização de Posturas;
e) Núcleo da Estação Rodoviária;
f) Núcleo de Construção e Conservação de Ruas e Avenidas. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
IV – Parque de Máquinas
a) Equipe de Serviços Urbanos:
1. Núcleo de Construção e Conservação de Obras Públicas;
2. Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
3. Núcleo de Serviços de Água e Saneamento;
4. Núcleo de Iluminação Pública;
b) Equipe de Serviços Rodoviários:
1. Núcleo do Parque de Máquinas Urbano;
2. Núcleo do Parque de Máquinas Rural;
3. Núcleo de Serviço de Garagens e Oficina de Veículos Leves;
4. Núcleo de Serviço de Garagens e Oficina de Veículos Pesados;
5. Núcleo de Serviço Auto-Elétrica;
6. Núcleo de Lavagem e Lubrificação; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
7. Núcleo de Serviços de Construção e Conservação de Estradas;
8. Núcleo de Serviços de Bueiros e Esgotos Pluviais;
9. Núcleo de Borracharia. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
c) Equipe de Serviços Diversos:
1. Núcleo de Serviços de Pintura;
2. Núcleo de Serviços de Carpintaria;
3. Núcleo de Serviços de Cemitério;
4. Núcleo de Apreensão de Animais;
5. Núcleo de Controle de Materiais;

d) Equipe de Planejamento Viário
1. Núcleo de Projetos;
2. Núcleo de Fiscalização.
e) Equipe de Serviços de Transportes:
1.Núcleo de Apoio Administrativo;
2.Núcleo de Transportes.
V- Departamento de Trânsito:
a) Núcleo de Serviços Internos;
b) Núcleo de Fiscalização;
c) Núcleo de Guincho e Depósito;
d) Junta Administrativa para Recursos de Infrações – JARI;
e) Núcleo de Instalação e Manutenção de Semáforos;
f) Núcleo de Pintura e Sinalização de Trânsito.

§ 2º Compete ao Diretor do Departamento de Trânsito, na condição de autoridade Municipal de Trânsito, a coordenação, orientação e controle das ações desenvolvidas no Departamento de Trânsito.


CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento
Art. 11 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento é o órgão incumbido de planejar, executar e controlar o desenvolvimento da política de agricultura e abastecimento do Município, formular e implementar políticas de controle das agressões ao meio ambiente; atuar em consonância ao disposto no capítulo VII, título IV da Lei Orgânica do Município no que se refere ao meio ambiente, articular-se com órgãos públicos e privados envolvidos nos assuntos do Município, visando a execução de atividades de interesse comum, apoiar ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento no Município, promover medidas visando a defesa sanitária e animal, promover a execução de açudagens, irrigação e o desenvolvimento da piscicultura, incentivar o ensino agrícola formal e informal, promover a implantação de viveiros para a produção de mudas e essências florestais, visando o florestamento e reflorestamento, criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural, incentivar medidas visando a proteção do solo e da boa qualidade da água, com proteção prioritária da bacia de capacitação de água do Município, desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável junto à agrovilas e propriedades rurais, promover medidas visando auxiliar o abastecimento atraindo novos investidores através do Programa de Desenvolvimento Agropecuário - PDA, objetivando o Fomento à Produção de Hortigranjeiros e as atividades agropecuárias, incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de estoques reguladores, apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração rural bem como a agro-industrial e outras formas de organização do produtor e da produção, incentivar em conjunto com a Secretaria da Indústria e comércio a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários, priorizando o Feirão Colonial, promover ações objetivando a prática de inseminação artificial e outros que visem o melhoramento genético de rebanhos, promover apoio à eletrificação e telefonia rural, participar de encontros sócio-econômicos de interesse da agricultura, incentivar a implantação de equipamentos sociais visando a formação de serviços e lazer no meio rural, incentivar a produção agrícola, incentivar produção de leite e derivados, executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo Primeiro A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente;
IV- Equipe de Planejamento Ambiental:
a) Núcleo de Sistemas de Informação Ambiental;
b) Núcleo de Fiscalização e Licenciamento;
c) Núcleo de Educação Ambiental;
d) Núcleo de Recuperação Ambiental Urbana e Rural.
V - Equipe de Inspeção Sanitária Ambiental e Industrial;
a) Núcleo de Inspeção Animal;
b) Núcleo de Inspeção Vegetal;
VI - Equipe de Desenvolvimento Rural, Ciência e Tecnologia:
a) Núcleo de Análises, Programas e Projetos;
b) Núcleo de Qualificação de Agricultores, Assistência Técnica e Extensão Rural;
c) Núcleo de Políticas Públicas;
d) Núcleo de Organização de Associações Cooperativas:
VII- Equipe de Infraestrutura:
a) Núcleo de Mecanização Agrícola;
b) Núcleo para Questões Florestais:
1. Horto Florestal;
2. Parque Florestal Municipal.
VIII - Equipe de Abastecimento:
a) Núcleo de Organização e Fomento a Feira do Agricultor.
IX - Equipe de Apoio Administrativo.

Parágrafo Segundo – À Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente compete a coordenação, orientação e controle das atividades próprias da equipe prevista no inciso IV deste artigo.


CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Art. 12 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete promover o debate sobre o desenvolvimento econômico Municipal e Regional; formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e renda; fomentar novos empreendimentos para o Município; prestar serviços de atendimento especializado voltado ao fomento de empreendimentos; promover a integração com entidades federais, estaduais, municipais e com a iniciativa privada no que se refere às políticas do desenvolvimento econômico do Município; formular, implementar, coordenar e avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores; apoiar iniciativas voltadas ao associativismo e cooperativismo; promoção econômica e providências visando o desenvolvimento industrial e comercial do Município; políticas de desenvolvimento econômico local e regional; apoio amplo à atividade empresarial; concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais e industriais, de acordo com a legislação pertinente; desenvolver ações para incentivar o empreendimento local; desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando o desenvolvimento econômico; definir políticas e implementar projetos de geração de trabalho e renda; realizar convênios e parcerias para apoiar a geração de trabalho e renda; ações para o aperfeiçoamento e qualificação profissional dos trabalhadores; orientação da produção primária e do abastecimento público; promoção de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas do desenvolvimento industrial e comercial; apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos relativos à área sócio-econômica, em conjunto com outros órgãos municipais; o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; bem como outras atividades correlatas, inclusive assessorar o Prefeito Municipal nas questões inerentes da pasta.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio e Empreendimentos;
IV – Equipe de Desenvolvimento e Tecnologia;
V- Equipe de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos

Art. 13 À Secretaria Municipal de Turismo e Eventos incumbe desenvolver e estimular o turismo em todos os seus aspectos e especialmente a elaboração de uma política turística, inserida no contexto do Plano Global de Desenvolvimento do Município; diagnóstico e análise da conjuntura geofísica e sócio-econômica do Município, com vistas à elaboração das diretrizes de desenvolvimento do turismo, específica para o Município; elaboração de instrumentos de âmbito municipal que visem incentivar a implantação e a melhoria da estrutura e equipamento da oferta turística; elaborar e desenvolver programa de comercialização do Município, através da formação do produto turístico e da aplicação das técnicas de comunicação; fomentar políticas públicas de eventos visando a geração de renda e inclusão do Município no cenário turístico como pólo regional; orientar o funcionamento do Parque Integrado de Exposições, bem como assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo;
IV – Equipe de Eventos;
V- Equipe de Fomento ao Turismo;
VI- Equipe de Patrimônio Turístico:
a) Centro de Convergência;
b) Parque Integrado de Exposições;
VII- Equipe de Museus:
a) Núcleo do Museu Ferroviário;
b) Núcleo do Museu Municipal;
c) Núcleo do Museu do Trigo.


CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Art. 14 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social incumbe tratar do planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução de programas, projetos e ações voltadas à assistência comunitária, objetivando a melhoria das condições de vida das famílias, cumprindo os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e Lei Orgânica de Assistência Social em relação à política de assistência social, isto é, no campo dos direitos, da universalização dos acessos. E da responsabilidade estatal; o planejamento, a coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados a assistência social da população urbana e rural, em todos os seus ciclos de vida, a partir da família e da participação popular; o planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços decorrentes de convênios, contratos parcerias com órgão entidades, instituições municipais, estaduais, federais ou da área privada; o planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados a assistência social nos seguintes eixos: assistência social, segurança alimentar e nutricional sustentável e políticas setoriais ou de direitos e geração de trabalho e renda; promover o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais ligados à política da assistência social, objetivando a efetivação do controle social; coordenar atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto nos aspectos administrativos como nos aspectos político-pedagógicos; desenvolver processos de informação, monitoramento e avaliação, públicos e transparentes, dos recursos aplicados na política de assistência social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir o desenvolvimento da cidadania e inclusão social, através do acesso a uma renda mínima; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir a qualificação profissional gratuita, facilitando a inserção ao mercado formal e alternativa de trabalho e renda, potencializando políticas de inclusão social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir acesso ais usuários de assistência social aos programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial; cumprir as determinações da Lei Orgânica do Município e demais leis infraconstitucionais, garantindo acolhimento, proteção e emancipação dos usuários da assistencial social com sujeitos de direitos e de responsabilidade coletiva na construção de um mundo de oportunidades com eqüidade e justiça social. (Redação alterada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte composição:
 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe da Política de Assistência Social:
a) Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente:
1. Abrigos Temporários;
2. ASEMAS;
3. Centro de Artes;
4. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
5. Ações Emergenciais.
b) Núcleo de Atenção à Família:
1. Centro de Referência da Assistência Social;
2. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
3. Ações Emergenciais.
c) Núcleo de Atenção à População Indígena;
1. Casa de Passagem;
2. Casa da Arte Indígena;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
d) Núcleo de Atenção às Pessoas portadoras de necessidades especiais:
1. Grupos de Convivência;
2. Casa da Arte Indígena;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
e) Núcleo de Atenção aos Idosos:
1. Centro de Convivência;
2. Grupos de Convivência;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais;
5. Atendimento Domiciliar e de Encaminhamentos.
f) Núcleo de Atenção à População Adulta de Rua:
1. Albergue/Abrigo;
2. Atendimento Social de Rua;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
g) Núcleo de Geração de Trabalho e Renda:
1. Clube de Mães;
2. Centro Profissionalizante;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
IV– Equipe da Política de Habitação Popular:
a) Núcleo de Programas e Projetos de Habitação Popular;
b) Núcleo de Programas e Projetos e regularização fundiária;
c) Núcleo de Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
d) Núcleo de Ações Emergenciais.
V– Equipe da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
a) Núcleo de Produção e de Distribuição de Alimento:
1. Cozinha Central/ Padaria Central;
2. Restaurante Popular:
b) Núcleo de Ações Emergenciais:
c) Núcleo de Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais:
1. Fome Zero;
2. Hortas Comunitárias.
d) Núcleo de Promoção de Cidadania e Qualidade de Vida.
VI-  Equipe da Políticas Setoriais e de Direitos:
a) Núcleo de Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência e PPHAS;
b) Núcleo de Política da Criança e do Adolescente;
c) Núcleo de Política do Idoso.
VII-  Equipe de Serviços Administrativos:
a) Núcleo de Acolhimento;
b) Núcleo de Serviços Gerais;
c) Núcleo de Recursos Humanos:
1. Programas e Projetos de Formação Continuada em Serviço;
d) Núcleo de Planejamento, execução e Controle Administrativo e Financeiro.


CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Cultura

Art. 15 À Secretaria Municipal de Cultura compete promover a democratização, descentralização e o financiamento da cultura no Município, através da aplicação de princípios consistentes na relação de parcerias; valorização do artista; valorização e utilização otimizada do patrimônio histórico local; reconhecimento da produção cultural e artística local, com a manutenção de inventário dos Bens Culturais, materiais e imateriais; possibilitar a participação de crianças e jovens nas ações culturais e artísticas existentes, objetivando sua continuidade e a conseqüente inserção profissional; promover o incentivo a cultura, através da execução de programas e eventos culturais; orientar, supervisionar e providenciar o funcionamento da Casa da Cultura e espaços culturais; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões relativas a esta Secretaria.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Ação Cultural;
IV – Equipe de Fomentos a Projetos;
V – Equipe de Patrimônio Histórico e Espaços Culturais;
VI – Equipe de Educação e Cultura Popular;
VII – Equipe de Eventos Culturais;
VIII – Equipe Administrativa;
IX – Fundação Érico Veríssimo. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).


CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Art. 16 À Secretaria Municipal de Educação e Esporte compete a manutenção do Sistema Municipal de Ensino, a articulação de atividades com a comunidade, a organização de atividades e promoções desportivas e outras atividades.

§ 1º A Manutenção do Sistema Municipal de Ensino compreende:

I – Execução das atividades educacionais do município, preferencialmente, referentes ao Ensino Fundamental, em suas diversas modalidades e a Educação Infantil;
II – Orientação pedagógica, coordenando as Diretrizes Nacionais e o Projeto Político Pedagógico das escolas;
III – Supervisão de pesquisas de natureza educacional, visando a qualificação da rede municipal;
IV – Criação e manutenção de escolas, a partir de estudo de demanda e viabilidade estrutural;
V – Viabilização da Gestão Democrática das Escolas, consolidando a Autonomia das mesmas, salvaguardando a identidade da rede municipal.

§ 2º Compreende a Articulação de Atividades com a Comunidade, através da participação na organização de atividades cívico-culturais desde que articuladas com o Projeto Político Pedagógico das escolas.

 § 3º Compreende Atividades e Promoções Esportivas:

I – Organização e coordenação de atividades esportivas no âmbito municipal;
II – Coordenação e supervisão das atividades do Ginásio Municipal de Esportes e demais áreas esportivas administradas pelo poder municipal.

§ 4º Compreende outras atribuições:

I – Manutenção e organização de bibliotecas públicas e escolares;
II – Distribuição e controle da merenda escolar;
III – Execução e controle do transporte escolar aos educandos do meio rural;
IV – Elaboração e acompanhamento de convênios para execução de programas de educação;
V – Articulação de política junto ao Conselho Municipal de Educação.

§ 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Esporte e Lazer:
IV -Equipe de Esportes:
a) Núcleo do Ginásio Municipal;
b) Núcleo de Esportes Educacionais e outros Esportes;
c) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação Comunitária.
d) Núcleo de Apoio Administrativo
V – Equipe de Apoio Administrativo;
VI – Equipe Técnico Pedagógica;
VII – Equipe de Serviços Diversos:
a) Núcleo de Transporte Escolar;
b) Núcleo de Zeladoria;
c) Núcleo de Manutenção e Conservação.
VIII– Equipe Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares;
IX - Equipe de Merenda Escolar;
a) Núcleo de Alimentação das Escolas de Educação Infantil;
b) Núcleo de Alimentação das Escolas de Ensino Fundamental.
X -  Equipe de Escolas Infantis:
a) Núcleo de Direção.
XI -  Equipe de Ação Comunitária:
a) Núcleo de Ação Comunitária.
XII -  Equipe de Escolas de Ensino Fundamental
a) Núcleo de Direção;
b) Núcleo Pedagógico.

§ 6.º – A Coordenadoria de Esporte e Lazer compete as ações previstas no § 3.º deste artigo, através da equipe de que trata o inciso IV do § 5º deste artigo.


CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17 À Secretaria Municipal de Saúde compete a gestão dos serviços e ações de saúde no âmbito do SUS, organizados em rede regionalizada e hierarquizada, com base nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8142/90); definir a política da saúde municipal, respeitadas as competências do Estado e da União; prestar assistência à saúde das pessoas individual e coletivamente; realizar intervenções ambientais; contribuir nas políticas externas ao setor da saúde  - determinantes sociais do processo saúde-/doença – observando os dispositivos da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Saúde:
IV-  Equipe de Políticas Setoriais:
a) Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente;
b) Núcleo de Saúde Mental/CAPS; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
c) Núcleo de Saúde Bucal;
d) Núcleo de Saúde da Mulher;
e) Núcleo de Saúde do Homem;
f) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
g) Núcleo de Assistência Farmacêutica;
h) Núcleo de Saúde do Idoso;
i) Núcleo de Medicamentos Fitoterápicos;
j) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
l) Núcleo de Saúde Rural;
m) Núcleo do PACS;
n) Núcleo do PSF.
V- Rede Básica de Atendimento:
a) Núcleo do Centro Especializado;
b) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
c) Hemonúcleo;
d) Núcleo das Unidades de Saúde;
e) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
f) Núcleo da Clínica Interdisciplinar;
g) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
h) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
i) Núcleo do SAE.
VI – Equipe de Serviços de Urgência e Emergência:
a) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
b) Núcleo de Pronto Atendimento 24 h.
VII – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de prestação de contas;
b) Núcleo de Assessoria Jurídica;
c) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
d) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
e) Núcleo de Compras;
f) Núcleo de RH em Saúde;
g) Núcleo de Apoio Financeiro, Consórcios, Convênios e Contratos; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
h) Núcleo do Cartão do SUS;
i) Central de Agendamento do SUS
j) Núcleo de Transportes, Ambulâncias e Unidades Móveis. (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
VIII – Equipe de Vigilância em Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Vigilância Ambiental;
d) Núcleo de Saúde do Trabalhador. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
IX– Equipe de Educação em Saúde:
a) Núcleo de Capacitação e Educação Permanente;
b) Núcleo de Comunicação.

Parágrafo Segundo – A Coordenadoria de Planejamento em Saúde compete a coordenação, orientação e controle das atividades próprias das equipes previstas nos incisos IV e V deste artigo.


CAPÍTULO X
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


Art. 17-A A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer e tem como missão institucional a formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município de Cruz Alta, utilizando-se de instrumentos de pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na formação do indivíduo, garantindo a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas

 § 1º. São atribuições da Secretaria de Município de Esportes e Lazer:

            I.Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
          II.Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
          III.Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
          IV.Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
          V.Promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;
          VI.Efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais;
          VII.Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte,  lazer e juventude;
          VIII.Executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, conjuntamente, com outros órgãos da Administração Municipal;
          IX.Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público;
          X.Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
          XI.Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
          XII.Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
          XIII.Fomentar o esporte educativo formal e não formal;
          XIV.Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Com Deficiência (PCD);
          XV.Valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros órgãos municipais;
          XVI.Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
          XVII.Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Secretaria de Município da Cultura, Secretaria de Município de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Município da Saúde;
          XVIII.Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
          XIX.Promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras esferas, sem prejuízo da competência específica de cada nível;
          XX.Propor e executar programas e ações de valorização e resgate da identidade da população local;
          XXI.Projetar, construir novas unidades esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes;
          XXII.Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
          XXIII.O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
            XXIV.Atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município;
          XXV.Outras atividades correlatas. ”

          § 2º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura:

          I – Gabinete do Secretario Municipal de Esportes e Lazer:
a)                         Assessoria Especial
b)                         Equipe de Eventos e Competições
c)                         Equipe de Projetos, Programas e Convênios
d)                        Equipe de Esportes, Lazer e Recreação
e)                         Equipe de Apoio Administrativo
f)                          Equipe de Políticas para Juventude

II- A Equipe de Eventos e Competições é composta por:
a)                         Núcleo de Eventos e Competições
b)                         Núcleo da Junta Disciplinar

III – A Equipe de Projetos, Programas e Convênios é composta por:
a)                         Núcleo de Relações Inter-institucionais e Inter-governamentais
b)                         Núcleo de Projetos, Programas e Convênios

IV – A Equipe de esportes, Lazer e Recreação é composta por:
a)                         Núcleo de Modalidades desportivas formais
b)                         Núcleo de Modalidades desportivas informais
c)                         Núcleo de atenção à 3ª Idade e PCD

V – A Equipe de Apoio Administrativo é composta por:
a)                         Núcleo de Atividades administrativas
b)                         Núcleo de Monitoramento de espaços públicos:
1.                                                 Ginásio Municipal
2.                                                 Praças, parques e área de lazer.
          VI – Equipe de Políticas para Juventude.


CAPÍTULO XI
Da Secretaria Geral de Governo

Art. 17-B A Secretaria Geral de Governo tem como missão o gerenciamento das principais ações do governo municipal, com ênfase para a articulação da interface entre os demais órgãos do Poder Executivo Municipal.


§ 1º. São atribuições da Secretaria da Secretaria Geral de Governo:

I.Cumprir o papel de agente do gerenciamento das principais ações do governo municipal;
II.Ser instrumento da Coordenação do Governo;
III.Monitorar a implantação das propostas do programa de governo;
IV.Participar da coordenação dos projetos prioritários;
V.Acompanhar e avaliar a execução do Programa de Governo e dos princípios da administração;
VI.Articular a interface entre as Secretarias;
VII.Coordenar os projetos estratégicos de governo, em conjunto com a principal Secretaria envolvida, contribuindo especialmente na fase de planejamento, supervisionando a fase de execução e efetivando a fase de avaliação;
VIII.Prestar assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias de Governo no que tange à condução dos projetos;
IX.Estabelecer a relação entre a Coordenação do Governo e as ações, projetos e atividades da administração municipal em geral;
X.Estudar e pesquisar os diversos temas que envolvem a administração e aqueles eventualmente solicitados pela Coordenação de Governo e pelo Gabinete do Prefeito;
XI.Consolidar uma referência da administração municipal em estruturação e conhecimento de projetos, bem como do conjunto das ações prioritárias do governo;
XII.Documentar os projetos e as ações do governo, através de materiais próprios e da confecção de relatórios;
XIII.Outras atividades correlatas.

§ 2º. A Secretaria Geral de Governo tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretario Geral de Governo:
a) Equipe de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO XII
Da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social

Art. 17-C A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social tem como missão a formulação, coordenação e execução das políticas públicas habitacionais, visando garantir o direito e as condições dignas de moradia e habitação à comunidade, em cumprimento das disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

          § 1º. São atribuições da Secretaria de Município de Habitação de Interesse Social:

I.               Formular, coordenar e executar a Política de Habitação de Interesse Social;
II.           Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de regularização fundiária, urbanização de ocupações consolidadas e irregulares;
III.        Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de melhoria para unidades habitacionais de baixa renda;
IV.        Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;
V.           Formular, executar, coordenar e/ou fiscalizar os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
VI.        Executar e coordenar as pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para a melhoria da qualidade das unidades habitacionais;
VII.     Coordenar e/ou participar do Grupo de Trabalho dos programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais;
VIII.  Promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da Política Habitacional Interesse Social e de Regularização Fundiária do Município;
IX.        Implementar e administrar o cadastramento sócio-econômico e ambiental dos residentes em áreas de risco, ocupações e áreas de reassentamento, para fins de promoção de novos loteamentos;
X.           Formular, coordenar e executar os Programas Integrados quando houver HIS;
XI.        Promover o fomento ao Cooperativismo de Habitação de Interesse Social;
XII.     Formular, executar, coordenar, fiscalizar e implantar o Plano Local de Habitação de Interesse Social;
XIII.  O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XIV.  Demais iniciativas, atribuições e outras atividades ligadas à Política Habitacional para famílias de baixa renda;
          § 2º. A Secretaria Municipal de Habitação e Interesse Social tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretario Municipal de Habitação de Interesse Social:
a)                         Coordenação de Políticas Públicas
b)                         Assessoria Especial
c)                         Equipe de Serviços Administrativos

II- A Coordenação de Políticas Públicas é composta por:
a)                         Núcleo de Regularização Fundiária
b)                         Núcleo de Produção Habitacional e Urbanização
c)                         Núcleo de Atendimento Técnico Social
d)                        Núcleo de Atenção às Etnias e Pesquisas Tecnológicas
e)                         Núcleo de Fiscalização e Orientação do PLHIS
f)                          Núcleo de Fomento ao Cooperativismo
g)                         Núcleo de Fiscalização de Obras e Projetos
h)                         Núcleo de Orçamentos de Projetos
i)                           Núcleo de Fiscalização e Cadastro de Áreas Públicas HIS.

III – A Equipe de Serviços Administrativos é Composta por:
a)                         Núcleo de Recursos Humanos e Ouvidoria
b)                         Núcleo de Recepção
c)                         Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
d)                        Núcleo de Contratos e Convênios

(Redação dos artigos 17-A, 17-B e 17-C dada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21 de janeiro de 2009)


TÍTULO IV
Dos Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa

Art. 18 Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa as subprefeituras, a Equipe de Atividades de interesse Comum e os conselhos Municipais.


CAPÍTULO I
Das Subprefeituras

Art. 19  Às Subprefeituras compete administrar o distrito, segundo orientação do Prefeito, dando cumprimento a todos os atos baixados pelo Executivo que se relacionarem com a comunidade distrital, bem como coordenar as atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura nas áreas de sua competência.


CAPÍTULO II
Da Equipe de Atividades de Interesse Comum

Art. 20  À Equipe de Atividades de Interesse Comum compete realizar as atividades relacionadas com o peculiar interesse do Município de competência da União e do Estado e realizadas totais ou parcialmente pelo Município, em virtude de legislação federal ou estadual, por delegação ou em regime de convênio com subordinação direta ao Prefeito.

Parágrafo Único A Equipe de Atividades de Interesse Comum, compõe-se de:
I  - Núcleo do INCRA;
II – Núcleo do Ministério do Trabalho;
III-Secretaria da Junta do Serviço Militar;
IV – Secretaria da Delegacia do Serviço Militar.


CAPÍTULO III
Dos Conselhos Municipais

Art. 21 Aos Conselhos Municipais como órgãos de aconselhamento e orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e colaborar nas tarefas de planejamento e reger-se-ão por leis específicas.

TÍTULO V

CAPÍTULO ÚNICO
Dos Órgãos da Administração Indireta

Art. 22 Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005

Parágrafo Único - Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005

TÍTULO VI

CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Finais e Transitórias
           
Art. 23  Consideram-se equivalentes às denominações anteriores das Secretarias do Município e de seus titulares, especialmente para efeitos de leis e decretos anteriores e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.

Art. 24 Para fins de adequação da execução orçamentária e financeira para o exercício 2005, fica estabelecida as seguintes correspondências entre as unidades orçamentárias anteriores a esta Lei e sua nomenclatura atual, na forma da estrutura administrativa criada nesta lei:

UNIDADE ANTERIOR

UNIDADE VIGENTE

Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica – PROJUR
7ª Delegacia do Serviço Militar
7ª Delegacia do Serviço Militar
Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa
*Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Coordenadoria de Comunicação
Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias
Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias
Gabinete do Vice-Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano – SADH
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento – SOTTS
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Agricultura e Abastecimento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento – SMDR
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Eventos
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos – SETUR
Secretaria Municipal da Cidadania, Habitação e Promoção Social
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES

Secretaria Municipal de Cultura – SEC
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME
*Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME
Secretaria Municipal de Educação – SMED
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Unidade Central de Controle Interno
Unidade Central de Controle Interno
Associação dos Funcionários Municipais de Cruz Alta – AFM.
Associação dos Funcionários Municipais de Cruz Alta – AFM.

*Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL

*Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social - SEHAB

*Secretaria Geral de Governo - SGG

*Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos
*Redação alterada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009

§ 1º A vinculação dos projetos/atividades do orçamento do exercício de 2005 será estabelecida por Decreto Executivo de acordo com a esfera de atuação de cada órgão do governo.

§ 2.º As despesas de pessoal e de manutenção da Secretaria criada por esta lei serão suportadas pelas dotações existentes nas peças orçamentárias vigentes.

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 0298/96, a Lei Municipal nº 0846/01, a Lei Municipal nº 925/01, a Lei Municipal nº 929/01, a Lei Municipal nº 952/02, a Lei Municipal nº 960/02, a Lei Municipal nº 1069/03, o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1077/03, a Lei Municipal nº 1085/03, a Lei Municipal nº 1140/03, a Lei Municipal n.º 1179/03 e os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 1311/05.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, em 24 de maio de 2005.
                                                                 ANTONIO EDSON CABRAL DE OLIVEIRA
 Registre-se e Publique-se.                         PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

         RUDIMAR SCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO