A questão que tento desenvolver abaixo, advém de uma problematização colocada pelo colega Cláudio, que é Cuidador Social na rede de Assistência Social do Município de Cruz Alta e que está fazendo formação em Serviço Social, cujo empenho e comprometimento pessoal, teórico e social, muito prezo.
Questão proposta: Qual a importância do controle social frente às instituições públicas? Como esse controle está se dando na prática? E a questão da cidadania ou a falta dela como interfere na viabilização dos conselhos?
A Constituinte Cidadã do Brasil, ao propor o texto e a o corpo da Constituição Federal de 1988, delineia e reforça o traçado da democracia participativa em nosso país (além da democracia representativa), abrindo, formalmente, o espaço do controle da sociedade com relação às ações do Estado no que se refere à gestão das políticas públicas.
O propósito da existência dos vários formatos de expressão do Controle Social reside na possibilidade da comunidade, do cidadão, do sujeito social poder atuar na discussão, decisão, fiscalização, proposição, avaliação e redimensionamento das políticas públicas, assim como, na operacionalização da atuação do Estado em seus diferentes campos de abrangência.
No que se refere aos Conselhos –basicamente os de âmbito municipal-, é possível afirmar que na maioria das comunidades os mesmos são feitos de uma precária teatralidade. Seguem um dado padrão de organização no que se refere aos aspectos formais e à representatividade que os compõem, mas apresentam uma notória miséria humana, técnica e política daqueles que ali se assentam representando as Instituições. Esses representantes muitas vezes desconhecem inclusive o propósito de estarem na condição de conselheiros, assim como, desconhecem as questões e os assuntos que lhes é dado discutir e decidir. Dados esses condicionantes, na maioria das vezes os Conselhos são manipulados por pessoas que detem (efetivamente detem) o conhecimento sobre os temas em pauta, ou mesmo, pelos Gestores que costumam dar-lhes uma atribuição instrumental e meramente formal, visando à aprovação e manutenção daquilo que lhes interessa.
O formato que observamos na operacionalização dos mais diversos Conselhos, ganhou desenho exatamente na não-participação da comunidade, seja por desinteresse, alienação ou falta de fomento à atuação participativa. Isso tem sido determinante na manutenção de relações de poder basicamente representativas e de dominação, em que, não havendo efetiva participação para a discussão e construção das decisões relacionadas aos interesses da comunidade e pertinentes à vida dos cidadãos e das comunidades, mantem-se o controle operado pelo poder burocrático e vertical do Estado.
Essa situação pode ser modificada na medida em que as gentes forem provocadas pela própria comunidade à atuação protagonista, tornando-se, além de atores da própria existência, responsáveis pelas coisas da vida e pelas coisas do mundo, superando as condições de assujeitamento aos interesses do Estado e das estruturas de dominação da comunidade e de suas gentes.
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