sábado, 19 de janeiro de 2013

LEI MUNICIPAL Nº. 1359/05


LEI MUNICIPAL Nº. 1359/05

DE 24 DE MAIO DE 2005


DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS


O Sr. ANTONIO EDSON CABRAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cruz Alta - RS, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei, que naquela casa como Projeto de Lei tomou o n.º 4.302/05.

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
           
            Art. 1º O Poder Executivo compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, responsáveis pelas ações de governo nos diversos níveis da estrutura administrativa, cuja missão é atingir os objetivos e as metas gerais do Governo Municipal.

            § 1.º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, com auxilio direto do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos dirigentes de entidades da administração indireta, nos termos definidos nesta Lei.

            § 2.º Os órgãos municipais encarregados das atividades típicas da Administração Pública, referem-se a:

            I – Órgãos de Administração Direta, compostos pelo Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria Jurídica do Município e as Secretarias Municipais;

            II – Órgãos de Administração Indireta, de autonomia relativa, compostos pelos Institutos organizados sob regime de autarquia.

§ 3º A Estrutura Organizacional do Poder Executivo passa e ser formada pelas seguintes unidades administrativas:

            I – Órgãos da Administração Geral:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Procuradoria Jurídica;
e) Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano;
II - Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria da Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Cultura;
h) Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
i)                    Secretaria Municipal de Saúde
j) Secretaria Municipal de Esportes; (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)
 l) Secretaria Municipal de Habitação; (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)
m) Secretaria Geral de Governo. (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)

III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa:
a) Sub-Prefeituras;
b) Equipe de Atividades de Interesse Comum, União e Estado;
c) Conselhos Municipais.

IV –  Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005



TÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Geral

           Art. 2º Integram os Órgãos da Administração Geral: o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Secretaria de Planejamento, a Procuradoria Jurídica e a  Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano.


CAPÍTULO I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e, em especial, as de representação.

§ 1º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição:

I -   Assessoria Especial;
II – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
III – Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias:
a) Equipe de Orçamento e Finanças;
b) Equipe de Mobilização Comunitária e de Relações Intergovernamentais e
Interinstitucionais;
c) Equipe de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos:
1. Núcleo de Políticas para Mulheres:
1.1  Centro de Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
1.2  Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais
2. Núcleo de Políticas para Juventude
3. Núcleo de Políticas para Igualdade Racial
4. Núcleo para Livre Orientação Sexual
IV – Unidade Central de Controle Interno.
V – Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos:
a)  Núcleo de Políticas para Mulheres:
1.           Centro de Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
2.           Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais
b) Núcleo de Políticas para Juventude
c) Núcleo de Políticas para Igualdade Racial
d) Núcleo para Livre Orientação Sexual. (Inciso incluído pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)

§ 2º À Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias compete realizar a articulação institucional entre o Poder Executivo e a sociedade civil organizada, promovendo intercâmbio interinstitucional, intergovernamental e comunitário; criar  as condições formais necessárias para a participação popular nas decisões políticas, econômicas, sociais para além dos aspectos orçamentários; estimular  a participação política efetiva da comunidade na construção e na tomada de decisões; desenvolver políticas públicas setoriais voltadas para a mulher, juventude, igualdade racial e para livre orientação sexual.

VI – Coordenadoria de Comunicação

          § 3º Compete à Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos auxiliar na elaboração, implantação, execução e monitoramento de projetos e programas de políticas setoriais para Mulheres e a Juventude, a fim de estimular o respeito à Igualdade Racial, à Livre Orientação Sexual, a convivência harmônica e igualitária em sociedade, considerando os princípios universais consagrados na Constituição Federal.

            § 4º Compete à Coordenadoria de Comunicação a preparação de expedientes e matérias institucionais de interesse geral, a fim de tornar públicas as ações governamentais, em cumprimento do princípio da publicidade, e garantir a transparências das relações com os poderes constituídos, com a sociedade e o cidadão. (Parágrafo incluído pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)


CAPÍTULO II
Do Gabinete do Vice Prefeito

Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Vice-Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e, em especial, as de representação.

Parágrafo Único – O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte composição:

I- Assessoria Especial.


CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Planejamento

Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações técnicas;  coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos para captação de recursos, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico.

Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações técnicas;  coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos para captação de recursos, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

§1° - A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico;
d) Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental.

§2° - São atribuições do Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental
I - Formular, coordenar e executar com as demais Secretárias Municipais a Política Urbana e Ambiental;
II - Formular e coordenar os programas de urbanização que envolvam, uso do solo, zoneamento;
III - Formular, coordenar, executar com as demais Secretarias Municipais os programas de educação ambiental no município;
IV - Executar e coordenar as pesquisas de desenvolvimento urbano e ambiental do município;
V - Promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da Política Urbana e Ambiental do Município;
VI - Coordenar, desenvolver e implementar as ações previstas no Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – CP 165;
VII - Formular, coordenar e executar os Programas Integrados que envolvam ações relacionadas à Educação Ambiental, Programas de Georreferenciamento, Projetos e Ações de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural do Município;
VIII - Formular, executar, coordenar, fiscalizar e implantar o Plano Diretor Urbano e Ambiental – PDDUA e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental - PMSA;
IX - Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de educação ambiental, patrimonial, demais ações relacionadas ao Programas e Ações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – PDDUA e do Plano Municipal de Saneamento – PMSA, entre outros;
X - Coordenar e/ou participar do Grupo de Trabalho dos Programas e  Ações do PDDUA e do PMSA;
XI - O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XII - A Gestão do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário – CP 165, é atribuição desta Coordenadoria de Planejamento Urbano e Ambiental;
                       
§3º - Compete ao Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental auxiliar na elaboração, implantação, execução de projetos e programas de todas as políticas urbanas e ambientais à luz do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, - PDDUA, LC 0040/07, o Plano Municipal de Saneamento Ambiental PMSA, LM 2033/10, além das demais legislações. (Redação integral do artigo 5º dada pela Lei Municipal 2095/11, de 17 de maio de 2011).



CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica

Art. 6º À Procuradoria Jurídica tem por objetivo a coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, competindo-lhe pronunciar-se sobre a legalidade de  toda a matéria que for submetida ao Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade; emitir pareceres sobre contratos, convênios, acordos, licitações; efetuar cobrança de dívida ativa; promover os processos de desapropriação; elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte o Município de Cruz Alta; atuar nas ações cíveis e trabalhistas em que o Município de Cruz Alta for parte, representar o Município de Cruz Alta em todas as instâncias judiciárias.

§ 1º. A Procuradoria Jurídica tem a seguinte composição:

I- Gabinete do Procurador Jurídico
II -   Assessoria Especial Adjunta;
III – Equipe de Contratos, Convênios e Licitações:
a- Núcleo de Urbanismo e  Meio Ambiente
IV- Equipe Tributária:
a- Núcleo de IPTU;
b- Núcleo de ISS e Contribuição de Melhoria;
c- Núcleo de Dívida Ativa.
V- Equipe Cível:
a- Núcleo do Contencioso Cível;
b- Núcleo do Contencioso Administrativo;
c- Núcleo do Contencioso de Trânsito.
VI – Equipe Trabalhista;
VII – Equipe de Apoio Administrativo:
a- Núcleo de Protocolo;
b- Núcleo de Registro e Controle de feitos;
c- Núcleo de Pessoal e Finanças

§ 2º. O Gabinete do Procurador Jurídico é responsável por coordenação geral do órgão sendo dirigido pelo Procurador Jurídico, que administra e dirige todas as equipes e núcleos do órgão, além de supervisionar e coordenar as atividades de todos servidores lotados no órgão.

§ 3º. A Assessoria Especial Adjunta compete assistir o Gabinete do Procurador Jurídico no desempenho das atividades técnicas e administrativas, atuar em seus impedimentos, férias ou substituições, submeter ao Procurador Jurídico assuntos que, pelo seu caráter e urgência, mereçam sua atenção imediata, articular-se com os demais órgãos da Administração centralizada e descentralizada visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão.

§ 4º. A Equipe de Contratos, Convênios e Licitações compete defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e desapropriação sobre matéria de sua competência, analisando, previamente, todas as transações mobiliárias e imobiliárias efetuadas pelo Município, bem como na área dos registro, manifestar-se nas ações de usucapião, emitir pareceres e informações nos processos administrativos, analisar minutas de edital, contratos e respectivos termos aditivos, convênios, termos de permissão de uso, concessão ou permissão de serviços públicos, bem como pareceres e consultas pertinentes à matéria da Equipe, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

§ 5º. A Equipe Tributária compete realizar a cobrança da dívida ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial, emitir pronunciamentos sobre assuntos pertinentes e vinculados à área fiscal e tributária, oriundos da Secretaria Municipal da Fazenda, representar o Município, em juízo ou fora dele, nas ações ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal seja autora, ré ou de qualquer forma interessada, fazendo o acompanhamento judicial desses processos, orientar a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do Município, prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar  informações e pareceres em matéria fiscal e tributária e exerce outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

§ 6º. A Equipe Cível compete promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, como autor, réu, assistente ou oponente, responder pela defesa judicial do Município nas ações ajuizadas por funcionários com vínculo estatutário, emitir pareceres e informações nos processos administrativos referentes à matéria estatutária, previdenciária e disciplinar, atuar supletivamente judicial ou administrativamente em matérias não afetas as outras Equipes.

§ 7º. A Equipe Trabalhista compete tratar da relação dos servidores celetistas com o Município, judicial ou administrativamente, além de tratar dos contratos referentes a terceirização de serviços públicos.

§ 8º A Equipe de Apoio Administrativo compete prestar serviços de informação e distribuição de processos administrativos e judiciais, operação de procedimentos relacionados à área de recursos humanos e controle da receita e despesa do órgão. (Artigo alterado pela Lei Municipal n° 1586/07, de 09 de janeiro de 2007).


CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano

Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração e de Desenvolvimento Humano compete expedir atos oficiais que possibilitem o desenvolvimento de ações administrativas envolvendo a atuação de recursos humanos e estrutura logística existente, para possibilitar o pleno funcionamento dos demais órgãos da Administração Municipal, de modo a refletir em melhor atendimento aos cidadãos; construir, consolidar e efetivar a política de desenvolvimento humano para garantir a atenção aos servidores públicos, na perspectiva de sua valorização e  qualificação para a prestação dos serviços com qualidade, compreendendo ainda: gerenciar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, tais como recrutamento, seleção e admissão via concurso público ou cargos de confiança, registro funcional, controle de promoções, de freqüência ao trabalho, de estágio probatório,  e treinamento de servidores; elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos normativos; dar publicidade das normas editadas, dentre outras atividades administrativas, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Administração;
II – Gabinete do Secretário Adjunto de Administração e Coordenadoria de Desenvolvimento Humano;
III – Assessoria Especial:
IV – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de Legislação;
b) Núcleo de Atos Oficiais;
c) Núcleo de Contratos e Convênios;
d) Núcleo de Protocolo e Informações.
V – Equipe de Patrimônio:
a) Núcleo de Bens Móveis;
b) Núcleo de Bens Imóveis.
VI – Equipe Arquivo;
VII – Equipe de Serviços Diversos:
a) Núcleo de Copa e Limpeza;
b) Núcleo de Serviços Telefônicos;
c) Núcleo de Transportes;
d) Núcleo de Recepção e Portaria;
e) Núcleo de Zeladoria.
VIII –Equipe de Desenvolvimento Humano:
a) Núcleo de Provimento e Movimento de Servidores;
b) Núcleo de Formação Permanente do Servidor;
c) Núcleo de Relações e de Acompanhamento do trabalho;
d) Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor;
e) Núcleo de Protocolo e Informações.
IX – Equipe de Apoio Administrativo em Desenvolvimento Humano:
a) Núcleo de Registros Funcionais
b) Núcleo de Folha de Pagamento;
c) Núcleo de Apoio Jurídico;
d) Núcleo de Protocolo e Informações.

 Parágrafo Segundo – Ao Secretário Adjunto de Administração compete a coordenação, orientação e controle dos trabalhos da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, em especial aquelas desenvolvidas pelas equipes previstas nos incisos VIII e IX deste artigo, podendo, ainda, substituir o Secretário da Pasta na sua ausência, bem como executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo.


TÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Específica

Art. 8º  Integram os Órgãos da Administração Específica a Secretaria Municipal da Fazenda; a Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Educação e Esporte; e Secretaria Municipal de Saúde.



CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 9º À Secretaria Municipal da Fazenda compete realizar programas financeiros; elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da receita e despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; realizar licitações e controlar o almoxarifado; receber requerimentos no protocolo geral, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos econômico-financeiros e o controle financeiro do patrimônio municipal.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário da Fazenda;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Compras e Licitações: (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006)
a) Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006;
b) Núcleo de Almoxarifado;
IV – Equipe de Tecnologia da Informação:
a) Núcleo de Assistência e Manutenção de Hardware e Software
b) revogado; (Inciso alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
V– Equipe de Contadoria:
a) Núcleo de Contadoria Geral.
b) revogado;
c) revogado; (Inciso alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
VI – Equipe de Receita:
a) Núcleo de Supervisão do ICMS;
b) Núcleo de Cadastro e Lançamento do ISSQN;
c) Núcleo de Cadastro e Lançamento do IPTU e Taxas;
d) Núcleo de Fiscalização Tributária;
e) Núcleo de Negociação de Dívida Ativa;
f) Núcleo de Atendimento de expediente e Protocolo Geral;
g) Núcleo Jurídico de Controle e Negociação.
VII – Equipe de Tesouraria;
a) Núcleo de Caixas;
VIII – Equipe de Cadastro Rural:
a) Núcleo de Controle de Cadastros.


CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento

Art. 10 À Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento incumbe a execução da infra-estrutura urbana e obras públicas; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como de obras complementares; o controle dos transportes urbanos e implantação e manutenção de ruas, praças e jardins; a arborização de logradouros públicos; a manutenção dos cemitérios públicos; o funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura Municipal; a atualização do cadastro técnico, organização, controle e fiscalização de trânsito dentro dos limites circunscricionais de suas atuações; fiscalização de posturas; iluminação pública,  bem como a prestação de assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

§ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário da SOTTS;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Núcleo de Licenciamento e Fiscalização de Obras;
c) Núcleo de Praças, Jardins e Vias Públicas.
d) Núcleo de Fiscalização de Posturas;
e) Núcleo da Estação Rodoviária;
f) Núcleo de Construção e Conservação de Ruas e Avenidas. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
IV – Parque de Máquinas
a) Equipe de Serviços Urbanos:
1. Núcleo de Construção e Conservação de Obras Públicas;
2. Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
3. Núcleo de Serviços de Água e Saneamento;
4. Núcleo de Iluminação Pública;
b) Equipe de Serviços Rodoviários:
1. Núcleo do Parque de Máquinas Urbano;
2. Núcleo do Parque de Máquinas Rural;
3. Núcleo de Serviço de Garagens e Oficina de Veículos Leves;
4. Núcleo de Serviço de Garagens e Oficina de Veículos Pesados;
5. Núcleo de Serviço Auto-Elétrica;
6. Núcleo de Lavagem e Lubrificação; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
7. Núcleo de Serviços de Construção e Conservação de Estradas;
8. Núcleo de Serviços de Bueiros e Esgotos Pluviais;
9. Núcleo de Borracharia. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
c) Equipe de Serviços Diversos:
1. Núcleo de Serviços de Pintura;
2. Núcleo de Serviços de Carpintaria;
3. Núcleo de Serviços de Cemitério;
4. Núcleo de Apreensão de Animais;
5. Núcleo de Controle de Materiais;

d) Equipe de Planejamento Viário
1. Núcleo de Projetos;
2. Núcleo de Fiscalização.
e) Equipe de Serviços de Transportes:
1.Núcleo de Apoio Administrativo;
2.Núcleo de Transportes.
V- Departamento de Trânsito:
a) Núcleo de Serviços Internos;
b) Núcleo de Fiscalização;
c) Núcleo de Guincho e Depósito;
d) Junta Administrativa para Recursos de Infrações – JARI;
e) Núcleo de Instalação e Manutenção de Semáforos;
f) Núcleo de Pintura e Sinalização de Trânsito.

§ 2º Compete ao Diretor do Departamento de Trânsito, na condição de autoridade Municipal de Trânsito, a coordenação, orientação e controle das ações desenvolvidas no Departamento de Trânsito.


CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento
Art. 11 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento é o órgão incumbido de planejar, executar e controlar o desenvolvimento da política de agricultura e abastecimento do Município, formular e implementar políticas de controle das agressões ao meio ambiente; atuar em consonância ao disposto no capítulo VII, título IV da Lei Orgânica do Município no que se refere ao meio ambiente, articular-se com órgãos públicos e privados envolvidos nos assuntos do Município, visando a execução de atividades de interesse comum, apoiar ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento no Município, promover medidas visando a defesa sanitária e animal, promover a execução de açudagens, irrigação e o desenvolvimento da piscicultura, incentivar o ensino agrícola formal e informal, promover a implantação de viveiros para a produção de mudas e essências florestais, visando o florestamento e reflorestamento, criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural, incentivar medidas visando a proteção do solo e da boa qualidade da água, com proteção prioritária da bacia de capacitação de água do Município, desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável junto à agrovilas e propriedades rurais, promover medidas visando auxiliar o abastecimento atraindo novos investidores através do Programa de Desenvolvimento Agropecuário - PDA, objetivando o Fomento à Produção de Hortigranjeiros e as atividades agropecuárias, incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de estoques reguladores, apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração rural bem como a agro-industrial e outras formas de organização do produtor e da produção, incentivar em conjunto com a Secretaria da Indústria e comércio a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários, priorizando o Feirão Colonial, promover ações objetivando a prática de inseminação artificial e outros que visem o melhoramento genético de rebanhos, promover apoio à eletrificação e telefonia rural, participar de encontros sócio-econômicos de interesse da agricultura, incentivar a implantação de equipamentos sociais visando a formação de serviços e lazer no meio rural, incentivar a produção agrícola, incentivar produção de leite e derivados, executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo Primeiro A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente;
IV- Equipe de Planejamento Ambiental:
a) Núcleo de Sistemas de Informação Ambiental;
b) Núcleo de Fiscalização e Licenciamento;
c) Núcleo de Educação Ambiental;
d) Núcleo de Recuperação Ambiental Urbana e Rural.
V - Equipe de Inspeção Sanitária Ambiental e Industrial;
a) Núcleo de Inspeção Animal;
b) Núcleo de Inspeção Vegetal;
VI - Equipe de Desenvolvimento Rural, Ciência e Tecnologia:
a) Núcleo de Análises, Programas e Projetos;
b) Núcleo de Qualificação de Agricultores, Assistência Técnica e Extensão Rural;
c) Núcleo de Políticas Públicas;
d) Núcleo de Organização de Associações Cooperativas:
VII- Equipe de Infraestrutura:
a) Núcleo de Mecanização Agrícola;
b) Núcleo para Questões Florestais:
1. Horto Florestal;
2. Parque Florestal Municipal.
VIII - Equipe de Abastecimento:
a) Núcleo de Organização e Fomento a Feira do Agricultor.
IX - Equipe de Apoio Administrativo.

Parágrafo Segundo – À Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente compete a coordenação, orientação e controle das atividades próprias da equipe prevista no inciso IV deste artigo.


CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Art. 12 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete promover o debate sobre o desenvolvimento econômico Municipal e Regional; formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e renda; fomentar novos empreendimentos para o Município; prestar serviços de atendimento especializado voltado ao fomento de empreendimentos; promover a integração com entidades federais, estaduais, municipais e com a iniciativa privada no que se refere às políticas do desenvolvimento econômico do Município; formular, implementar, coordenar e avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores; apoiar iniciativas voltadas ao associativismo e cooperativismo; promoção econômica e providências visando o desenvolvimento industrial e comercial do Município; políticas de desenvolvimento econômico local e regional; apoio amplo à atividade empresarial; concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais e industriais, de acordo com a legislação pertinente; desenvolver ações para incentivar o empreendimento local; desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando o desenvolvimento econômico; definir políticas e implementar projetos de geração de trabalho e renda; realizar convênios e parcerias para apoiar a geração de trabalho e renda; ações para o aperfeiçoamento e qualificação profissional dos trabalhadores; orientação da produção primária e do abastecimento público; promoção de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas do desenvolvimento industrial e comercial; apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos relativos à área sócio-econômica, em conjunto com outros órgãos municipais; o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; bem como outras atividades correlatas, inclusive assessorar o Prefeito Municipal nas questões inerentes da pasta.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio e Empreendimentos;
IV – Equipe de Desenvolvimento e Tecnologia;
V- Equipe de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos

Art. 13 À Secretaria Municipal de Turismo e Eventos incumbe desenvolver e estimular o turismo em todos os seus aspectos e especialmente a elaboração de uma política turística, inserida no contexto do Plano Global de Desenvolvimento do Município; diagnóstico e análise da conjuntura geofísica e sócio-econômica do Município, com vistas à elaboração das diretrizes de desenvolvimento do turismo, específica para o Município; elaboração de instrumentos de âmbito municipal que visem incentivar a implantação e a melhoria da estrutura e equipamento da oferta turística; elaborar e desenvolver programa de comercialização do Município, através da formação do produto turístico e da aplicação das técnicas de comunicação; fomentar políticas públicas de eventos visando a geração de renda e inclusão do Município no cenário turístico como pólo regional; orientar o funcionamento do Parque Integrado de Exposições, bem como assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo;
IV – Equipe de Eventos;
V- Equipe de Fomento ao Turismo;
VI- Equipe de Patrimônio Turístico:
a) Centro de Convergência;
b) Parque Integrado de Exposições;
VII- Equipe de Museus:
a) Núcleo do Museu Ferroviário;
b) Núcleo do Museu Municipal;
c) Núcleo do Museu do Trigo.


CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Art. 14 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social incumbe tratar do planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução de programas, projetos e ações voltadas à assistência comunitária, objetivando a melhoria das condições de vida das famílias, cumprindo os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e Lei Orgânica de Assistência Social em relação à política de assistência social, isto é, no campo dos direitos, da universalização dos acessos. E da responsabilidade estatal; o planejamento, a coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados a assistência social da população urbana e rural, em todos os seus ciclos de vida, a partir da família e da participação popular; o planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços decorrentes de convênios, contratos parcerias com órgão entidades, instituições municipais, estaduais, federais ou da área privada; o planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados a assistência social nos seguintes eixos: assistência social, segurança alimentar e nutricional sustentável e políticas setoriais ou de direitos e geração de trabalho e renda; promover o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais ligados à política da assistência social, objetivando a efetivação do controle social; coordenar atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto nos aspectos administrativos como nos aspectos político-pedagógicos; desenvolver processos de informação, monitoramento e avaliação, públicos e transparentes, dos recursos aplicados na política de assistência social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir o desenvolvimento da cidadania e inclusão social, através do acesso a uma renda mínima; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir a qualificação profissional gratuita, facilitando a inserção ao mercado formal e alternativa de trabalho e renda, potencializando políticas de inclusão social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir acesso ais usuários de assistência social aos programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial; cumprir as determinações da Lei Orgânica do Município e demais leis infraconstitucionais, garantindo acolhimento, proteção e emancipação dos usuários da assistencial social com sujeitos de direitos e de responsabilidade coletiva na construção de um mundo de oportunidades com eqüidade e justiça social. (Redação alterada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte composição:
 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe da Política de Assistência Social:
a) Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente:
1. Abrigos Temporários;
2. ASEMAS;
3. Centro de Artes;
4. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
5. Ações Emergenciais.
b) Núcleo de Atenção à Família:
1. Centro de Referência da Assistência Social;
2. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
3. Ações Emergenciais.
c) Núcleo de Atenção à População Indígena;
1. Casa de Passagem;
2. Casa da Arte Indígena;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
d) Núcleo de Atenção às Pessoas portadoras de necessidades especiais:
1. Grupos de Convivência;
2. Casa da Arte Indígena;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
e) Núcleo de Atenção aos Idosos:
1. Centro de Convivência;
2. Grupos de Convivência;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais;
5. Atendimento Domiciliar e de Encaminhamentos.
f) Núcleo de Atenção à População Adulta de Rua:
1. Albergue/Abrigo;
2. Atendimento Social de Rua;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
g) Núcleo de Geração de Trabalho e Renda:
1. Clube de Mães;
2. Centro Profissionalizante;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
IV– Equipe da Política de Habitação Popular:
a) Núcleo de Programas e Projetos de Habitação Popular;
b) Núcleo de Programas e Projetos e regularização fundiária;
c) Núcleo de Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
d) Núcleo de Ações Emergenciais.
V– Equipe da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
a) Núcleo de Produção e de Distribuição de Alimento:
1. Cozinha Central/ Padaria Central;
2. Restaurante Popular:
b) Núcleo de Ações Emergenciais:
c) Núcleo de Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais:
1. Fome Zero;
2. Hortas Comunitárias.
d) Núcleo de Promoção de Cidadania e Qualidade de Vida.
VI-  Equipe da Políticas Setoriais e de Direitos:
a) Núcleo de Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência e PPHAS;
b) Núcleo de Política da Criança e do Adolescente;
c) Núcleo de Política do Idoso.
VII-  Equipe de Serviços Administrativos:
a) Núcleo de Acolhimento;
b) Núcleo de Serviços Gerais;
c) Núcleo de Recursos Humanos:
1. Programas e Projetos de Formação Continuada em Serviço;
d) Núcleo de Planejamento, execução e Controle Administrativo e Financeiro.


CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Cultura

Art. 15 À Secretaria Municipal de Cultura compete promover a democratização, descentralização e o financiamento da cultura no Município, através da aplicação de princípios consistentes na relação de parcerias; valorização do artista; valorização e utilização otimizada do patrimônio histórico local; reconhecimento da produção cultural e artística local, com a manutenção de inventário dos Bens Culturais, materiais e imateriais; possibilitar a participação de crianças e jovens nas ações culturais e artísticas existentes, objetivando sua continuidade e a conseqüente inserção profissional; promover o incentivo a cultura, através da execução de programas e eventos culturais; orientar, supervisionar e providenciar o funcionamento da Casa da Cultura e espaços culturais; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões relativas a esta Secretaria.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Ação Cultural;
IV – Equipe de Fomentos a Projetos;
V – Equipe de Patrimônio Histórico e Espaços Culturais;
VI – Equipe de Educação e Cultura Popular;
VII – Equipe de Eventos Culturais;
VIII – Equipe Administrativa;
IX – Fundação Érico Veríssimo. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).


CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Art. 16 À Secretaria Municipal de Educação e Esporte compete a manutenção do Sistema Municipal de Ensino, a articulação de atividades com a comunidade, a organização de atividades e promoções desportivas e outras atividades.

§ 1º A Manutenção do Sistema Municipal de Ensino compreende:

I – Execução das atividades educacionais do município, preferencialmente, referentes ao Ensino Fundamental, em suas diversas modalidades e a Educação Infantil;
II – Orientação pedagógica, coordenando as Diretrizes Nacionais e o Projeto Político Pedagógico das escolas;
III – Supervisão de pesquisas de natureza educacional, visando a qualificação da rede municipal;
IV – Criação e manutenção de escolas, a partir de estudo de demanda e viabilidade estrutural;
V – Viabilização da Gestão Democrática das Escolas, consolidando a Autonomia das mesmas, salvaguardando a identidade da rede municipal.

§ 2º Compreende a Articulação de Atividades com a Comunidade, através da participação na organização de atividades cívico-culturais desde que articuladas com o Projeto Político Pedagógico das escolas.

 § 3º Compreende Atividades e Promoções Esportivas:

I – Organização e coordenação de atividades esportivas no âmbito municipal;
II – Coordenação e supervisão das atividades do Ginásio Municipal de Esportes e demais áreas esportivas administradas pelo poder municipal.

§ 4º Compreende outras atribuições:

I – Manutenção e organização de bibliotecas públicas e escolares;
II – Distribuição e controle da merenda escolar;
III – Execução e controle do transporte escolar aos educandos do meio rural;
IV – Elaboração e acompanhamento de convênios para execução de programas de educação;
V – Articulação de política junto ao Conselho Municipal de Educação.

§ 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Esporte e Lazer:
IV -Equipe de Esportes:
a) Núcleo do Ginásio Municipal;
b) Núcleo de Esportes Educacionais e outros Esportes;
c) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação Comunitária.
d) Núcleo de Apoio Administrativo
V – Equipe de Apoio Administrativo;
VI – Equipe Técnico Pedagógica;
VII – Equipe de Serviços Diversos:
a) Núcleo de Transporte Escolar;
b) Núcleo de Zeladoria;
c) Núcleo de Manutenção e Conservação.
VIII– Equipe Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares;
IX - Equipe de Merenda Escolar;
a) Núcleo de Alimentação das Escolas de Educação Infantil;
b) Núcleo de Alimentação das Escolas de Ensino Fundamental.
X -  Equipe de Escolas Infantis:
a) Núcleo de Direção.
XI -  Equipe de Ação Comunitária:
a) Núcleo de Ação Comunitária.
XII -  Equipe de Escolas de Ensino Fundamental
a) Núcleo de Direção;
b) Núcleo Pedagógico.

§ 6.º – A Coordenadoria de Esporte e Lazer compete as ações previstas no § 3.º deste artigo, através da equipe de que trata o inciso IV do § 5º deste artigo.


CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17 À Secretaria Municipal de Saúde compete a gestão dos serviços e ações de saúde no âmbito do SUS, organizados em rede regionalizada e hierarquizada, com base nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8142/90); definir a política da saúde municipal, respeitadas as competências do Estado e da União; prestar assistência à saúde das pessoas individual e coletivamente; realizar intervenções ambientais; contribuir nas políticas externas ao setor da saúde  - determinantes sociais do processo saúde-/doença – observando os dispositivos da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Saúde:
IV-  Equipe de Políticas Setoriais:
a) Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente;
b) Núcleo de Saúde Mental/CAPS; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
c) Núcleo de Saúde Bucal;
d) Núcleo de Saúde da Mulher;
e) Núcleo de Saúde do Homem;
f) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
g) Núcleo de Assistência Farmacêutica;
h) Núcleo de Saúde do Idoso;
i) Núcleo de Medicamentos Fitoterápicos;
j) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
l) Núcleo de Saúde Rural;
m) Núcleo do PACS;
n) Núcleo do PSF.
V- Rede Básica de Atendimento:
a) Núcleo do Centro Especializado;
b) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
c) Hemonúcleo;
d) Núcleo das Unidades de Saúde;
e) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
f) Núcleo da Clínica Interdisciplinar;
g) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
h) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
i) Núcleo do SAE.
VI – Equipe de Serviços de Urgência e Emergência:
a) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
b) Núcleo de Pronto Atendimento 24 h.
VII – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de prestação de contas;
b) Núcleo de Assessoria Jurídica;
c) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
d) (Revogado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
e) Núcleo de Compras;
f) Núcleo de RH em Saúde;
g) Núcleo de Apoio Financeiro, Consórcios, Convênios e Contratos; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
h) Núcleo do Cartão do SUS;
i) Central de Agendamento do SUS
j) Núcleo de Transportes, Ambulâncias e Unidades Móveis. (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
VIII – Equipe de Vigilância em Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Vigilância Ambiental;
d) Núcleo de Saúde do Trabalhador. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
IX– Equipe de Educação em Saúde:
a) Núcleo de Capacitação e Educação Permanente;
b) Núcleo de Comunicação.

Parágrafo Segundo – A Coordenadoria de Planejamento em Saúde compete a coordenação, orientação e controle das atividades próprias das equipes previstas nos incisos IV e V deste artigo.


CAPÍTULO X
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


Art. 17-A A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer e tem como missão institucional a formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município de Cruz Alta, utilizando-se de instrumentos de pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na formação do indivíduo, garantindo a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas

 § 1º. São atribuições da Secretaria de Município de Esportes e Lazer:

            I.Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
          II.Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
          III.Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
          IV.Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
          V.Promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;
          VI.Efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais;
          VII.Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte,  lazer e juventude;
          VIII.Executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, conjuntamente, com outros órgãos da Administração Municipal;
          IX.Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público;
          X.Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
          XI.Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
          XII.Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
          XIII.Fomentar o esporte educativo formal e não formal;
          XIV.Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Com Deficiência (PCD);
          XV.Valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros órgãos municipais;
          XVI.Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
          XVII.Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Secretaria de Município da Cultura, Secretaria de Município de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Município da Saúde;
          XVIII.Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
          XIX.Promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras esferas, sem prejuízo da competência específica de cada nível;
          XX.Propor e executar programas e ações de valorização e resgate da identidade da população local;
          XXI.Projetar, construir novas unidades esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes;
          XXII.Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
          XXIII.O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
            XXIV.Atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município;
          XXV.Outras atividades correlatas. ”

          § 2º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura:

          I – Gabinete do Secretario Municipal de Esportes e Lazer:
a)                         Assessoria Especial
b)                         Equipe de Eventos e Competições
c)                         Equipe de Projetos, Programas e Convênios
d)                        Equipe de Esportes, Lazer e Recreação
e)                         Equipe de Apoio Administrativo
f)                          Equipe de Políticas para Juventude

II- A Equipe de Eventos e Competições é composta por:
a)                         Núcleo de Eventos e Competições
b)                         Núcleo da Junta Disciplinar

III – A Equipe de Projetos, Programas e Convênios é composta por:
a)                         Núcleo de Relações Inter-institucionais e Inter-governamentais
b)                         Núcleo de Projetos, Programas e Convênios

IV – A Equipe de esportes, Lazer e Recreação é composta por:
a)                         Núcleo de Modalidades desportivas formais
b)                         Núcleo de Modalidades desportivas informais
c)                         Núcleo de atenção à 3ª Idade e PCD

V – A Equipe de Apoio Administrativo é composta por:
a)                         Núcleo de Atividades administrativas
b)                         Núcleo de Monitoramento de espaços públicos:
1.                                                 Ginásio Municipal
2.                                                 Praças, parques e área de lazer.
          VI – Equipe de Políticas para Juventude.


CAPÍTULO XI
Da Secretaria Geral de Governo

Art. 17-B A Secretaria Geral de Governo tem como missão o gerenciamento das principais ações do governo municipal, com ênfase para a articulação da interface entre os demais órgãos do Poder Executivo Municipal.


§ 1º. São atribuições da Secretaria da Secretaria Geral de Governo:

I.Cumprir o papel de agente do gerenciamento das principais ações do governo municipal;
II.Ser instrumento da Coordenação do Governo;
III.Monitorar a implantação das propostas do programa de governo;
IV.Participar da coordenação dos projetos prioritários;
V.Acompanhar e avaliar a execução do Programa de Governo e dos princípios da administração;
VI.Articular a interface entre as Secretarias;
VII.Coordenar os projetos estratégicos de governo, em conjunto com a principal Secretaria envolvida, contribuindo especialmente na fase de planejamento, supervisionando a fase de execução e efetivando a fase de avaliação;
VIII.Prestar assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias de Governo no que tange à condução dos projetos;
IX.Estabelecer a relação entre a Coordenação do Governo e as ações, projetos e atividades da administração municipal em geral;
X.Estudar e pesquisar os diversos temas que envolvem a administração e aqueles eventualmente solicitados pela Coordenação de Governo e pelo Gabinete do Prefeito;
XI.Consolidar uma referência da administração municipal em estruturação e conhecimento de projetos, bem como do conjunto das ações prioritárias do governo;
XII.Documentar os projetos e as ações do governo, através de materiais próprios e da confecção de relatórios;
XIII.Outras atividades correlatas.

§ 2º. A Secretaria Geral de Governo tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretario Geral de Governo:
a) Equipe de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO XII
Da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social

Art. 17-C A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social tem como missão a formulação, coordenação e execução das políticas públicas habitacionais, visando garantir o direito e as condições dignas de moradia e habitação à comunidade, em cumprimento das disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

          § 1º. São atribuições da Secretaria de Município de Habitação de Interesse Social:

I.               Formular, coordenar e executar a Política de Habitação de Interesse Social;
II.           Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de regularização fundiária, urbanização de ocupações consolidadas e irregulares;
III.        Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de melhoria para unidades habitacionais de baixa renda;
IV.        Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;
V.           Formular, executar, coordenar e/ou fiscalizar os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
VI.        Executar e coordenar as pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para a melhoria da qualidade das unidades habitacionais;
VII.     Coordenar e/ou participar do Grupo de Trabalho dos programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais;
VIII.  Promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da Política Habitacional Interesse Social e de Regularização Fundiária do Município;
IX.        Implementar e administrar o cadastramento sócio-econômico e ambiental dos residentes em áreas de risco, ocupações e áreas de reassentamento, para fins de promoção de novos loteamentos;
X.           Formular, coordenar e executar os Programas Integrados quando houver HIS;
XI.        Promover o fomento ao Cooperativismo de Habitação de Interesse Social;
XII.     Formular, executar, coordenar, fiscalizar e implantar o Plano Local de Habitação de Interesse Social;
XIII.  O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XIV.  Demais iniciativas, atribuições e outras atividades ligadas à Política Habitacional para famílias de baixa renda;
          § 2º. A Secretaria Municipal de Habitação e Interesse Social tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretario Municipal de Habitação de Interesse Social:
a)                         Coordenação de Políticas Públicas
b)                         Assessoria Especial
c)                         Equipe de Serviços Administrativos

II- A Coordenação de Políticas Públicas é composta por:
a)                         Núcleo de Regularização Fundiária
b)                         Núcleo de Produção Habitacional e Urbanização
c)                         Núcleo de Atendimento Técnico Social
d)                        Núcleo de Atenção às Etnias e Pesquisas Tecnológicas
e)                         Núcleo de Fiscalização e Orientação do PLHIS
f)                          Núcleo de Fomento ao Cooperativismo
g)                         Núcleo de Fiscalização de Obras e Projetos
h)                         Núcleo de Orçamentos de Projetos
i)                           Núcleo de Fiscalização e Cadastro de Áreas Públicas HIS.

III – A Equipe de Serviços Administrativos é Composta por:
a)                         Núcleo de Recursos Humanos e Ouvidoria
b)                         Núcleo de Recepção
c)                         Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
d)                        Núcleo de Contratos e Convênios

(Redação dos artigos 17-A, 17-B e 17-C dada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21 de janeiro de 2009)


TÍTULO IV
Dos Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa

Art. 18 Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa as subprefeituras, a Equipe de Atividades de interesse Comum e os conselhos Municipais.


CAPÍTULO I
Das Subprefeituras

Art. 19  Às Subprefeituras compete administrar o distrito, segundo orientação do Prefeito, dando cumprimento a todos os atos baixados pelo Executivo que se relacionarem com a comunidade distrital, bem como coordenar as atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura nas áreas de sua competência.


CAPÍTULO II
Da Equipe de Atividades de Interesse Comum

Art. 20  À Equipe de Atividades de Interesse Comum compete realizar as atividades relacionadas com o peculiar interesse do Município de competência da União e do Estado e realizadas totais ou parcialmente pelo Município, em virtude de legislação federal ou estadual, por delegação ou em regime de convênio com subordinação direta ao Prefeito.

Parágrafo Único A Equipe de Atividades de Interesse Comum, compõe-se de:
I  - Núcleo do INCRA;
II – Núcleo do Ministério do Trabalho;
III-Secretaria da Junta do Serviço Militar;
IV – Secretaria da Delegacia do Serviço Militar.


CAPÍTULO III
Dos Conselhos Municipais

Art. 21 Aos Conselhos Municipais como órgãos de aconselhamento e orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e colaborar nas tarefas de planejamento e reger-se-ão por leis específicas.

TÍTULO V

CAPÍTULO ÚNICO
Dos Órgãos da Administração Indireta

Art. 22 Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005

Parágrafo Único - Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005

TÍTULO VI

CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Finais e Transitórias
           
Art. 23  Consideram-se equivalentes às denominações anteriores das Secretarias do Município e de seus titulares, especialmente para efeitos de leis e decretos anteriores e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.

Art. 24 Para fins de adequação da execução orçamentária e financeira para o exercício 2005, fica estabelecida as seguintes correspondências entre as unidades orçamentárias anteriores a esta Lei e sua nomenclatura atual, na forma da estrutura administrativa criada nesta lei:

UNIDADE ANTERIOR

UNIDADE VIGENTE

Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica – PROJUR
7ª Delegacia do Serviço Militar
7ª Delegacia do Serviço Militar
Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa
*Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Coordenadoria de Comunicação
Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias
Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias
Gabinete do Vice-Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano – SADH
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento – SOTTS
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Agricultura e Abastecimento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento – SMDR
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Eventos
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos – SETUR
Secretaria Municipal da Cidadania, Habitação e Promoção Social
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES

Secretaria Municipal de Cultura – SEC
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME
*Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME
Secretaria Municipal de Educação – SMED
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Unidade Central de Controle Interno
Unidade Central de Controle Interno
Associação dos Funcionários Municipais de Cruz Alta – AFM.
Associação dos Funcionários Municipais de Cruz Alta – AFM.

*Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL

*Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social - SEHAB

*Secretaria Geral de Governo - SGG

*Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos
*Redação alterada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009

§ 1º A vinculação dos projetos/atividades do orçamento do exercício de 2005 será estabelecida por Decreto Executivo de acordo com a esfera de atuação de cada órgão do governo.

§ 2.º As despesas de pessoal e de manutenção da Secretaria criada por esta lei serão suportadas pelas dotações existentes nas peças orçamentárias vigentes.

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 0298/96, a Lei Municipal nº 0846/01, a Lei Municipal nº 925/01, a Lei Municipal nº 929/01, a Lei Municipal nº 952/02, a Lei Municipal nº 960/02, a Lei Municipal nº 1069/03, o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1077/03, a Lei Municipal nº 1085/03, a Lei Municipal nº 1140/03, a Lei Municipal n.º 1179/03 e os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 1311/05.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, em 24 de maio de 2005.
                                                                 ANTONIO EDSON CABRAL DE OLIVEIRA
 Registre-se e Publique-se.                         PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

         RUDIMAR SCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE CRUZ ALTA/RS


CONSELHOS COMUNITÁRIOS (controle social) E ESPAÇOS DE PACTUAÇÃO
- GABINETE DO PREFEITO
                . Comitê Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança
                . Conselho do Orçamento Participativo
                . Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                . Conselho Municipal de Saúde
                . Conselho Municipal sobre Drogas
                . Conselho Municipal de Prevenção ao Óbito Materno, Infantil e Fetal
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                . Conselho Municipal de Assistência Social
                . Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
                . Conselho Municipal do Idoso
                . Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
                . Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
                . Comitê Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
                . Comitê Municipal de Enfrentamento ao Abuso, à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adoelscentes
                . Comitê Municipal do Controle Social do Programa Bolsa Família
                . Comitê de Acompanhamento e Fiscalização do Restaurante Popular
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                .Conselho Municipal de Educação
                . Conselho Municipal do FUNDEB
                . Conselho Municipal de Alimentação Escolar
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                . Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
                . Conselho Municipal do Meio Ambiente
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
                . Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
                . Comissão Municipal de Emprego
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
                . Conselho Municipal de Cultura
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
                . Conselho Municipal de Esporte e Lazer
- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
                . Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social

Lei nº 8.080 - SUS

Lei nº 8.080  de 19 de Setembro de 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da  saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

LEI Nº 8.142 - SUS

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Decreto Nº 7508 DE 28/06/2011 - SUS


Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  -  SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

LEI Nº 12.435 - SUAS



Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. 

LEI Nº 8.742 - ASSISTÊNCIA SOCIAL


LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

domingo, 6 de janeiro de 2013

propostas produzidas na I Jornada Intersetorial de Saúde Mental - cruz alta/rs


ATENÇÃO PESSOAS: alguns colegas do campo da saúde mental e das políticas intersetoriais solicitaram a divulgação dos pontos produzidos nas conversações realizadas na I Jornada Intersetorial de Saúde Mental, em junho/2011, na comunidade de Cruz Alta/RS. então aí vai a junção das letras!
GRUPOS TEMÁTICOS PARA PRODUÇÃO SUBSÍDIOS AO PLANO MUNICIPAL E DA PROPOSTA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE INTERSETORIAL EM SAÚDE MENTAL (discussão e produção de propostas/ o que temos e o que necessitamos):

1. Produção e Consolidação da Rede de Atenção em Saúde Mental (CME e CAPS)
- Atendimento de mais de um profissional conjuntamente (Terezinha Rambo);
- Que o CAPS se estruture para o atendimento do paciente em crise;
- Qualificação dos profissionais da rede;
- Respeito aos horários marcados para os atendimentos na Clínica Especializada;
- Ampliação das equipes;
- Aumento do número de profissionais psiquiatras;
- Existência do profissional psiquiatra na equipe do CAPS;
- Carro à disposição para a equipe realizar atendimentos domiciliares e para transporte de pacientes;
- Criação de leitos no hospital local;om
- Que o atendimento de crises seja realizado pelo Pronto Atendimento Municipal;
- Reunião entre todos os interessados na criação do atendimento de saúde mental no Hospital São Vicente de Paulo (usuários, familiares, trabalhadores, gestores), junto com o Ministério Público e Representantes do Hospital;
- Melhoria dos espaços físicos do CAPS e de materiais e equipamentos para o trabalho;
- Agilidade na compra de materiais.

2. Saúde Mental na Rede de Atenção Básica em Saúde
- Aproximar e envolver as Associações de Moradores com as ESF’s;
- Quem cuida da saúde mental dos profissionais da área da saúde, com apoio físico e psicológico;
- Respaldo da Gestora da saúde para mudança do modelo de Atenção à Saúde – troca do modelo antigo (consultas X exames X remédios). Qualidade no atendimento e não quantidade;
- Apoio do CAPS e Clínica Especializada para ações promovidas pelas ESF’s de acordo com as necessidades da comunidade de abrangência;
- Exigência de Curso Técnico para todos os profissionais da área da saúde;
- E que realmente aconteça na prática a intersetorialidade no atendimento à comunidade, entre saúde, educação, obras, esportes, cultura e outros.

3. Saúde Mental e Políticas Intersetoriais: Educação
- A inclusão de crianças e jovens com necessidades especiais em turmas regulares como questão de saúde pública;
- A formação continuada de educadores em torno desta questão (saúde mental) que está totalmente desconsiderada;
- Adequação da acessibilidade do ambiente escolar;
- Serviço de apoio às famílias de crianças incluídas;
- Qualificar a relação da escola com os serviços de saúde e justiça.

4. Saúde Mental e Políticas Intersetoriais: Assistência Social
- Educação permanente dos trabalhadores com vistas a um plano intersetorial, voltado à conjuntura sócio-histórica da sociedade, contemplando a participação dos usuários;
- Grupo de trabalho intersetorial na rede básica e especializada, bem como, intersetorial para além do território, com enfoque especial em saúde mental no intuito de consolidar uma clínica ampliada (cuidado);
- Trabalhar a intersetorialidade concomitante ao processo de gestão, a fim de possibilitar propostas de trabalho que ultrapasse, efetivamente, a setorialidade;
- Construção de um bando de dados informatizado e municipalizado para os usuários dos serviços de saúde mental.

5. Saúde Mental, Intersetorialidade e Matriciamento Intra e Intersetorial
- Necessidade de produção de processo de matriciamento intra e intersetorial nos campos da saúde mental e do uso abusivo de álcool e outras drogas;
- Necessidade de implantação de matriciamento intersetorial para a área da educação, no campo do uso de álcool e outras drogas;
- Produção de Planos Individuais de Atendimento aos usuários dos Serviços de Saúde Mental;
- Produção de trabalho efetivo em rede;
- Produção de trabalho intersetorial de atenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
- Produção da Política de Saúde Mental e qualificação dos Serviços disponibilizados;
- Produção do trabalho de atenção em saúde mental, álcool e outras drogas na rede de Atenção Básica de Saúde;
- Melhorar e qualificar o acesso e acolhimento na atenção em saúde mental, álcool e outras drogas.

6. Formação técnica e superior, e educação permanente em saúde mental
- Toda construção é importante, tudo que se renova é importante. Falta humanização entre o usuário e o profissional;
- Antes de se pensar em construir se deve pensar em eficácia no atendimento;
- Escutar mais o usuário. Muitos profissionais tem boa formação, mas pecam na questão da humanização e educação ao tratar com o usuário;
- O usuário é o fator X e deve expor mais suas opiniões;
- Os profissionais devem ter uma melhor formação para lidar com cada tipo de doença mental;
- Valorizar mais o trabalho em equipe;
- Falta de soluções em tratamentos de doentes mentais, onde profissionais capacitados se negam ao atendimento;
- A busca pela formação deve ser de cada profissional buscando se atualizar mais;
- É fundamental ter uma teoria antes da prática;
- A formação não está centrada apenas em escolas ou instituições e sim no dia a dia de cada profissional;
- Valorizar o trabalho em rede, pois onde um falha, todos falham;
- Procurar ser o melhor, em cada situação de trabalho.

7. Saúde Mental, Intersetorialidade e o trabalho de atenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas
- Afinar a conversa e a co-responsabilização entre os Conselheiros Tutelares e os serviços em saúde mental;
- Realizar pesquisa sobre a demanda atendida e a eficácia dos atendimentos;
- ACS já estão trabalhando junto ao CAPS;
- Descentralizar o atendimento nas comunidades (questão do território e da atenção básica). Investir na criação do NASF como via da descentralização;
- Inserir profissional da educação física nos serviços de saúde;
- Integração entre a escola e os serviços de saúde mental (potencializar a capacidade que os professores tem);
- Produzir espaços para conversar;
- Inserção do COMDICA no GT de Saúde Mental;
- Criação da Comissão Intersetorial em Saúde Mental.


PROPOSTAS PRODUZIDAS NA I JORNADA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL, REALIZADA EM 02 E 03 DE JUNHO DE 2011 E APROVADAS NA CONFERÊNCIA DE SAÙDE:
Saúde Mental Municipal
  1. Implantar Equipe de Atenção Ambulatorial ao Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas.
  2. Ampliar e qualificar a Equipe de Atenção Ambulatorial em Saúde Mental.
  3. Estruturar o trabalho de atenção na crise, para usuários do campo da saúde mental, e uso abusivo de álcool e outras drogas.
  4. Organizar e redimensionar a Política de Saúde Mental.
  5. Produzir processo de matriciamento intersetorial/transversal no campo da saúde mental e do uso abusivo de álcool e outras drogas, nas políticas públicas.
Saúde Mental Municipal e Nacional:
  1. Ampliar financiamento para atenção ambulatorial ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
  2. Propor credenciamento do Hospital São Vicente de Paulo para disponibilização de leitos psiquiátricos e para álcool e outras drogas, no Município de Cruz Alta/RS, garantindo atendimento especializado.
  3. Modificar os critérios para implantação e financiamento dos CAPS (excluir o critério quantitativo populacional e incluir verificação da demanda nos Municípios).

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

flecheira.libertária.279


perdas e orações 
O lamento e as orações é o que oferece a família de um perdedor radical que mata crianças e professores de outras famílias. É o que ela pode fazer permanecendo abismada, conservadora e imobilizada. Seu filho atira e mata a mãe, colecionadora de armas, antes de iniciar os disparos contra os outros que terminam em suicídio. Repetitiva notícia que estampa o terror cotidiano, o desespero mudo recorrente de cada perdedor radical que sai do anonimato, da insignificância e do fracasso como capital humano. É o lado recoberto pela religião no neoliberalismo, a face oculta revelada, o hálito do sobrevivente temporário. Outros virão. São efeitos das desesperadas buscas por seguranças fundadas no derradeiro ataque para extirpar seus  males. Enfim, é somente uma maneira de sair da morte incógnita diária que  te destina o conformismo e as convocações à participação. Outrora, foi uma provável criança escolarizada e educada para defender-se de fantasmas e ameaças estapafúrdias, crente na paz pela guerra.  
outros... 
Alguém na plataforma lotada de gente mal dormida, quase diariamente, atira-se diante do trem do metrô. Por instantes vira notícia local entre os que se atrasarão para chegar às suas ocupações. Não é mais notícia para a mídia; é a estatística do comum, a expressão da morte do nada extraordinário, do que atrapalha e atrasa o rotineiro ato de marcar o ponto na jornada de trabalho que  te quer inteligente, inovador e moderado. Cada suicídio tem sua história de desistência ou fracasso. É tão somente a cara do que  te  exige e a máscara do emudecido ressentimento. Debaixo da máscara do rosto há o rosto da máscara.  
e outros mais...  
Há também os que diante da história de resistências atiram para acabar com práticas livres e democráticas. Pretendem exercitar o poder soberano  investidos de  boas intenções e competência competitiva. São salvadores dos procedimentos burocráticos; desprezam a história e as resistências que um dia, seguramente por oportunismo, nela se alojaram. Aninham-se sobre as asas da lei e da religião, exigindo a conduta uniforme e informe dos demais, revestida de pluralismo. Exigem dos outros que desçam aos genuflexórios e orem pela sua continuidade e o alegado sucesso de todos. São os esclarecidos deslizando pela cômoda e pavimentada via para seu sucesso e subserviência. São incapazes de renunciar a mandar. Também são perdedores radicais. 

flecheira.libertária.278


democracia quase 
A democracia proporciona a revisão constante das leis. Também sua aplicação, segundo a interpretação. Facilita os pactos e as revisões dos contratos. A democracia acomoda e adequa fluxos de opinião. Possui uma reserva de argumentos que fortalece o mudar sempre para manter a ordem. Tem, portanto, uma característica autocrática que não aparece eventualmente como Estado de exceção temporário, mas também lhe é inerente como produtora de dispositivos de exceção. Estes podem ser novos e surpreendentes, mas antes de tudo estão configurados no interior das próprias leis. Quem rompe o pacto é geralmente o superior, sem prescindir da lei. Basta declarar-se tolerante com os debaixo e exercitar a retórica. A atual democracia 
representativa e participativa é o melhor dos regimes para a longevidade dos superiores, porque seu caráter autocrático permanece intocável. O problema para os democratas é saber dar-lhe outros conteúdos, mas para tal precisam liberar a democracia da autocracia. Todavia como recomendavam os bons filósofos do passado, não há regime puro apenas misto. Misto porque cada regime do Estado precisa justificar escravidões, miseráveis, pobreza, inferioridades, enfim, seus meios para disseminar o amor à obediência. A todos, cabe obedecer aos superiores e às leis. Este é o fundamento da legitimidade da autoridade central.  entre o direito e o quase justo 
Um expert em programas sociais, em passagem pelo Brasil, defende ao lado de senador brasileiro, o programa de renda mínima a todos. Constata problemas no Bolsa Família como o de facilitar a acomodação do beneficiário, evitando buscar emprego. Mas salienta que o programa, mesmo assim é bom. Bom, como? É bom porque forma um banco de cadastro governamental eficiente ao controle. Programas deste porte governam esta população como massa de apoio eleitoral. De fato, só falta mesmo convencer a burguesia que o programa de renda mínima lhe dará mais vantagens do que as já consolidadas, mudando sua imagem para uma burguesia justa. O filósofo e o senador são a ponta de lança da burguesia e a massa atônita e famélica o cabo firme nas mãos dos proprietários. Neste caso se configura democraticamente o quase nada para o quase justo. 
prisões... nada muda nas estatísticas
Novos dados oficiais mostram o crescimento da população carcerária. Mais uma vez, aparecem propostas para a construção de mais presídios. Da mesma maneira, aumentam as penalizações a céu aberto (medidas sócio-educativas, penas alternativas e em semi-liberdade). Novamente, reaparece a argumentação sobre reformas para humanização de presídios. Nada muda! O seletivo sistema penal se fortalece e espraia. A população quer mais segurança, os presos querem mais vantagens nos presídios, os ilegalismos e a legalidade se beneficiam... Tudo muito vantajoso, e porque não dizer, democrático: taí um conflito que jamais será equacionado. 
a preservação da política 
Ratificado em 1999, mas iniciado somente em 2005, o chamado primeiro período de compromisso do “Protocolo de Kyoto” expirou em 2012. Desde meados de 2007, sob efeito da Convenção das Nações Unidas para Alteração Climática realizada em Viena, chefes de Estado negociavam seus interesses para a prorrogação do Protocolo. Ao mesmo tempo em que a prorrogação era discutida, a redução das emissões tornaram-se moeda de troca planeta afora por meio da criação, em 2008, dos créditos de carbono. Agora, encerrado o primeiro período de compromisso, após o rescaldo das Conferências de Copenhague e Cidade do México, a COP-18, realizada no Catar, decidiu que o Protocolo seguirá até 2020. Todavia, sem a assinatura de países como Japão e Rússia, o documento segue com os signatários que emitem somente 15% 
dos gases na atmosfera. Em breve, chefes de Estado  se encontrarão novamente, produzindo outros acordos relacionados ao clima. O que importa é o prosseguimento da Agenda. Nada de novo. O desenvolvimento sustentável segue preservando a velha política e seus lucrativos negócios.

flecheira.libertária.277


felizes e em cana
Compondo os mais variados nomes, programas de  pacificação se alastram no Brasil. O mais conhecido “caso de sucesso”, as UPPs do Rio de Janeiro viraram referência de “novas estratégias de segurança” implementadas em outros estados. Já em vigor no Rio Grande do Norte, Bahia e Paraná esses programas, pela via da  cultura de paz, se atrelam aos variados projetos sociais e assistenciais (públicos ou privados) que administram a chamada administração da miséria das populações. Incluídos na classificação de cidadãos, homens e mulheres dos bairros pacificados clamam cada vez por mais polícia e pela sobrevivência da  comunidade pacificada. Celebram sorridentes como um lugar feliz a prisão a qual estão reservados pelas 
políticas de segurança do Estado. Enquanto isso um  destacado integrante das comunidades cariocas declara que a pacificação tornou possível um tráfico menos violento!  
mera coincidência?
O comandante-geral da polícia militar de São Paulo  informou na última semana que não há como abandonar a maior favela da zona sul da cidade, agora e cada vez mais designada também pelos paulistanos como  comunidade, após o fim da Operação Saturação ocorrida ao longo do mês de novembro. A polícia afirma ter uma “nova estratégia” de segurança com “nova proposta” para eliminar a influência do PCC nessa região: dividir o território em quadrantes para facilitar as patrulhas e continuar ocupando 24 horas por dia a favela por tempo indeterminado. A semelhança com programas de  pacificação aplicados em outros lugares não é mera coincidência, é somente a explicitação das modulações de controle. 
minorias fardadas 
Pela primeira vez, uma mulher foi nomeada oficial general das forças armadas pela marinha brasileira. Certas mulheres, feministas e minorias endireitadas comemoram a “conquista”. Eles já haviam, na metade deste ano, comemorado a nota oficial do exército que declarou não haver, dentro da instituição, qualquer discriminação quanto à “orientação sexual” de seus soldados. No fluxo incessante de reivindicação por novos direitos de minorias reclama-se também o direito de um soldado gay poder tornar-se um general. Reivindicam o direito de pertencer às Forças Armadas e entregam suas vidas à arregimentação. Em detrimento da conquista de mais direitos do macho hétero, escamoteia que as violências legais dos exércitos, dentre suas infindáveis atrocidades, sempre se aplicaram com brutal covardia sobre os corpos não só de mulheres, meninas e gays, mas também sob os direitos do macho hétero. 
sob suspeita
Em Portland, nos Estado Unidos, a polícia iniciou, a partir de julho de 2012, a invasão das casas de certos jovens com um mandato que previa a busca de roupas pretas e “literatura ou material antigoverno ou anarquista”. O pretexto? Suspeitas de envolvimento destas pessoas em manifestação de 1º de maio, em Seattle. Sabe-se, no entanto, que certos jovens vinham sendo monitorados há algum tempo. Não se trata do que fizeram, mas do que podem fazer. Diante do Estado, um anarquista é sempre um criminoso em potencial. Sua existência ingovernável mete medo em quem tem o Estado dentro de si. 
no tribunal, o silêncio
Depois de encontrar o que procurava, a polícia encaminhou três jovens ao grande júri – expediente jurídico estadunidense que tem como função julgar o mérito de uma ação judicial, isto é, especular sobre a viabilidade de tornar alguém oficialmente réu – esperando esclarecimentos a respeito de suas relações. Já que este procedimento antecede a acusação oficial, as pessoas submetidas ao grande júri não podem se valer do famoso “direito de permanecer calado” ou “não produzir provas contra si mesmo”. Os três jovens, anarquistas, recusaram-se a falar diante do júri e entregar a si ou a seus amigos. Foram presos em seguida por desrespeitar o tribunal com seu silêncio. Dois destes três jovens permanecem presos. Diante do tribunal, seu silêncio não é mera ausência de som: a recusa a falar é afirmação da vida anarquista.

hypomnemata 150


Boletim eletrônico mensal
do Nu-Sol - Núcleo de Sociabilidade Libertária
do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP
no. 150, novembro de 2012.


Governamentalidades da sobrevivência
         O PCC (Primeiro Comando da Capital) completa dez anos na década em que se comemora um Brasil melhor: milagre legal e ilegal. 
         Entre o momento de sua demonstração pública de força (2001), passando pelo momento em que exerceu seu poder de governo sobre a cidade (2006), até as atuais mortes de policiais fardados ou não, há o desdobrar de um dispositivo ou o preenchimento estratégico de um velho dispositivo que combina polícia e prisão no regime dosilegalismos. (Conforme anotado neste caderno eletrônico em diversas ocasiões, dentre elas: hypomnemata-extra, de fevereiro de 2001, em http://www.nu-sol.org/hypomnemata/boletim.php?idhypom=22hypomnemata-extra, de maio de 2006, em http://www.nu-sol.org/hypomnemata/boletim.php?idhypom=85 hypomnemata 74, de junho de 2006, em http://www.nu-sol.org/hypomnemata/boletim.php?idhypom=87hypomnemata 102, de outubro de 2008, em http://www.nu-sol.org/hypomnemata/boletim.php?idhypom=119). 
         Em torno dessa sigla transitam policiais, coronéis, comandantes, secretários, prefeitos, governadores, gerentes, aviões, especialistas em segurança pública/sociólogos, jornalistas, comentaristas, donos de biqueiras (pontos de venda no varejo), investidores, usuários, ladrões, rappers, assassinos, investigadores, governadores, gente de bem, com suas propriedades, posições de destaques, e os que são tomados pelos jornais e TVs como agentes do mal
         O PCC não é somente uma organização, ele é um programa; não responde a uma estrutura fechada e piramidal de comando, mas atua por conexões, alianças, forma de atuação, incorporação. 
         A crônica cotidiana feita em músicas e entrevistas de rappers defende a ambigüidade entre interesses gerais e particulares; ao mesmo tempo deixa claro que o PCC oferece à população pobre proteção e cuidado. 
         Os rappers fazem eco, com seu linguajar peculiar, aos sociólogos e especialistas em segurança, que com seu linguajar acadêmico sustentam que as chamadas organizações criminosas preenchem a lacuna deixada pelo Estado. 
         Diferente de estabelecer uma direção organizada, a relação entre as ações das chamadas facções e as instâncias do Estado, regula um ramo de negócio e dá forma a um uso específico da violência em prisões e bairros de periferia. 
         Não se trata de uma organização piramidal tradicional, mas de uma programação disponibilizada também ao uso entre os enclausurados. 
         Trata-se de mais um programa fortalecedor da variação dos investimentos políticos na formação de resilientes e que contribui para construir a apologia à sobrevivência e a glorificação de superação das adversidades dentro e fora da prisão, dentro e fora do chamado “mundo do crime” e reforçar o amor pela periferia. 
         Ninguém se filia ao partido do crime, apenas declara pertencimento e, depois, deve mostrar que é capaz de ser considerado
         Como está estampado na imprensa, para entrar tem que ser convidado e fazer uso do “livre arbítrio” na escolha, mas, assumido o compromisso, deve-se obedecer ao conjunto de regras conhecido por todos nas prisões e periferias. 
         E assim, passa a compor a hierarquia local, seja da prisão ou da biqueira. Em resumo, institui-se a conduta pelo procedimento
         Governa-se ruas e presídios com paciência, diligência e sabedoria, sem prescindir do uso e ameaça do terror. 
         Quem segue o fluxo das regras e estratégias instituídas sabe que pra formá, tem que tê procedê
         Deve estar pronto a responder um salve, que virá a qualquer momento. 
         Vez por outra será necessário, na sua mística aterrorizante, oferecer a carne em sacrifício. 
         Em tribunais de execução, reuniões, cartas e conferências por meio de celulares, dão forma às suas fantasias de “poderosos chefões“ que mandam na cidade ou em parte dela, em conexões nacionais e internacionais, tendo nas mãos uma legião de miseráveis e nos bolsos um tanto de gente importante. 
         Sabem da sua condição “revolucionária” (como anunciam em seu revisado estatuto e proclamam por meio das letras de rap) de vanguarda da criminalidade e elite dos miseráveis: eles formam, em composição com as demais forças da sociedade civil organizada, a elite secundária no governo das misérias. 
         Na conexão Rio-Sampa, combina suas modulações com espelhamentos legais e ilegais pela diversificação do mercado de drogas e programas de governo que orquestram repressão e cuidados. 
         Como declarou um secretário de segurança, há seis anos à frente da pasta no Rio de Janeiro, trata-se de oferecer uma escolha racional aos cidadãos, na qual eles concluam que é mais vantajoso ficar do lado do Estado que do traficante. 
         Em São Paulo, seus porta-vozes dizem que o partido é mais competente em pacificar os presídios e os bairros, assim como denunciam não apenas a existência de milícias de policiais e ex-policiais, mas a intensificação da ação de grupos armados conhecidos nos anos 1980 como justiceiros ou “pés de pato”, gente que não conseguiu ser policial ou foi expulso da corporação, mas segue no “combate ao crime” e na execução de “criminosos”. 
         No entanto, sabe-se que não há dicotomia, mas trânsito lucrativo e negociável entre formas de governo compartilhadas: uma política. 
         Em meio ao alarme e ao pânico imobilizador, autoridades admitiram que negociam com traficantes e chefes, enquanto especialistas contemplativos reclamam por institucionalidade e transparência das negociações.
sinistro
         Há um pacto sinistro; quando rompido, arrasta corpos para valas comuns de quebradasbiqueiras, becos e vielas. 
         Sinistro é uma gíria carioca que designa um sujeito apetitoso no crime, pronto para ação, ameaçador, algo próximo do que em São Paulo se chama de bicho solto oucabuloso
          É também, no Rio de Janeiro, um cara legal, bacana, que faz algo impressionante. 
         Sinistro, no direito, designa o dano material num evento, seja roubo ou uma colisão de carros. 
         Para as agências de seguro, é o dano material do objeto segurado. 
         Sinistro, do latim sinistru, é a mão esquerda, presságio de mau agouro, prelúdio de desgraças: o que é assustador, temível, ameaçador. 
         Se em italiano essa palavra também é usada para nomear os partidos e movimentos de esquerda, eis mais uma possibilidade de situar o termo; para isso basta voltar à história da formação do Comando Vermelho e constatar em que deu a burguesa distinção entre preso político e preso comum. 
         Mais uma vez, confirma-se que todo preso é um preso político. 
         Nas ruas, anuncia-se o caos para produzir o desejo de ordem, que, para muitos, só existe sob os cuidados de um governo, seja institucionalizado ou não. 
         Nas prisões, a atuação do PCC instituiu uma cultura de paz: sem crack, sem estupros, sem mortes, sem rebeliões, sem sinistro. 
         Provaram a eficiência do programa em promover a ordem com sabedoria, diligência e paciência. 
         Primeiro o terror ganhou as ruas, agora os agentes seguem em negociações, televisionadas e a portas fechadas, para que as periferias desfrutem da paz que reina nos presídios paulistanos, sob o governo desse programa chamado PCC e seus preceitos morais, regras, instituições, negócios, parcerias, protocolos. 
         Não houve nem haverá o fim do terror ou das execuções. 
         O PCC institui, em meio a um contingente de miseráveis e em parceria com ricos negociadores, uma modulação atual de governos dos ilegalismos
         Na composição entre polícia, prisão, justiça e ambientes, não se mostram como um governo paralelo ou complementar, mas como parceiro de uma governamentalidade específica do social
          É o quinhão macabro, com mortes e execuções, das inclusões de miseráveis pelo mercado.

estalar anarquismos



Botar lenha na fogueira. Aumentar o fogo. Apreciar as centelhas, como fogos de artifícios. Ouvir ruídos. Sentir o calor das brasas. Pular a fogueira. Fazer comida, cantar, dançar, dar uns beijos, fumar, beber, notar o rebolado e sentir o estalar das paixões. Conversar, discordar, concordar, discordar de novo. Dormir, acordar, brindar e brincar com os amigos e os amores livres.
Estalar: a vida anarquista é fogo, aquece a água, precisa de ar e germina a terra. Não faz da natureza santuário, lei, nem religião. Explode como bomba, demole para inventar: não se ocupa da negação, mas de afirmações. Não tem respostas para grande parte das perguntas; se ocupa de problemas próprios, de equacionamentos imediatos capazes de potencializar a liberdade. Estalar anarquismos.
diante do estado das coisas
A memória dos anarquismos não é seletiva e não está guardada em nenhum livro, arquivo físico ou digital, bibliotecas, museus. Seus livros, músicas, relatos, poesias, teatros, imagens são efeitos das infindáveis lutas que acompanham cada anarquista. Não são propriedades de ninguém, não estão disponíveis aos julgamentos e aos juramentos de ninguém.
Os anarquistas preservam suas memórias fazendo anarquia, desdobrando práticas, inventando lutas, remexendo na história apaziguada, experimentando a liberdade no presente. Só existe o presente libertário se ele for o espaço do devir, e não ficar reduzido a lembranças do passado e nostalgia de futuro.
O presente que vivemos é maledicente por que faz acreditar na eternidade da democracia ou numa utopia de tempos passados. Viver no presente é encarar uma nova luta, diante do conformismo, das acomodações políticas, das negociações estranhas e da crença em condutores libertários, vivos e mortos. No mundo de hoje, não cabem mais os modelos, há muita moda, tudo é passível de ser modulado, inclusive o mais puro revolucionarismo. Não há mais iluminismo que provoque estalos.
Num mundo onde a democracia é a panacéia, ela virou a medida de todas as coisas, ser anarquista ficou muito fácil e, paradoxalmente, muito difícil. Hoje, o que não faltam são sites, verbetes, blogs, comunidades, indicações didáticas em livros oficiais, professores e intelectuais bem intencionados e zelosos com a pluralidade de opiniões. O direito à liberdade de expressão reduziu a ação à palavra, a palavra ao disse-que-me-disse, ao desespero e destempero dos exacerbados, que confundem afobação com ação direta, e que sonham em organizar a massa. Hoje, não há mais massa e muito anarquismo acabou diluído na multidão, o nome do mesmosujeito histórico; muito anarquista não deixa mais de reconhecer que afinidade é sinônimo de pluralismo, e esquece que todo pluralismo exige uniformidade, propõe representação, captura organizações, monitora os movimentos, educa o cidadão e, não só por isso, é contra-anarquista.
No mundo globalizado e de antiglobalização, o trabalho manual foi governado pelo trabalho intelectual, imaterial, de produção de produtos e transformou os sindicatos em empresas e em refúgios seguros. Só há vestígios do sindicalismo revolucionário, de anarcosindicalismo, de trabalhadores, sindicalizados ou não, quando comprometidos com a autogestão. Os trabalhadores estão sob o governo da empregabilidade e do empreendedorismo, que lhes dispõem de algum tempo para ações sociais, assistenciais e que alguns trabalhadores fantasiam chamando ação direta.
Há um dispositivo de captura mordaz, que apaga o fogo, que faz subir a fumaça do resfriamento, que amontoa cinzas e que convoca à participação. As minorias que traziam uma potência de contestação e se aproximavam dos anarquistas, teve seu ápice com o movimento 1968. Hoje estão organizadas em função de uma pletora de direitos e acomodadas numa grande almofada chamada alternativos em ONG’s e no Estado. Foi assim que a democracia representativa se fez também participativa e pretende nocautear a democracia direta.
Os anarquistas nunca prezaram a democracia como valor universal; sempre lidaram como ela nas lutas e prezam a ação direta como realização da autogestão. Os anarquistas não compõem; preferem enfrentamentos. Estão sempre preparados para luta e sabem valorizar o descanso do guerreiro. O anarquista não é profissional da luta, não é agente dos conceitos, nem um defensor de ideias. Tampouco pretende ser vanguarda ou condutor de consciência. Para o anarquista, a vida é uma batalha.
diante das coisas sem Estado
É sempre bom lembrar que a administração das coisas não se faz sem um poder sobre as pessoas. É preciso se afastar dessa ilusão à toa. Então, não há sentido anarquista em pretender restituir direitos sociais, mas é preciso a potência do direito livre que se realiza entre pessoas e um objeto. É preciso um direito anti-soberania para acabar com o fundamento divino do direito que sustenta a exploração do forte pelo fraco.
Onde isso repercute, onde provoca estalos? Aqui no Brasil, desde a década de 1980, os anarquistas republicam nossos escritos de luta incansáveis, reinventando conversações, promovendo cursos de memória, atualização e crítica, reabrindo centros de cultura libertária, abrindo novos espaços, traçando outros percursos, escrevendo, falando, conversando, provendo mais federações, realizando encontros, reavivando almoços, ecologias, amores livres, um anarquismo social com estilo de vida, coletivo e pessoal, múltiplo e potente. É preciso deixar de lado as picuinhas sobre anarquismo social e anarquismo como estilo de vida: os anarquismossempre foram sociais e sempre inventaram um estilo de vida terrível ao Estado e temido pelos oponentes.
Onde o anarquismo provoca cinzas e conta os mortos? Os anarquistas inventaram práticas que, ao contrário do que gostariam seus detratores e inimigos, são, gradualmente, assimiladas pelo movimento da vida. Assim, desde as escolas mistas até algumas práticas do sexo livre, que antes escandalizavam os boçais, foram devoradas como sexualidades, identidades e pedagogias assim e assado. As nossas práticas de políticas radicais, desde o final da década de 1990, habitam movimentos de contestação global, mas correm o risco de serem absorvidas pela racionalidade neoliberal e a política de moderação. O que é caro a nós anarquistas é a luta, o desassossego, a educação livre das nossas crianças, o nosso sexo solto, as nossas amizades impermeáveis e inclassificáveis, o trabalho livre e prazeroso.
Há um jeito de fazer anarquista que não se guia por finalidades, mas pelo surpreendente. Não somos coisas, nem pessoas disponíveis à condução, somos propiciadores de éticas libertárias que nos fazem, no presente, como o assombro e o estalo.
Só para não dizer que não falamos de nossos equívocos, aí vão alguns deles. Tem anarquista metido a bacana que dá curso com certificado; tem escritor anônimo, fantasiado de acadêmico, que fala de autores pré e pós anarquismo; tem o ramerrame que não escapa do efeitos do bolchevismo; têm os pretensiosos que balbuciam uma coisa chamada teoria anarquista; tem tolinho e tolinha, falando de anarquismo como inserção social ou anarquismo social; tem malandro fazendo colóquios e encontros enunciados como o primeiro ou segundo, revelando seu camuflado desejo de hierarquia e displicência com a linguagem; tem solidário com preso político, que desconhece o preso comum, e às vezes, incensa empresas do chamado crime organizado; tem acadêmico universitário que acha que o anarquismo está substituindo o marxismo; têm aqueles que querem convocar à participação e acreditam na liberdade da internet; têm os que ignoram a mística e o autoritarismo do Movimento Sem Terra (MST), do tribunal popular, dos sentinelas, dos líderes de movimentos sociais e da prefixologia sabichona; têm anarquistas que esquecem onde trabalham sob condições de exploração e assujeitamentos e fazem de sua prática um encontro deweek-end.
Há a urgência de relembrarmos que os intelectuais são apenas retaguarda dos movimentos anarquistas; não esquecer os efeitos destrutivos das organizações conspiratórias governando as consciências; que não há fantasia na pobreza, apenas uma miséria que precisa ser desgovernada; que as distinções entre istas nada mais é que divisão ou pluralismo; que as federações precisam deixar de ser territorializadas; e que o grande monumento erguido pelos anarquismos está no mutualismo e no federalismo.
O Nu-Sol é uma associação de pesquisadores libertários voltados para problematizar relações de poder e inventar liberdades. Procuramos por meio de pesquisas, cursos regulares e abertos ao público, como os cursos livres e experimentações com linguagens, levar por meio de conversações com a universidade e o público os resultados de nossas pesquisas e incômodos à flor da pele.
Distanciamo-nos dos refúgios seguros trazidos pelas teorias, do conformismo embalado pelas dogmáticas, dos zeladores das responsabilidades procedimentais e das confortáveis retóricas que alimentam os defensores das vítimas.
As pesquisas e atitudes do Nu-Sol apartam-se de condutas solenes, da superioridade da Ideia, daconsciência superior e da intransigência da funcionalidade institucional, para se situar nas lutas por liberdade diante dos efeitos das mais diversas maneiras de governar e dos aprisionamentos sob a vontade do soberano, das normalizações disciplinares e dos governos desdobrados nas sociedades de controle.
Lidamos com nossas inquietações de vida indo habitar outros espaços, dentro e fora da universidade, transformando a aula convencional em inesperada aula-teatro, ladeando livros com vídeos, pesquisas científicas com literaturas e artes plásticas, a história no corpo com as surpresas advindas do mundo da inteligência artificial e demasiada humana. Interessamo-nos pelas manifestações ético-estéticas da existência libertária diante dos governos de saber e de verdades.
Transitamos pelas bordas e depois delas. Apreciamos as imensas extensões que se avistam e que podemos pisar adiante, porque nos fixamos fora de nós e na órbita das fomes, livres das utopias e fazendo da pesquisa e das atitudes do Nu-Sol uma heterotopia libertária.
St. Imier 8 a 12 de agosto de 2012

"por favor, moderem seus afetos"!


Há dias em que a realidade brota e pulsa feito sangue jorrando de existências lúgubres que se parecem com moldes desenhados conforme o talhe do bom-mocismo!
Olho para as ceias preparadas tão dentro das farofas prontas e pergunto para as cerejas (as vermelhas cerejas!): que fazem aí numa hora dessas? Olho para as galinhas e os perus, naquela provocadora posição de bunda para cima, e penso: que desastre numa hora dessas... tenho que comê-los sem pronunciar qualquer asneira que possa ofender os que simplesmente os comem sem pensar em seus rabos!
Há dias em que a vida acumula em suas dobras, o sebo fedorento de existências vãs!
Há dias em que fico empapuçada com aqueles que fazem mil floreios para enunciar discursos de “respeito às diferenças”, mas que acreditam que conviver em diversidade signifique “respeitar” aquele que não conseguiu sair conforme aos moldes calcados pelo ideário dominante (e aí fica difícil, também, “respeitar” gentes com pensamentos que beiram à estupidez!)!
Há dias em que perco o sono por causa do vento que insiste em combater o calor que tenta me devorar!
Há dias em que perco o sono quando vejo a imensidão dos movimentos que faço na vida e no quanto isso se faz importante também para a vida das outras pessoas!
Perco o sono, também, em dias em que a minha dignidade é aviltada! Começo a usar pontos de exclamação e não paro mais!
Sentada em meio aos livros que me transitam, olho nos olhos da vida que circula por aqui e entro em reticências... lembro do tempo em que não sabia o que fazer com o fato de “gostar de mulher”, porque isso estava fora do desenho e da estampa que me fora traçado viver... lembro do quanto ralei para lidar com isso e aprender a transformar toda essa coisa em vida... e posso dizer que, agora, não seja qualquer vida! Na verdade acho insuportável esse tipo de balanço em que se acaba colocando na balança tudo o que já ralamos na vida, tentando, com isso, oferecer contrapeso ao aviltante que tivemos que suportar numa tacada só!
Olho para os livros e alegro-me por ser transitada pelo conhecimento produzido por tantas gentes... olho para os caminhos que transversei em toda a minha existência e sinto o maior orgulho por tudo o que já fiz... olho para trás, para frente, para os lados e em qualquer direção que vá, posso ir de cabeça erguida... olho para a vida das pessoas com quem transversei ou transverso em meu trabalho ou em minha vida pessoal e vejo com que envergadura, amplitude, imensidão, seriedade, amorosidade, generosidade, grandeza e alegria faço a vida acontecer, compondo-a com a vida de tantas gentes... olho para os caros amigos que compõem minha existência e tenho o maior orgulho por todos eles fazerem parte da minha vida e, também, por ser tão importante na vida de todos eles... olho para o percurso que já produzi em minha vida, na perspectiva de problematizar a questão das diferenças e para o quanto isso tem sido importante para provocar o pensamento  sobre a diversidade, assim como, para ajudar a produzir o compartilhamento da vida em qualquer circunstância, e sinto uma alegria imensa e rara por ajudar a provocar muitos movimentos na vida das gentes... tenho certeza, sem pretensão alguma, de que ao longo da curta vida que até agora transitei, consegui me tornar gente... por essas e outras, não aceito, não admito, não suporto que alguém, seja lá quem for, se ache no direito de me vir dizer como, quando, onde, com quem, com que intensidade eu possa viver os meus afetos... não aceito que alguém se ache no direito de transformar as suas próprias dificuldades para lidar com aquilo que é do outro (aqui, no caso, com o que é meu), em restrição à vivência dos meus afetos... é por demais precário, é por demais tacanho, á por demais raso, é por demais aviltante, é por demais pretensioso alguém pensar que pode me chamar para um canto e alertar: “agora que fulanos e sicranos estão chegando, por favor, moderem os seus afetos” (afetos que se restringiam a estar sentada ao lado de minha companheira, segurando sua mão e vivenciando nosso carinho singelamente)... por essas e outras, com licença, estou indo embora, porque no mundo em que eu vivo, viver é possível... no mundo em que eu vivo, já ralei muito e não cabe mais nem sequer um pensamentozinho tão aviltante... no mundo em que eu vivo, não sobrou nenhuma margem para se brincar de viver... não é de molecagens que foi feita a envergadura e o talhe de minha existência!

O JANTAR


NA ORDEM SOCIAL de hoje, o mais elevado tipo de sociedade humana está nas salas de estar. Nas elegantes e refinadas reuniões das classes aristocráticas não há nenhuma das impertinentes interferências da legislação. A individualidade de cada um é totalmente admitida. O intercurso, portanto, é perfeitamente livre. A conversação é contínua, brilhante e variada. Grupos são formados por atração. E são continuamente rompidos e reformados através da ação da mesma energia sutil e onipresente. A deferência mútua permeia todas as classes, e a mais perfeita harmonia jamais alcançada, nas complexas relações humanas, prevalece precisamente sob aquelas circunstâncias que os legisladores e homens de Estado temem como condições de inevitável anarquia e confusão. Se existem quaisquer leis de etiqueta, elas são meras sugestões de princípios,
admitidos e julgados porcada pessoa, pela mente de cada indivíduo.
Seria concebível que em todo o futuro progresso da humanidade, com todos os inúmeros elementos de desenvolvimento que a época presente vem desdobrando, a sociedade em geral, e em todas as suas relações, não atingirá um grau de perfeição tão alto como certos segmentos da sociedade, em certas relações especiais,já atingiu?
Suponha que o intercurso da sala de estar seja regulado por uma legislação específica. Que o tempo permitido para cada cavalheiro dirigir-se a cada dama seja fixado por lei; que as posições que eles possam sentar ou ficar de pé sejam precisamente reguladas; que os assuntos sobre os quais eles tenham permissão de discorrer, e o tom de voz e os gestos que cada um possa fazer, sejam cuidadosamente definidos, tudo sob o pretexto de evitar a desordem e a violação dos privilégios e direitos uns dos outros. Poder-se-ia conceber algo melhor calculado e mais certo de converter todo intercurso social numa escravidão intolerável e numa confusão sem esperança?
por S. Pearl Andrews - (A Ciência da Sociedade)
buscado em: cooperação.sem.mando

sábado, 1 de dezembro de 2012

para dona cleci


Não me relaciono muito bem com gentes desprovidas de gentitudes e de gentidades, mas tenho um carinho especial  pelas crianças e pelos velhos... gosto das crianças pela pureza com que(des) olham e (des)pensam o mundo e as coisas do mundo... e dos velhos, gosto pela sabedoria com que (des)acontecem a vida... nessas e noutras, encontro muita gente que me atravessa os afetos pela preciosidade das coisas que lhes habitam e transitam, assimassim, conheci Maria Cleci Soares Henriques... uma guria que já estava nos seus 81 anos quando a conheci... hoje conta 82... arqueada em seu corpo frágil, mantém-se altiva em sua existência... leitora de muitos livros, teve breve passagem pela escola formal, mas isso não a impediu de aprender a ler o traçado preciso das letras escritas com as tintas do alfabeto... lê Saramago, que não é leitura pra qualquer coió... faz projetos... tece invenções... cria a vida no tempo de seus tempos... por essas e outras, reproduzo aqui, um escrito de seu neto (Carlos Guilherme Vogel do Amaral), por conta do acontecimento dos seus 80 anos...
“Terça-feira, 14 de setembro de 2010
O que se faz em 80 anos?
Oitenta anos são 960 meses, algo em torno  de 4.174 semanas, 29.220 dias ou ainda 701.280 horas. Um pouco além disso, 80 anos pode ser tempo suficiente para curtir a infância com os irmãos e os primos, tempo para fazer com que alguém ande muitos quilômetros para pedir sua mão em casamento, tempo para parir e criar quatro filhos, ver esses filhos terem filhos e olhar para os netos, crescidos e barbados, e implorar a vinda de um bisneto.
Tempo para frequentar os bancos escolares por apenas quatro meses e mesmo assim aprender o suficiente para apreciar Shakespeare ou para ensinar um neto a ler enquanto lhe acompanhava na leitura diária do jornal.
Tempo para aprender a fazer um almoço inconfundível ou doces de abóbora de lamber os beiços. Tempo para preparar chimarrão e fazer palavras cruzadas. Tempo para assistir à novela das seis e para cultivar a mania de jogar cartas sozinha em cima da cama. Tempo para costurar as roupas furadas que os netos trazem de longe e para acender uma vela para iluminá-los quando é preciso. Tempo para aprender a fumar e tempo para deixar o cigarro de lado.
Tempo para fazer amigos e viagens mesmo depois dos setenta. Tempo para saber que nunca é tarde para começar algo novo. Tempo para dores difíceis, como a de perder um filho e tempo para superar e seguir em frente. Tempo para chorar e tempo para sorrir.
Tempo mais do que suficiente para encher um neto de orgulho.
Fica registrada aqui minha homenagem aos 80 anos da Dona Cleci, minha avó” (Carlos Guilherme Vogel do Amaral).

Introdução à experiência intelectual de Michel Foucault

(Esta é a primeira aula sobre "Introdução à experiência intelectual de Michel Foucault", cuja autoria da sistematização não consta em meus registros, mas mesmo assim estou compartilhando).

Introdução ao pensamento de Michel Foucault
Aula 1

Ler com a garganta fechada 
“Um pesadelo me persegue desde minha infância: tenho sob os olhos um texto que não posso ler ou que apenas uma ínfima parte é para mim decifrável. Simulo lê-lo, sei que o invento. Depois, o texto de repente se embaralha inteiramente, não posso mais ler ou inventar nada, minha garganta se fecha e então eu acordo”[1]. Aquele que sempre sonhou com textos fugidios que resistem à apreensão, aquele que desconfiou de uma leitura que passa ao largo de tal resistência, leitura que só poderá simular sua compreensão, será protagonista de uma experiëncia intelectual singular na história da filosofia contemporânea. Singular não apenas por ser uma experiência que concordou em demorar-se diante de objetos que, à primeira vista, não pareciam próprios à reflexão filosófica, como o estatudo da loucura, das prisões, da sexualidade, da literatura de vanguarda, entre outros. Singular porque esta constituição de novos objetos de reflexão esteve indissociável de uma questão de método mais profunda. Questão que se enuncia da seguinte forma: o que significa, para a prática filosófica, ler um texto? Todo texto pode ser objeto de uma leitura filosoficamente orientada ou tal leitura deve apenas confrontar-se com textos estabelecidos pelo organon da tradição da filosofia ocidental? E, principalmente, o que vem a ser uma “leitura filosoficamente orientada”? Tais questões estão na base deste que será o objeto de análise de nosso curso: a experiência intelectual de Michel Foucault.

Introdução à experiência intelectual de Michel Foucault

(Esta é a terceira aula sobre "Introdução à experiência intelectual de Michel Foucault", cuja autoria da sistematização não consta em meus registros, mas mesmo assim estou compartilhando).

Introdução à experiência intelectual de Michel Foucault
Aula 3

Na aula de hoje, analisaremos a primeira parte de Doença mental e psicologia, isto a fim de mostrar qual o campo inicial de reflexões de Michel Foucault e quais as articulações entre tal campo e os procedimentos gerais próprios à epistemologia histórica francesa.
Este pequeno livro, Doença mental e psicologia, é, na verdade, uma porta de entrada privilegiada para a compreensão da experiência intelectual de Michel Foucault por retomar temas articulados no interior da reflexão filosófica francesa desde os anos vinte e por já indicar os caminhos que Foucault trilhará em direção ao estabelecimento de sua estratégia maior: submeter a reflexão epistemológica sobre as ciências humanas a uma genealogia do poder e das práticas disciplinares. Submissão que aparece no horizonte desde que Foucault admite que: “o homem só se transformou em uma ´espécie psicológizável´ a partir do momento em que sua relação à loucura permitiu uma psicologia”[1]. Como se a própria normatização da vida produzisse seu outro.
No entanto, este livro tem uma história peculiar. Lançado pela primeira vez em 1954, seu título era outro: Doença mental e personalidade. De fato, toda a segunda parte, intitulada “As condições reais da doença” era diferente do que encontramos na versão atual pois dedicada, principalmente, a Pavlov e á tentativa de edificação das condições para uma ciência psicológica materialista. Então vinculado ao marxismo e ao partido comunista, Foucault não deixa de seguir vias muito semelhantes a outro marxista, Georges Politzer e sua psicologia concreta que privilegia o caráter de internalização de contradições sociais enquanto cerne da constituição de patologias. Colaborava para isto, ainda, uma leitura precoce de Hegel. Foucault havia defendido, em 1949, uma dissertação para a obtenção do diploma de estudos superiores sob a orientação de Jean Hyppolite cujo título era: “A constituição de um transcendental histórico na Fenomenologia do Espírito de Hegel”.
No entanto, ao preparar uma nova versão em 1962, Foucault, agora distante do marxismo, reescreve todo o capítulo final de seu livro, substituindo a análise inicial por um grande resumo de sua tese de doutorado que acabara de sair: A história da loucura. Devido a este grande remanejamento, Foucault renegará completamente este trabalho. Em suas entrevistas, sempre irá se referir a História da loucura como sendo seu primeiro livro. O que nos deixa com uma questão maior,: por que introduzir o pensamento de Michel Foucault através de um livro que o próprio autor repudiou?