sábado, 12 de maio de 2012

Por que me abandonaste? O preço do não afeto


"De nada adiantam todas essas regras, princípios e normas se a postura omissiva ou discriminatória dos genitores não gerar consequência alguma. Reconhecer - como historicamente sempre aconteceu - que a única obrigação do pai é de natureza alimentar, transforma filhos em objeto, ou melhor, em um estorvo do qual é possível se livrar mediante pagamento de alimentos", escreve Maria Berenice Dias, advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDFAM, em artigo publicada no jornal O Estado de S. Paulo, 06-05-2012.
"Daí o enorme significado da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - constata a advogada - que, pela vez primeira, reconheceu que a ausência de afeto gera dano que cabe ser indenizado. Não se trata de dano moral, mas dano afetivo que pode ser mensurado economicamente".
Eis o artigo.

Essa é uma dúvida que certamente atormenta todos os filhos não reconhecidos. Martela aqueles que foram abandonados pelo genitor que sumiu tão logo soube da gravidez ou depois de uma separação.

A tal questionamento nunca ninguém se preocupou em dar uma resposta. Basta lembrar que a lei impedia o reconhecimento do filho ilegítimo, o que não penalizava o pai, mas o próprio filho, como se fosse dele a culpa de ter sido gerado fora do casamento. De outro lado, a crença de que o filho era propriedade da mãe - afinal, havia saído do seu ventre - consolidava a irresponsabilidade paterna. Quando da separação a única obrigação do pai era pagar alimentos, restando desonerado de todo e qualquer dever outro para com o filho.

O primeiro marco na construção de um novo paradigma da relação paterno-filial foi quando do surgimento da possibilidade de identificar a verdade biológica por meio dos indicadores genéticos. A partir daí, sexo casual não pode ser praticado levianamente. A negativa de registrar o filho não mais livra o pai do vínculo parental. A perversa alegação de a mãe ter vida sexual promíscua deixou de levar à improcedência da ação investigatória de paternidade.

Depois ocorreu o enlaçamento interdisciplinar do direito com as ciências psicossociais, o que escancarou a indispensabilidade da presença de ambos os genitores para o adequado desenvolvimento do filho. Agora, de forma responsável, a maioria dos juízes se socorre de laudos psicológicos e estudos sociais para tomar alguma decisão referente a crianças e adolescentes. Foi essa percepção que fez surgir o conceito de filiação socioafetiva. A posse de estado de filho enseja a declaração da paternidade com consequências inclusive sucessórias.

Paralelamente surgiu o conceito de paternidade responsável, o que levou a lei a priorizar a guarda compartilhada. Também o reconhecimento dos danos decorrentes da alienação parental deu ensejo à penalização de quem busca obstaculizar o convívio dos filhos com um dos genitores.

Todas essas mudanças levaram à valorização dos vínculos familiares e permitiram a construção de um novo paradigma doutrinário tendo por referencial o compromisso ético das relações afetivas.

O substrato é de ordem constitucional que consagra o direito à igualdade e, modo expresso, proíbe qualquer discriminação entre os filhos, independentemente da origem da filiação. Também impõe à família o dever de assegurar a crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. Do mesmo modo assegura direitos iguais ao homem e a mulher. A ambos são atribuídos os deveres e direitos inerentes à sociedade conjugal. Ou seja, a responsabilidade para com os filhos é tanto da mãe como do pai. Não viver sob o mesmo teto não exime obrigações ou encargos. A ausência do vínculo da conjugalidade dos pais em nada afeta o vínculo da parentalidade de cada um com os filhos, o que perdura para sempre.

Não é por outro motivo que o Código Civil atribui aos pais o poder familiar. Independentemente de eles viverem juntos, é imposto o dever de convívio e de guarda, bem como o encargo de dirigir a criação e a educação da prole. Tanto é assim que o abandono é penalizado. Leva à perda do poder familiar e configura delito penal sujeito a pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

De nada adiantam todas essas regras, princípios e normas se a postura omissiva ou discriminatória dos genitores não gerar consequência alguma. Reconhecer - como historicamente sempre aconteceu - que a única obrigação do pai é de natureza alimentar, transforma filhos em objeto, ou melhor, em um estorvo do qual é possível se livrar mediante pagamento de alimentos.

Daí o enorme significado da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que, pela vez primeira, reconheceu que a ausência de afeto gera dano que cabe ser indenizado. Não se trata de dano moral, mas dano afetivo que pode ser mensurado economicamente.

O julgamento confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia condenado o pai a pagar indenização à filha porque, mesmo depois de ter sido a paternidade reconhecida judicialmente, não concedeu a ela o mesmo tratamento dispensado aos outros filhos. Claro que o valor fixado não compensa a dor da ausência, a falta de um afago, de uma palavra de carinho. Também não dá destino ao presente feito para ser entregue na festa da escola comemorativa ao Dia dos Pais. Nada disso tem preço. O dinheiro não paga, não apaga.

O julgado, no entanto, não beneficiou somente a autora da ação. Contemplou todos os filhos que questionam porque foram abandonados. A eles a Justiça deu uma resposta, ao reconhecer que a dor do abandono merece, sim, ser indenizada.

Como disse a relatora, ministra Fátima Nancy Andrighi: "Amar é faculdade, cuidar é dever". Com certeza essa é a mais significativa síntese de seu voto. É a consagração do reconhecimento do compromisso ético que deve permear as relações familiares.

9 comentários:

  1. e o afeto é algo que se pague? é algo que se obrigue a produzir e compartilhar?
    não podemos esquecer que há um sistema que inventou uma tal de família clássica... um sistema que produz linhas de atravessamento no imaginário e na subjetividade das gentes, modulando desejos, quereres e sentires que são desenhados pela ideia familiarista, edipianizadora e normalizadora, que em contrapartida, hão de gerar frustrações, traumas e dores por expectativas não atendidas e não consolidadas!
    parece-me que o buraco é mais embaixo... os discursos é que devem ser modificados... o reconhecimento de que as novas modulações de relações e de agrupamentos afetivo-familiares, produzem outras formas de subjetivação que não somente aquelas desenhadas pelo modelo de família clássica e nuclear.
    é claro que se um pai ou uma mãe contrataram entre si um modelo clássico de família, deverão honrar os compromissos decorrentes desse contrato... mas se a situação foi diversa disso, é de se problematizar e pensar as motivações e os desdobramentos da situação!
    entrar numa toada generalizante de que afeto tem preço e deve ser cobrado, só faz entrarmos mais no atoleiro capitalístico que transforma tudo em moeda corrente, inclusive os afetos!

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  2. A lógica capitalística não cansa de se reinventar. A cada dia surge um novo produto a ser comercializado.
    O nascimento tem um preço, depois as fraldas, o leite, a educação, saúde, moradia e agora o afeto. Isso ate o dia em que morreremos quando pagaremos ( e muito) pelo funeral! Morre se, mas continua se pagando as taxas de cemitério! O bom morto é aquele que deixa tudo acertado com o sistema!
    O afeto agora foi taxado a ministra Fátima Nancy Andrighi: determinou que "Amar é faculdade, cuidar é dever" e estipulou um valor a ser pago pela falta de sentimento de um pai em relação a sua filha. O afeto agora é produto passível de ser comercializado.
    Pensando pela lógica capitalística não a nada mais capitalista do que criar necessidades, diariamente são criadas quinquilharias de toda a espécie que imediatamente tornam se imprescindíveis, são coisas descartáveis que se usa por um período pequeno e troca se, pois “estão desatualizadas”. Os valores do afeto estão diretamente ligados ao modo de vida capitalista aos valores do dinheiro, é uma necessidade. A família nuclear, onde o papai é o chefe a mamãe cuida dos filhos vivendo em harmonia entrelaçados pela dependência mutua é o modelo ideal, mais do que isso é o correto e quem não o tem pode viver frustrado, não conseguindo realizar se fora desta lógica, passa, então a vida amargurado cobrando a feto, cobrando a vida que foi propagada como ideal pela sociedade e negada pelos familiares.
    A juíza ao estipular um valor o fez certamente em acordo com estes valores, valores arcaicos, que fragilizam milhares de pessoas. Os milhares que vivem em abrigos? E os milhares que vivem pelas ruas? E os milhares que vivem sós? Não seria melhor romper com estes valores morais? Este moralismo católico positivista. Como obrigar uma pessoa a ter afeto por outra?
    A vida é assim, com trajetórias distintas, cada um fazendo seu caminho no caminhar, nada mais natural do que mudar de direção, deixar pessoas, conquistar pessoas, não ter afeto por uns ter por outros é a vida sendo vivida distante do modelo pré estipulado. As pessoas, penso, devem viver suas vidas, seus caminhos, pois certamente serão atravessados por outros caminhos, por outros viveres.

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    1. é, cláudio, no momento em que se faz a taxação dos afetos, a banalização da vida ganha espaço... é mesmo o campo ético que deve mudar no mundo... pq o humano já foi por demais moldado ao capitalismo!

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  3. Se tem preço não precisa sentir. Daí é só pagar né? Pra quem pensa que afeto se compra em feira tá resolvido o negócio. Afeto é uma coisa que se tem ou não se tem.

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    1. o judiciário sempre inventa essas saídas que parecem a cereja do bolo e no fim das contas é o cocô esquecido no caminho!

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  4. O DIELO TU PODIA FALAR UM POUCO DESSA GENTE QUE NÃO MEDE ESFORÇO PRA DEFENDER OS ANIMAIS E CRIAM ASSOCIAÇÃO, PASSAM DIA E NOITE ATRAZ DOS BICHO, MAS QUANDO SE DEPARAM COM OS RAPAZES QUE FICAM NA FRENTE DO ZAFARI OU DE OUTROS MERCADO, FALAM DELES COMO SE NÃO FOSSEM GENTE. FALAM DE CACHORRO COM TANTO CARINHO QUE OS BICHO PARECEM GENTE E FALAM DE GENTE COMO SE GENTE FOSSE PEDRA NO CAMINHO. ACHO NOJENTO GENTE QUE FAZ ISSO E AINDA DIZ QUE SE SENTE AMEAÇADO. PQ SERAH? CACHORRO SO PASSA SARNA E MORDE. GENTE PESA NA CONCIENCIA?

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  5. É tem até assistente social nessa. Deve ter se formado assistente social na faculdade de veterinaria.

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  6. Para a Salete e o anônimo uma opinião. Afastem se, não vale a pena se envolver com aquilo. Eu já cometi este erro! Quando dei por mim estava envolto em uma fofocaiada partidária. Ali as pessoas (na maioria) não saem do superficial, suas vidas e ideologias são a referencia pra tudo. O grupo rejeita o que não é a cara deles.

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