LEI
MUNICIPAL Nº 2291/13, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O PREFEITO
MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
APROVA:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Art. 1º O Poder Executivo compreende
um conjunto integrado de diferentes órgãos, responsáveis pelas ações de governo
nos diversos níveis da estrutura administrativa, cuja missão é atingir os
objetivos e as metas gerais do Governo Municipal.
§ 1.º O Poder Executivo é exercido
pelo Prefeito do Município, com auxílio direto do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dos dirigentes de entidades da administração
indireta, nos termos definidos nesta Lei.
§ 2.º Os órgãos municipais
encarregados das atividades típicas da Administração Pública, referem-se a:
I – Órgãos de Administração Direta,
compostos pelo Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria Jurídica
do Município e as Secretarias Municipais;
II – Órgãos de Administração
Indireta, de autonomia relativa, compostos pelos Institutos organizados sob
regime de Autarquia.
§ 3º A Estrutura Organizacional do Poder Executivo
passa e ser formada pelas seguintes unidades administrativas:
I – Órgãos da Administração Geral:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Procuradoria Jurídica;
e) Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Humano.
II - Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria da Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Obras, Transporte,
Saneamento e Trânsito;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Cultura;
h) Secretaria Municipal de Educação;
i) Secretaria
Municipal de Saúde
j) Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude;
l) Secretaria Municipal de Habitação de Interesse
Social e Saneamento Ambiental;
m) Secretaria Geral de Governo.
III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração
Administrativa:
a) Sub-Prefeituras;
b) Equipe de Atividades de Interesse Comum, União e
Estado;
c) Conselhos Municipais.
TÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Geral
Art.
2º Integram os Órgãos da Administração Geral: o Gabinete do Prefeito, o
Gabinete do Vice-Prefeito, a Secretaria de Planejamento, a Procuradoria
Jurídica e a Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano.
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições
de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e,
em especial, as de representação.
Parágrafo Único – O Gabinete do Prefeito tem a
seguinte composição:
I – Assessoria Especial;
II – Coordenadoria Especial;
III – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
IV – Gabinete da Primeira Dama;
a)
Assessoria Especial;
b)
Coordenadoria de
Políticas Setoriais e de Direitos Humanos;
1. Núcleo de
Políticas para Mulheres:
Centro de
Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
Programas e
Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
Clube de Mães.
2. Núcleo de
Políticas para Juventude;
3. Núcleo de
Políticas para Igualdade Racial;
4. Núcleo para
Livre Orientação Sexual;
5. Núcleo de Atenção
aos Idosos;
6. Núcleo de Direitos
Humanos.
V– Unidade Central de Controle Interno;
VI – Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias:
a) Equipe de Orçamento e Finanças;
b) Equipe de Mobilização Comunitária e de Relações
Intergovernamentais e
Interinstitucionais;
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Vice Prefeito
Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Prefeito cabem as
atribuições de assistência ao Vice-Prefeito nas funções políticas,
administrativas, sociais e, em especial, as de representação.
Parágrafo Único – O Gabinete do Vice-Prefeito tem a
seguinte composição:
I- Assessoria Especial.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete
desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao
patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações técnicas;
coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal;
coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos
para captação de recursos, bem como prestar assessoramento ao Prefeito
Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de
Planejamento tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico;
d) Núcleo de Aprovação de Projetos.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 6º À Procuradoria
Jurídica tem por objetivo a coordenação e controle das atividades jurídicas da
Prefeitura Municipal, competindo-lhe pronunciar-se sobre a legalidade de toda a
matéria que for submetida ao Prefeito Municipal e demais órgãos da
municipalidade; emitir pareceres sobre contratos, convênios, acordos,
licitações; efetuar cobrança de dívida ativa; promover os processos de
desapropriação; elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que
for parte o Município de Cruz Alta; atuar nas ações cíveis e trabalhistas em
que o Município de Cruz Alta for parte, representar o Município de Cruz Alta em
todas as instâncias judiciárias.
Parágrafo Único – A Procuradoria Jurídica tem a seguinte composição:
I- Gabinete do Procurador
Jurídico
II - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio
Jurídico:
a- Núcleo do Contencioso Cível;
b- Núcleo do Contencioso
Administrativo;
c- Núcleo do Contencioso da
Saúde;
d- Núcleo do Contencioso
Trabalhista;
e- Núcleo de Recurso e
Mérito de Tributos;
f- Núcleo de Precatórios e
Pareceres.
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Humano
Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração e de
Desenvolvimento Humano compete expedir atos oficiais que possibilitem o
desenvolvimento de ações administrativas envolvendo a atuação de recursos
humanos e estrutura logística existente, para possibilitar o pleno
funcionamento dos demais órgãos da Administração Municipal, de modo a refletir
em melhor atendimento aos cidadãos; construir, consolidar e efetivar a política
de desenvolvimento humano para garantir a atenção aos servidores públicos, na
perspectiva de sua valorização e qualificação para a prestação dos serviços com
qualidade, compreendendo ainda: gerenciar as atividades administrativas
relacionadas com o sistema de pessoal, tais como recrutamento, seleção e
admissão via concurso público ou cargos de confiança, registro funcional,
controle de promoções, de freqüência ao trabalho, de estágio probatório, e
treinamento de servidores; elaboração de projetos de leis, decretos e demais
atos normativos; dar publicidade das normas editadas, dentre outras atividades
administrativas, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em
assuntos inerentes a esta Secretaria.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de
Administração e Desenvolvimento Humano tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário de Administração e
Desenvolvimento Humano;
II – Assessoria Especial
III – Coordenadoria da Secretaria da Administração:
IV – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de Legislação;
b) Núcleo de Atos Oficiais;
c) Núcleo de Contratos e Convênios;
d) Núcleo de Protocolo e Informações;
e) Núcleo de Arquivo.
V – Equipe de Patrimônio:
a) Núcleo de Bens Móveis;
b) Núcleo de Bens Imóveis.
VI – Equipe de Atividades Auxiliares:
a) Núcleo de Copa e Limpeza;
b) Núcleo de Serviços Telefônicos;
c) Núcleo de Recepção e Portaria;
d) Núcleo de Zeladoria.
VII – Coordenadoria de Compras e Licitações:
VIII – Equipe de Compras e Licitações:
a) Núcleo da
Central de Licitações;
b) Núcleo de Almoxarifado.
IX – Coordenadoria de Desenvolvimento Humano:
X – Equipe de Recursos Humanos:
a) Núcleo de Provimento e Movimento de Servidores;
b) Núcleo de Formação Permanente do Servidor;
c) Núcleo de Relações e de Acompanhamento do Trabalho;
d) Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor.
e) Núcleo de
Registros Funcionais;
XI – Equipe da Folha de Pagamento:
a) Núcleo de Folha de Pagamento;
b) Núcleo de Informações de Encargos Sociais.
TÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Específica
Art. 8º Integram os Órgãos da Administração Específica
a Secretaria Municipal da Fazenda; a Secretaria Municipal de Obras, Transporte,
Trânsito e Saneamento; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento; Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de
Cultura; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental;
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 9º À Secretaria Municipal da Fazenda compete
realizar programas financeiros; elaboração e acompanhamento da proposta
orçamentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da receita e
despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao
lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos
contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; realizar
licitações e controlar o almoxarifado; receber requerimentos no protocolo
geral, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos
econômico-financeiros e o controle financeiro do patrimônio municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Fazenda
tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário da Fazenda;
II – Assessoria Especial;
III – Coordenadoria da Secretaria da Fazenda:
IV – Equipe de
Tecnologia da Informação:
a) Núcleo de Assistência e Manutenção de Hardware e
Software
V– Equipe de Contadoria Geral:
a) Núcleo de Contadoria.
VI – Equipe de Receita:
a) Núcleo de Supervisão do ICMS;
b) Núcleo de Cadastro e Lançamento do ISSQN;
c) Núcleo de Cadastro e Lançamento do IPTU e Taxas;
d) Núcleo de Fiscalização Tributária;
e) Núcleo de Negociação de Dívida Ativa;
f) Núcleo de Atendimento de Expediente e Protocolo
Geral;
VII – Equipe de Tesouraria:
a) Núcleo de Caixas.
VIII – Equipe de Cadastro Rural:
a)
Núcleo de
Controle de Cadastros.
IX – Equipe
Jurídica de Controle e Negociação.
CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito
e Saneamento
Art. 10 À
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento incumbe a
execução da infraestrutura urbana e obras públicas; o licenciamento e
fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas
artérias e logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e
caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como de
obras complementares; o controle dos transportes urbanos e implantação e
manutenção de ruas, praças e jardins; a arborização de logradouros públicos; a
manutenção dos cemitérios públicos; o funcionamento e manutenção de máquinas e
equipamentos rodoviários da Prefeitura Municipal; a atualização do cadastro
técnico, organização, controle e fiscalização de trânsito dentro dos limites
circunscricionais de suas atuações; fiscalização de posturas; iluminação
pública, bem como a prestação de assessoramento ao Prefeito Municipal em
assuntos inerentes a esta Secretaria.
Parágrafo único.
– A Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento tem a
seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário da SOTTS;
II – Assessoria Especial;
III – Coordenadoria Administrativa;
IV - Equipe de Apoio Administrativo:
a)
Núcleo de Apoio
Administrativo;
b)
Núcleo de
Assessoria Técnica.
V – Equipe de Fiscalização:
a)
Núcleo de
Fiscalização de Obras Particulares;
b)
Núcleo de
Fiscalização de Obras Públicas;
c)
Núcleo de
Fiscalização de Serviços;
d)
Núcleo de
Fiscalização da Infraestrutura.
VI – Coordenadoria do Trânsito
VII - Equipe de Apoio Administrativo;
a)
Núcleo de Apoio
Administrativo, Serviços Internos e de Monitoramento;
b)
Núcleo da Junta
Administrativa para Recursos de Infração – JARI;
VIII – Equipe de Fiscalização e de Sinalização:
a)
Núcleo de
Fiscalização;
b)
Núcleo de
Instalação e Manutenção de Semáforos, de Pintura e de Sinalização em Vias;
c)
Núcleo interno de
Produção e Pintura de Placas de Sinalização.
IX – Coordenadoria de Administração da Frota
X – Equipe de Apoio Administrativo:
a)
Núcleo do
Almoxarifado e de Controle de Materiais, de Equipamentos e de Veículos;
b)
Núcleo de
Garagem, Borracharia e Lavagem;
c)
Núcleo de
Mecânica, Eletricidade, Chapeamento e Pintura.
XI – Coordenadoria de Serviços Urbanos
XII – Equipe Operacional dos Serviços Urbanos
a) Núcleo de Serviços de Construção, Reforma e
Manutenção;
b) Núcleo de Serviços de Construção e Manutenção de
praças e Jardins;
c) Núcleo de Serviços de Iluminação Pública;
d) Núcleo de Serviços de Cemitério.
XIII
– Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Viária
XIV –
Equipe de Serviços da Infraestrutura Viária:
a) Núcleo de Usinas de Asfalto;
b) Núcleo de Construção de Manutenção de Vias, Pontes e
Boeiros.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento
Art. 11 À
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência,
Tecnologia e Abastecimento é o órgão incumbido de planejar, executar e
controlar o desenvolvimento da política de agricultura e abastecimento do
Município, formular e implementar políticas de controle das agressões ao meio
ambiente; atuar em consonância ao disposto no capítulo VII, título IV da Lei
Orgânica do Município no que se refere ao meio ambiente, articular-se com
órgãos públicos e privados envolvidos nos assuntos do Município, visando a
execução de atividades de interesse comum, apoiar ações voltadas para o
desenvolvimento da agricultura e abastecimento no Município, promover medidas
visando a defesa sanitária e animal, promover a execução de açudagens,
irrigação e o desenvolvimento da piscicultura, incentivar o ensino agrícola
formal e informal, promover a implantação de viveiros para a produção de mudas
e essências florestais, visando o florestamento e reflorestamento, criar mecanismos
de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural, incentivar
medidas visando a proteção do solo e da boa qualidade da água, com proteção
prioritária da bacia de capacitação de água do Município, desenvolver ações
voltadas para o abastecimento de água potável junto à agrovilas e propriedades
rurais, promover medidas visando auxiliar o abastecimento atraindo novos
investidores através do Programa de Desenvolvimento Agropecuário - PDA,
objetivando o Fomento à Produção de Hortigranjeiros e as atividades
agropecuárias, incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de
estoques reguladores, apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a
extensão rural, a integração rural bem como a agro-industrial e outras formas
de organização do produtor e da produção, incentivar em conjunto com a
Secretaria da Indústria e comércio a industrialização, a conservação e a
comercialização de produtos agropecuários, priorizando o Feirão Colonial,
promover ações objetivando a prática de inseminação artificial e outros que
visem o melhoramento genético de rebanhos, promover apoio à eletrificação e
telefonia rural, participar de encontros sócio-econômicos de interesse da
agricultura, incentivar a implantação de equipamentos sociais visando a
formação de serviços e lazer no meio rural, incentivar a produção agrícola,
incentivar produção de leite e derivados, executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência,
Tecnologia e Abastecimento tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural,
Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente ;
IV- Equipe de Planejamento Ambiental:
a) Núcleo
de Planejamento Urbano e Ambiental.
b) Núcleo de Sistemas de Informação Ambiental;
c) Núcleo de Fiscalização e Licenciamento;
d) Núcleo de Educação Ambiental;
e) Núcleo de Recuperação Ambiental Urbana e Rural;
V - Equipe de
Inspeção Sanitária Ambiental e Industrial;
a) Núcleo de Inspeção Animal;
b) Núcleo de Inspeção Vegetal;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural, Ciência e
Tecnologia:
a) Núcleo de Análises, Programas e Projetos;
b) Núcleo de Qualificação de Agricultores, Assistência
Técnica e Extensão Rural;
c) Núcleo de Políticas Públicas;
d) Núcleo de Organização de Associações Cooperativas:
VII- Equipe de Infraestrutura:
a) Núcleo de Mecanização Agrícola;
b) Núcleo para Questões Florestais:
1. Horto Florestal;
2. Parque Florestal Municipal.
VIII - Equipe de Abastecimento:
a) Núcleo de Organização e Fomento a Feira do
Agricultor.
IX - Equipe de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 12 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico compete promover o debate sobre o desenvolvimento econômico Municipal
e Regional; formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao
desenvolvimento econômico do Município; implementar e acompanhar as ações
públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade
empresarial e ao acesso ao trabalho e renda; fomentar novos empreendimentos
para o Município; prestar serviços de atendimento especializado voltado ao
fomento de empreendimentos; promover a integração com entidades federais,
estaduais, municipais e com a iniciativa privada no que se refere às políticas
do desenvolvimento econômico do Município; formular, implementar, coordenar e
avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores; apoiar iniciativas
voltadas ao associativismo e cooperativismo; promoção econômica e providências
visando o desenvolvimento industrial e comercial do Município; políticas de
desenvolvimento econômico local e regional; apoio amplo à atividade
empresarial; concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais e
industriais, de acordo com a legislação pertinente; desenvolver ações para
incentivar o empreendimento local; desenvolver parcerias com a iniciativa
privada visando o desenvolvimento econômico; definir políticas e implementar
projetos de geração de trabalho e renda; realizar convênios e parcerias para
apoiar a geração de trabalho e renda; ações para o aperfeiçoamento e
qualificação profissional dos trabalhadores; orientação da produção primária e
do abastecimento público; promoção de intercâmbio e convênios com entidades
federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes
às políticas do desenvolvimento industrial e comercial; apoiar e organizar
feiras, exposições e outros eventos relativos à área sócio-econômica, em
conjunto com outros órgãos municipais; o relacionamento com os Conselhos
Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a
legislação específica que os instituiu; bem como outras atividades correlatas,
inclusive assessorar o Prefeito Municipal nas questões inerentes da pasta.
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte
composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Apoio a Empreendimentos;
IV – Equipe de Desenvolvimento e Tecnologia;
V- Equipe de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
Art. 13 À
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos incumbe desenvolver e estimular o
turismo em todos os seus aspectos e especialmente a elaboração de uma política
turística, inserida no contexto do Plano Global de Desenvolvimento do
Município; diagnóstico e análise da conjuntura geofísica e sócio-econômica do
Município, com vistas à elaboração das diretrizes de desenvolvimento do
turismo, específica para o Município; elaboração de instrumentos de âmbito
municipal que visem incentivar a implantação e a melhoria da estrutura e
equipamento da oferta turística; elaborar e desenvolver programa de comercialização
do Município, através da formação do produto turístico e da aplicação das
técnicas de comunicação; fomentar políticas públicas de eventos visando a
geração de renda e inclusão do Município no cenário turístico como pólo
regional; orientar o funcionamento do Parque Integrado de Exposições, bem como
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes a esta Secretaria.
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo;
IV – Equipe de Eventos;
V- Equipe de Fomento ao Turismo;
VI- Equipe de Patrimônio Turístico:
a) Centro de Convergência;
b) Parque Integrado de Exposições;
VII- Equipe de Museus:
a) Núcleo do Museu Ferroviário;
b) Núcleo do Museu Municipal;
c) Núcleo do Museu Érico Veríssimo.
CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 14 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social incumbe tratar do planejamento, elaboração, proposição, coordenação e
execução de programas, projetos e ações voltadas à assistência comunitária,
objetivando a melhoria das condições de vida das famílias, cumprindo os
princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e
Lei Orgânica de Assistência Social em relação à política de assistência social,
isto é, no campo dos direitos, da universalização dos acessos. E da
responsabilidade estatal; o planejamento, a coordenação e execução de
programas, projetos e serviços voltados a assistência social da população
urbana e rural, em todos os seus ciclos de vida, a partir da família e da
participação popular; o planejamento, coordenação e execução de programas,
projetos e serviços decorrentes de convênios, contratos parcerias com órgão
entidades, instituições municipais, estaduais, federais ou da área privada; o
planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados
a assistência social nos seguintes eixos: assistência social, segurança
alimentar e nutricional sustentável e políticas setoriais ou de direitos e
geração de trabalho e renda; promover o pleno funcionamento dos Conselhos
Municipais ligados à política da assistência social, objetivando a efetivação
do controle social; coordenar atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, tanto nos aspectos administrativos como nos aspectos
político-pedagógicos; desenvolver processos de informação, monitoramento e
avaliação, públicos e transparentes, dos recursos aplicados na política de
assistência social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos
e serviços a fim de garantir o desenvolvimento da cidadania e inclusão social,
através do acesso a uma renda mínima; planejamento, coordenação e execução de
programas, projetos e serviços a fim de garantir a qualificação profissional
gratuita, facilitando a inserção ao mercado formal e alternativa de trabalho e
renda, potencializando políticas de inclusão social; planejamento, coordenação
e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir acesso ais
usuários de assistência social aos programas, projetos e serviços da rede de
proteção social básica e especial; cumprir as determinações da Lei Orgânica do
Município e demais leis infraconstitucionais, garantindo acolhimento, proteção
e emancipação dos usuários da assistencial social com sujeitos de direitos e de
responsabilidade coletiva na construção de um mundo de oportunidades com
equidade e justiça social.
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte
composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria de Assistência Social:
a)
Equipe de
Proteção Social Básica;
b)
CRAS;
c)
Centro de
Integração da Pessoa com Deficiência.
IV – Equipe de Proteção Social Especial:
a)
CREAS;
b)
Casa de Passagem;
c)
Acolhimento
Institucional;
d)
Ações
emergenciais.
V – Equipe de Geração Trabalho e Renda:
a)
Apoio ao
Associativismo e ao Cooperativismo;
b)
Formação e
Inserção;
c)
Telecentro.
VI – Coordenadoria Administrativa:
VII – Equipe de Segurança Alimentar Nutricional e
Sustentável;
a)
Produção e
Distribuição:
Cozinha Comunitária e Padaria Industrial;
Restaurante Popular;
Cozinha Solidária;
Horta Comunitária.
b)
Programas e
Projetos.
VIII - Equipe
de Serviços Administrativos:
a)
Técnicos
Especializados;
b)
Recepção;
c)
Serviços Gerais;
d)
Gestão
Administrativa Cadastro Único.
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 15 À Secretaria Municipal de Cultura compete
promover a democratização, descentralização e o financiamento da cultura no
Município, através da aplicação de princípios consistentes na relação de
parcerias; valorização do artista; valorização e utilização otimizada do
patrimônio histórico local; reconhecimento da produção cultural e artística
local, com a manutenção de inventário dos Bens Culturais, materiais e
imateriais; possibilitar a participação de crianças e jovens nas ações
culturais e artísticas existentes, objetivando sua continuidade e a consequente
inserção profissional; promover o incentivo a cultura, através da execução de
programas e eventos culturais; orientar, supervisionar e providenciar o
funcionamento da Casa da Cultura e espaços culturais; prestar assessoramento ao
Prefeito Municipal nas questões relativas a esta Secretaria.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Ação Cultural;
IV – Equipe de Fomentos a Projetos;
V – Equipe de Patrimônio Histórico e Espaços
Culturais;
VI – Equipe de Educação e Cultura Popular;
VII – Equipe de Eventos Culturais;
VIII – Equipe Administrativa;
IX – Fundação Érico Veríssimo;
X – Equipe da Biblioteca
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 16 À Secretaria Municipal de Educação compete a
manutenção do Sistema Municipal de Ensino, a articulação de atividades com a
comunidade, a organização de atividades e promoções desportivas e outras
atividades.
§ 1º A Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
compreende:
I – Execução das atividades educacionais do município,
preferencialmente, referentes ao Ensino Fundamental, em suas diversas
modalidades e a Educação Infantil;
II – Orientação pedagógica, coordenando as Diretrizes
Nacionais e o Projeto Político Pedagógico das escolas;
III – Supervisão de pesquisas de natureza educacional,
visando a qualificação da rede municipal;
IV – Criação e manutenção de escolas, a partir de
estudo de demanda e viabilidade estrutural;
V – Viabilização da Gestão Democrática das Escolas,
consolidando a Autonomia das mesmas, salvaguardando a identidade da rede municipal.
§ 2º Compreende a Articulação de Atividades com a
Comunidade, através da participação na organização de atividades
cívico-culturais desde que articuladas com o Projeto Político Pedagógico das
escolas.
§ 3º Compreende outras atribuições:
I – Manutenção e organização de bibliotecas públicas e
escolares;
II – Distribuição e controle da merenda escolar;
III – Execução e controle do transporte escolar aos
educandos do meio rural;
IV – Elaboração e acompanhamento de convênios para
execução de programas de educação;
V – Articulação de política junto ao Conselho
Municipal de Educação.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte
composição:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria Pedagógica;
IV – Equipe de Apoio Administrativo;
V – Equipe Técnico Pedagógica;
VI– Equipe Biblioteca Escolares;
VII - Equipe de Merenda Escolar;
a) Núcleo de Alimentação das Escolas de Educação
Infantil;
b) Núcleo de Alimentação das Escolas de Ensino
Fundamental.
VIII - Equipe
de Escolas de Educação Infantil:
a)
Núcleo de
Direção;
b)
Núcleo
Pedagógico.
IX - Equipe de
Escolas de Ensino Fundamental:
a)
Núcleo de
Direção;
b)
Núcleo
Pedagógico.
X – Equipe de Educação Especial;
XI - Equipe de
Ação Comunitária:
a) Núcleo de Ação Comunitária.
CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 17 À Secretaria Municipal de Saúde compete a
gestão dos serviços e ações de saúde no âmbito do SUS, organizados em rede
regionalizada e hierarquizada, com base nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei
8.080/90 e Lei 8142/90); definir a política da saúde municipal, respeitadas as
competências do Estado e da União; prestar assistência à saúde das pessoas
individual e coletivamente; realizar intervenções ambientais; contribuir nas
políticas externas ao setor da saúde -
determinantes sociais do processo saúde-/doença – observando os dispositivos da
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. - A Secretaria Municipal de Saúde tem
a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria da Equipe Técnica de Saúde
a)
ESFs;
b)
NASF;
c)
Hemocentro;
d)
SAE;
e)
CSMC;
f)
S. Idoso.
g)
S. Homem;
h)
PACS;
i)
Saúde Mental;
j)
Ass.
Farmacêutica;
k)
Saúde Bucal;
l)
UBS;
m)
Serviços
Fisioterápicos;
n)
Clínica
Especializada;
o)
Med.
Fitoterápicos.
IV -
Coordenadoria Vigilância em Saúde
a)
Vigilância
Epidemiológica;
b)
Vigilância
Sanitária;
c)
Vigilância
Ambiental;
d)
Saúde do
Trabalhador.
VI - Coordenadoria Administrativa e Planejamento:
a)
Planejamento;
b)
Prestação de
Contas;
c)
Almoxarifado e
Patrimônio;
VII – Coordenadoria de Educação em Saúde;
a)
Educação Permanente.
VIII –
Coordenadoria Urgência e Emergência da SMS;
a)
Pronto
Atendimento (UPA);
b)
SAMU.
IX – Coordenadoria Auditoria, Regulação e Autorização:
a)
Consórcios,
Convênios e Contratos;
b)
Informação;
c)
Cartão SUS;
d)
Liberação AIH.
CAPÍTULO X
Da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Art. 18
A Secretaria de Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
e tem como missão institucional a formulação, coordenação e implementação de
diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município de Cruz
Alta, utilizando-se de instrumentos de pesquisas, debates e eventos para
conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer
na formação do indivíduo, garantindo a inclusão social da comunidade e o
intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas.
Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura:
I –
Gabinete do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
a) Assessoria Especial;
b) Equipe de Eventos e Competições;
c) Equipe de Esporte, Lazer e Recreação;
d) Equipe de apoio Administrativo
e) Equipe de políticas para Juventude;
II Equipe de Eventos e Competição:
a)
Núcleo de Eventos
e Competição;
b)
Núcleo da Junta
Disciplinar.
III – A Equipe de Projetos, Programas e Convênios é
composta por:
a) Núcleo de Relações Inter-institucionais e
Inter-governamentais
b) Núcleo de Projetos, Programas e Convênios
IV – A Equipe de esportes, Lazer e Recreação é
composta por:
a) Núcleo de Modalidades desportivas formais
b) Núcleo de Modalidades desportivas informais
c) Núcleo de atenção à 3ª Idade e PCD
V – A Equipe de Apoio Administrativo é composta por:
a) Núcleo de Atividades administrativas
b) Núcleo de Monitoramento de espaços públicos:
1. Ginásio
Municipal
2. Praças,
parques e área de lazer.
VI – Equipe de
Políticas para Juventude.
CAPÍTULO XI
Da Secretaria Geral de Governo
Art. 19
A Secretaria Geral de Governo tem como missão o
gerenciamento das principais ações do governo municipal, com ênfase para a
articulação da interface entre os demais órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria Geral de Governo tem a
seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretario Geral de Governo:
a) Assessoria Especial;
b)
Equipe de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO XII
Da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse
Social e Saneamento Ambiental
Art. 20
A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social
e Saneamento Ambiental tem como missão a formulação, coordenação e execução das
políticas públicas habitacionais, visando garantir o direito e as condições
dignas de moradia e habitação à comunidade, em cumprimento das disposições
constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal
de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental tem a seguinte
estrutura:
I – Gabinete do Secretario Municipal de Habitação de
Interesse Social e Saneamento Ambiental:
a) Equipe de Políticas Públicas
b) Assessoria Especial
c) Equipe de Serviços Administrativos
II- Equipe de Políticas Públicas é composta por:
a) Núcleo de Regularização Fundiária
b) Núcleo de Produção Habitacional e Urbanização
a) Núcleo de Atendimento Técnico Social
b) Núcleo de Atenção às Etnias e Pesquisas Tecnológicas
c) Núcleo de Fiscalização e Orientação do PLHIS
d) Núcleo de Fomento ao Cooperativismo
e) Núcleo de Fiscalização de Obras e Projetos
f) Núcleo de Orçamentos de Projetos
g) Núcleo de Fiscalização e Cadastro de Áreas Públicas
HIS.
III – A Equipe de Serviços Administrativos é Composta
por:
a) Núcleo de Recursos Humanos e Ouvidoria
b) Núcleo de Recepção
c) Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
d) Núcleo de Contratos e Convênios
IV – Equipe de Saneamento Ambiental.
TÍTULO IV
Dos Órgãos Consultivos e de Desconcentração
Administrativa
Art. 21 Integram os Órgãos Consultivos e de
Desconcentração Administrativa as subprefeituras, a Equipe de Atividades de
interesse Comum e os conselhos Municipais.
CAPÍTULO I
Das Subprefeituras
Art. 22 Às Subprefeituras compete
administrar o distrito, segundo orientação do Prefeito, dando cumprimento a
todos os atos baixados pelo Executivo que se relacionarem com a comunidade
distrital, bem como coordenar as atividades desenvolvidas pelos diferentes
órgãos da Prefeitura nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO II
Da Equipe de Atividades de Interesse Comum
Art. 23 À Equipe de Atividades de Interesse
Comum compete realizar as atividades relacionadas com o peculiar interesse do
Município de competência da União e do Estado e realizadas totais ou
parcialmente pelo Município, em virtude de legislação federal ou estadual, por
delegação ou em regime de convênio com subordinação direta ao Prefeito.
Parágrafo Único – A Equipe de Atividades de Interesse Comum, compõe-se de:
I - Núcleo do
INCRA;
II - Secretaria da Junta do Serviço Militar;
III – Secretaria da Delegacia do Serviço Militar.
CAPÍTULO III
Dos Conselhos Municipais
Art. 24 Aos Conselhos Municipais como órgãos de aconselhamento e
orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e colaborar
nas tarefas de planejamento e reger-se-ão por leis específicas.
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 25
Consideram-se equivalentes às denominações anteriores das Secretarias do
Município e de seus titulares, especialmente para efeitos de leis e decretos
anteriores e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos,
carimbos e outras marcas oficiais.
Art. 26 Para fins de adequação da
execução orçamentária e financeira para o exercício 2013, fica estabelecida que
as unidades orçamentárias de manutenção de veículos, seguros, serão gerenciados
pela Coordenadoria da Frota, anteriores a esta Lei e sua nomenclatura atual, na
forma da estrutura administrativa criada nesta lei:
§ 1º A vinculação dos
projetos/atividades do orçamento do exercício de 2013 será estabelecida por
Decreto Executivo de acordo com a esfera de atuação de cada órgão do governo.
§ 2.º As despesas de pessoal e de
manutenção das Secretarias serão suportadas pelas dotações existentes nas peças
orçamentárias vigentes.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as Leis Municipais nºs. 1359/05, de 24 de maio de 2005, 1401/05,
de 26 de setembro de 2005, 1552/06, de 04 de dezembro de 2006, 1586/07, de 09
de janeiro de 2007, 1791/09, de 21 de janeiro de 2009 e 2095/11, de 17 de maio
de 2011.
Cruz Alta, 08 de Janeiro de 2013.
JULIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
FERNANDO JOSÉ JUSTEN
SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário