terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

nova lei sobre a estrutura organizacional da prefeitura municipal de cruz alta


LEI MUNICIPAL Nº 2291/13, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.


DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


APROVA:

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
           
            Art. 1º O Poder Executivo compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, responsáveis pelas ações de governo nos diversos níveis da estrutura administrativa, cuja missão é atingir os objetivos e as metas gerais do Governo Municipal.

            § 1.º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, com auxílio direto do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos dirigentes de entidades da administração indireta, nos termos definidos nesta Lei.

            § 2.º Os órgãos municipais encarregados das atividades típicas da Administração Pública, referem-se a:

            I – Órgãos de Administração Direta, compostos pelo Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria Jurídica do Município e as Secretarias Municipais;

            II – Órgãos de Administração Indireta, de autonomia relativa, compostos pelos Institutos organizados sob regime de Autarquia.

§ 3º A Estrutura Organizacional do Poder Executivo passa e ser formada pelas seguintes unidades administrativas:

            I – Órgãos da Administração Geral:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Procuradoria Jurídica;
e) Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano.
II - Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria da Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Cultura;
h) Secretaria Municipal de Educação;
i)  Secretaria Municipal de Saúde
j) Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude;
l) Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental;
m) Secretaria Geral de Governo.

III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa:
a) Sub-Prefeituras;
b) Equipe de Atividades de Interesse Comum, União e Estado;
c) Conselhos Municipais.


TÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Geral

           Art. 2º Integram os Órgãos da Administração Geral: o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Secretaria de Planejamento, a Procuradoria Jurídica e a Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano.


CAPÍTULO I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e, em especial, as de representação.

Parágrafo Único – O Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição:

I – Assessoria Especial;
II – Coordenadoria Especial;
III – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
IV – Gabinete da Primeira Dama;
a)       Assessoria Especial;
b)      Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos;
  1. Núcleo de Políticas para Mulheres:
            Centro de Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
            Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais;
            Clube de Mães.
  2. Núcleo de Políticas para Juventude;
  3. Núcleo de Políticas para Igualdade Racial;
  4. Núcleo para Livre Orientação Sexual;
5. Núcleo de Atenção aos Idosos;
6. Núcleo de Direitos Humanos.              
V– Unidade Central de Controle Interno;
VI – Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias:
a) Equipe de Orçamento e Finanças;
b) Equipe de Mobilização Comunitária e de Relações Intergovernamentais e
Interinstitucionais;


CAPÍTULO II
Do Gabinete do Vice Prefeito

Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Vice-Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e, em especial, as de representação.

Parágrafo Único – O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte composição:

I- Assessoria Especial.


CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Planejamento

Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações técnicas; coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração municipal; coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos para captação de recursos, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico;
d) Núcleo de Aprovação de Projetos.

CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica

Art. 6º À Procuradoria Jurídica tem por objetivo a coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, competindo-lhe pronunciar-se sobre a legalidade de toda a matéria que for submetida ao Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade; emitir pareceres sobre contratos, convênios, acordos, licitações; efetuar cobrança de dívida ativa; promover os processos de desapropriação; elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte o Município de Cruz Alta; atuar nas ações cíveis e trabalhistas em que o Município de Cruz Alta for parte, representar o Município de Cruz Alta em todas as instâncias judiciárias.

Parágrafo Único – A Procuradoria Jurídica tem a seguinte composição:

I- Gabinete do Procurador Jurídico
II - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio Jurídico:
a- Núcleo do Contencioso Cível;  
b- Núcleo do Contencioso Administrativo;
c- Núcleo do Contencioso da Saúde;
d- Núcleo do Contencioso Trabalhista;
e- Núcleo de Recurso e Mérito de Tributos;
f- Núcleo de Precatórios e Pareceres.


CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano

Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração e de Desenvolvimento Humano compete expedir atos oficiais que possibilitem o desenvolvimento de ações administrativas envolvendo a atuação de recursos humanos e estrutura logística existente, para possibilitar o pleno funcionamento dos demais órgãos da Administração Municipal, de modo a refletir em melhor atendimento aos cidadãos; construir, consolidar e efetivar a política de desenvolvimento humano para garantir a atenção aos servidores públicos, na perspectiva de sua valorização e qualificação para a prestação dos serviços com qualidade, compreendendo ainda: gerenciar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, tais como recrutamento, seleção e admissão via concurso público ou cargos de confiança, registro funcional, controle de promoções, de freqüência ao trabalho, de estágio probatório, e treinamento de servidores; elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos normativos; dar publicidade das normas editadas, dentre outras atividades administrativas, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano;
II – Assessoria Especial
III – Coordenadoria da Secretaria da Administração:
IV – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de Legislação;
b) Núcleo de Atos Oficiais;
c) Núcleo de Contratos e Convênios;
d) Núcleo de Protocolo e Informações;
e) Núcleo de Arquivo.
V – Equipe de Patrimônio:
a) Núcleo de Bens Móveis;
b) Núcleo de Bens Imóveis.
VI – Equipe de Atividades Auxiliares:
a) Núcleo de Copa e Limpeza;
b) Núcleo de Serviços Telefônicos;
c) Núcleo de Recepção e Portaria;
d) Núcleo de Zeladoria.

VII – Coordenadoria de Compras e Licitações:
VIII – Equipe de Compras e Licitações:
a) Núcleo da Central de Licitações;
b) Núcleo de Almoxarifado.

IX – Coordenadoria de Desenvolvimento Humano:
X – Equipe de Recursos Humanos:
a) Núcleo de Provimento e Movimento de Servidores;
b) Núcleo de Formação Permanente do Servidor;
c) Núcleo de Relações e de Acompanhamento do Trabalho;
d) Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor.
 e) Núcleo de Registros Funcionais;
XI – Equipe da Folha de Pagamento:
a) Núcleo de Folha de Pagamento;
b) Núcleo de Informações de Encargos Sociais.


TÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Específica

Art. 8º Integram os Órgãos da Administração Específica a Secretaria Municipal da Fazenda; a Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental; Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.


CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 9º À Secretaria Municipal da Fazenda compete realizar programas financeiros; elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da receita e despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; realizar licitações e controlar o almoxarifado; receber requerimentos no protocolo geral, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos econômico-financeiros e o controle financeiro do patrimônio municipal.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário da Fazenda;
II – Assessoria Especial;
III – Coordenadoria da Secretaria da Fazenda:
 IV – Equipe de Tecnologia da Informação:
a) Núcleo de Assistência e Manutenção de Hardware e Software
V– Equipe de Contadoria Geral:
a) Núcleo de Contadoria.
VI – Equipe de Receita:
a) Núcleo de Supervisão do ICMS;
b) Núcleo de Cadastro e Lançamento do ISSQN;
c) Núcleo de Cadastro e Lançamento do IPTU e Taxas;
d) Núcleo de Fiscalização Tributária;
e) Núcleo de Negociação de Dívida Ativa;
f) Núcleo de Atendimento de Expediente e Protocolo Geral;
VII – Equipe de Tesouraria:
a) Núcleo de Caixas.
VIII – Equipe de Cadastro Rural:
a)       Núcleo de Controle de Cadastros.
 IX – Equipe Jurídica de Controle e Negociação.



CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento

Art. 10 À Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento incumbe a execução da infraestrutura urbana e obras públicas; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como de obras complementares; o controle dos transportes urbanos e implantação e manutenção de ruas, praças e jardins; a arborização de logradouros públicos; a manutenção dos cemitérios públicos; o funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura Municipal; a atualização do cadastro técnico, organização, controle e fiscalização de trânsito dentro dos limites circunscricionais de suas atuações; fiscalização de posturas; iluminação pública, bem como a prestação de assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário da SOTTS;
II – Assessoria Especial;
III – Coordenadoria Administrativa;
IV - Equipe de Apoio Administrativo:
a)       Núcleo de Apoio Administrativo;
b)      Núcleo de Assessoria Técnica.
V – Equipe de Fiscalização:
a)       Núcleo de Fiscalização de Obras Particulares;
b)      Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas;
c)       Núcleo de Fiscalização de Serviços;
d)      Núcleo de Fiscalização da Infraestrutura.
VI – Coordenadoria do Trânsito
VII - Equipe de Apoio Administrativo;
a)       Núcleo de Apoio Administrativo, Serviços Internos e de Monitoramento;
b)      Núcleo da Junta Administrativa para Recursos de Infração – JARI;
VIII – Equipe de Fiscalização e de Sinalização:
a)       Núcleo de Fiscalização;
b)      Núcleo de Instalação e Manutenção de Semáforos, de Pintura e de Sinalização em Vias;
c)       Núcleo interno de Produção e Pintura de Placas de Sinalização.
IX – Coordenadoria de Administração da Frota
X – Equipe de Apoio Administrativo:
a)       Núcleo do Almoxarifado e de Controle de Materiais, de Equipamentos e de Veículos;
b)      Núcleo de Garagem, Borracharia e Lavagem;
c)       Núcleo de Mecânica, Eletricidade, Chapeamento e Pintura.
XI – Coordenadoria de Serviços Urbanos
XII – Equipe Operacional dos Serviços Urbanos
a)       Núcleo de Serviços de Construção, Reforma e Manutenção;
b)      Núcleo de Serviços de Construção e Manutenção de praças e Jardins;
c)       Núcleo de Serviços de Iluminação Pública;
d)      Núcleo de Serviços de Cemitério.
           XIII – Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Viária
           XIV – Equipe de Serviços da Infraestrutura Viária:
a)       Núcleo de Usinas de Asfalto;
b)      Núcleo de Construção de Manutenção de Vias, Pontes e Boeiros.


CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento

Art. 11 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento é o órgão incumbido de planejar, executar e controlar o desenvolvimento da política de agricultura e abastecimento do Município, formular e implementar políticas de controle das agressões ao meio ambiente; atuar em consonância ao disposto no capítulo VII, título IV da Lei Orgânica do Município no que se refere ao meio ambiente, articular-se com órgãos públicos e privados envolvidos nos assuntos do Município, visando a execução de atividades de interesse comum, apoiar ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento no Município, promover medidas visando a defesa sanitária e animal, promover a execução de açudagens, irrigação e o desenvolvimento da piscicultura, incentivar o ensino agrícola formal e informal, promover a implantação de viveiros para a produção de mudas e essências florestais, visando o florestamento e reflorestamento, criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural, incentivar medidas visando a proteção do solo e da boa qualidade da água, com proteção prioritária da bacia de capacitação de água do Município, desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável junto à agrovilas e propriedades rurais, promover medidas visando auxiliar o abastecimento atraindo novos investidores através do Programa de Desenvolvimento Agropecuário - PDA, objetivando o Fomento à Produção de Hortigranjeiros e as atividades agropecuárias, incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de estoques reguladores, apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração rural bem como a agro-industrial e outras formas de organização do produtor e da produção, incentivar em conjunto com a Secretaria da Indústria e comércio a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários, priorizando o Feirão Colonial, promover ações objetivando a prática de inseminação artificial e outros que visem o melhoramento genético de rebanhos, promover apoio à eletrificação e telefonia rural, participar de encontros sócio-econômicos de interesse da agricultura, incentivar a implantação de equipamentos sociais visando a formação de serviços e lazer no meio rural, incentivar a produção agrícola, incentivar produção de leite e derivados, executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente;
IV- Equipe de Planejamento Ambiental:
     a) Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental.
b) Núcleo de Sistemas de Informação Ambiental;
c) Núcleo de Fiscalização e Licenciamento;
d) Núcleo de Educação Ambiental;
e) Núcleo de Recuperação Ambiental Urbana e Rural;
   V - Equipe de Inspeção Sanitária Ambiental e Industrial;
a) Núcleo de Inspeção Animal;
b) Núcleo de Inspeção Vegetal;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural, Ciência e Tecnologia:
a) Núcleo de Análises, Programas e Projetos;
b) Núcleo de Qualificação de Agricultores, Assistência Técnica e Extensão Rural;
c) Núcleo de Políticas Públicas;
d) Núcleo de Organização de Associações Cooperativas:
VII- Equipe de Infraestrutura:
a) Núcleo de Mecanização Agrícola;
b) Núcleo para Questões Florestais:
1. Horto Florestal;
2. Parque Florestal Municipal.
VIII - Equipe de Abastecimento:
a) Núcleo de Organização e Fomento a Feira do Agricultor.
IX - Equipe de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Art. 12 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete promover o debate sobre o desenvolvimento econômico Municipal e Regional; formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e renda; fomentar novos empreendimentos para o Município; prestar serviços de atendimento especializado voltado ao fomento de empreendimentos; promover a integração com entidades federais, estaduais, municipais e com a iniciativa privada no que se refere às políticas do desenvolvimento econômico do Município; formular, implementar, coordenar e avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores; apoiar iniciativas voltadas ao associativismo e cooperativismo; promoção econômica e providências visando o desenvolvimento industrial e comercial do Município; políticas de desenvolvimento econômico local e regional; apoio amplo à atividade empresarial; concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais e industriais, de acordo com a legislação pertinente; desenvolver ações para incentivar o empreendimento local; desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando o desenvolvimento econômico; definir políticas e implementar projetos de geração de trabalho e renda; realizar convênios e parcerias para apoiar a geração de trabalho e renda; ações para o aperfeiçoamento e qualificação profissional dos trabalhadores; orientação da produção primária e do abastecimento público; promoção de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas do desenvolvimento industrial e comercial; apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos relativos à área sócio-econômica, em conjunto com outros órgãos municipais; o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; bem como outras atividades correlatas, inclusive assessorar o Prefeito Municipal nas questões inerentes da pasta.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio a Empreendimentos;
IV – Equipe de Desenvolvimento e Tecnologia;
V- Equipe de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos

Art. 13 À Secretaria Municipal de Turismo e Eventos incumbe desenvolver e estimular o turismo em todos os seus aspectos e especialmente a elaboração de uma política turística, inserida no contexto do Plano Global de Desenvolvimento do Município; diagnóstico e análise da conjuntura geofísica e sócio-econômica do Município, com vistas à elaboração das diretrizes de desenvolvimento do turismo, específica para o Município; elaboração de instrumentos de âmbito municipal que visem incentivar a implantação e a melhoria da estrutura e equipamento da oferta turística; elaborar e desenvolver programa de comercialização do Município, através da formação do produto turístico e da aplicação das técnicas de comunicação; fomentar políticas públicas de eventos visando a geração de renda e inclusão do Município no cenário turístico como pólo regional; orientar o funcionamento do Parque Integrado de Exposições, bem como assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes a esta Secretaria.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo;
IV – Equipe de Eventos;
V- Equipe de Fomento ao Turismo;
VI- Equipe de Patrimônio Turístico:
a) Centro de Convergência;
b) Parque Integrado de Exposições;
VII- Equipe de Museus:
a) Núcleo do Museu Ferroviário;
b) Núcleo do Museu Municipal;
c) Núcleo do Museu Érico Veríssimo.


CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Art. 14 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social incumbe tratar do planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução de programas, projetos e ações voltadas à assistência comunitária, objetivando a melhoria das condições de vida das famílias, cumprindo os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e Lei Orgânica de Assistência Social em relação à política de assistência social, isto é, no campo dos direitos, da universalização dos acessos. E da responsabilidade estatal; o planejamento, a coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados a assistência social da população urbana e rural, em todos os seus ciclos de vida, a partir da família e da participação popular; o planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços decorrentes de convênios, contratos parcerias com órgão entidades, instituições municipais, estaduais, federais ou da área privada; o planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados a assistência social nos seguintes eixos: assistência social, segurança alimentar e nutricional sustentável e políticas setoriais ou de direitos e geração de trabalho e renda; promover o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais ligados à política da assistência social, objetivando a efetivação do controle social; coordenar atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto nos aspectos administrativos como nos aspectos político-pedagógicos; desenvolver processos de informação, monitoramento e avaliação, públicos e transparentes, dos recursos aplicados na política de assistência social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir o desenvolvimento da cidadania e inclusão social, através do acesso a uma renda mínima; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir a qualificação profissional gratuita, facilitando a inserção ao mercado formal e alternativa de trabalho e renda, potencializando políticas de inclusão social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir acesso ais usuários de assistência social aos programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial; cumprir as determinações da Lei Orgânica do Município e demais leis infraconstitucionais, garantindo acolhimento, proteção e emancipação dos usuários da assistencial social com sujeitos de direitos e de responsabilidade coletiva na construção de um mundo de oportunidades com equidade e justiça social.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte composição:
 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria de Assistência Social:
a)       Equipe de Proteção Social Básica;
b)      CRAS;
c)       Centro de Integração da Pessoa com Deficiência.
IV – Equipe de Proteção Social Especial:
a)       CREAS;
b)      Casa de Passagem;
c)       Acolhimento Institucional;
d)      Ações emergenciais.
V – Equipe de Geração Trabalho e Renda:
a)       Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo;
b)      Formação e Inserção;
c)       Telecentro.
VI – Coordenadoria Administrativa:
VII – Equipe de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável;
a)       Produção e Distribuição:
Cozinha Comunitária e Padaria Industrial;
Restaurante Popular;
Cozinha Solidária;
Horta Comunitária.
b)      Programas e Projetos.
VIII -  Equipe de Serviços Administrativos:
a)       Técnicos Especializados;
b)      Recepção;
c)       Serviços Gerais;
d)      Gestão Administrativa Cadastro Único.

CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Cultura

Art. 15 À Secretaria Municipal de Cultura compete promover a democratização, descentralização e o financiamento da cultura no Município, através da aplicação de princípios consistentes na relação de parcerias; valorização do artista; valorização e utilização otimizada do patrimônio histórico local; reconhecimento da produção cultural e artística local, com a manutenção de inventário dos Bens Culturais, materiais e imateriais; possibilitar a participação de crianças e jovens nas ações culturais e artísticas existentes, objetivando sua continuidade e a consequente inserção profissional; promover o incentivo a cultura, através da execução de programas e eventos culturais; orientar, supervisionar e providenciar o funcionamento da Casa da Cultura e espaços culturais; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões relativas a esta Secretaria.

Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:

 I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Equipe de Ação Cultural;
IV – Equipe de Fomentos a Projetos;
V – Equipe de Patrimônio Histórico e Espaços Culturais;
VI – Equipe de Educação e Cultura Popular;
VII – Equipe de Eventos Culturais;
VIII – Equipe Administrativa;
IX – Fundação Érico Veríssimo;
X – Equipe da Biblioteca


CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 16 À Secretaria Municipal de Educação compete a manutenção do Sistema Municipal de Ensino, a articulação de atividades com a comunidade, a organização de atividades e promoções desportivas e outras atividades.

§ 1º A Manutenção do Sistema Municipal de Ensino compreende:

I – Execução das atividades educacionais do município, preferencialmente, referentes ao Ensino Fundamental, em suas diversas modalidades e a Educação Infantil;
II – Orientação pedagógica, coordenando as Diretrizes Nacionais e o Projeto Político Pedagógico das escolas;
III – Supervisão de pesquisas de natureza educacional, visando a qualificação da rede municipal;
IV – Criação e manutenção de escolas, a partir de estudo de demanda e viabilidade estrutural;
V – Viabilização da Gestão Democrática das Escolas, consolidando a Autonomia das mesmas, salvaguardando a identidade da rede municipal.

§ 2º Compreende a Articulação de Atividades com a Comunidade, através da participação na organização de atividades cívico-culturais desde que articuladas com o Projeto Político Pedagógico das escolas.

§ 3º Compreende outras atribuições:

I – Manutenção e organização de bibliotecas públicas e escolares;
II – Distribuição e controle da merenda escolar;
III – Execução e controle do transporte escolar aos educandos do meio rural;
IV – Elaboração e acompanhamento de convênios para execução de programas de educação;
V – Articulação de política junto ao Conselho Municipal de Educação.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria Pedagógica;
IV – Equipe de Apoio Administrativo;
V – Equipe Técnico Pedagógica;
VI– Equipe Biblioteca Escolares;
VII - Equipe de Merenda Escolar;
a) Núcleo de Alimentação das Escolas de Educação Infantil;
b) Núcleo de Alimentação das Escolas de Ensino Fundamental.
VIII -  Equipe de Escolas de Educação Infantil:
a)       Núcleo de Direção;
b)      Núcleo Pedagógico.
IX -  Equipe de Escolas de Ensino Fundamental:
a)       Núcleo de Direção;
b)      Núcleo Pedagógico.
X – Equipe de Educação Especial;
XI -  Equipe de Ação Comunitária:
a) Núcleo de Ação Comunitária.


CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17 À Secretaria Municipal de Saúde compete a gestão dos serviços e ações de saúde no âmbito do SUS, organizados em rede regionalizada e hierarquizada, com base nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8142/90); definir a política da saúde municipal, respeitadas as competências do Estado e da União; prestar assistência à saúde das pessoas individual e coletivamente; realizar intervenções ambientais; contribuir nas políticas externas ao setor da saúde  - determinantes sociais do processo saúde-/doença – observando os dispositivos da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único. - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;
II  - Assessoria Especial;
III – Coordenadoria da Equipe Técnica de Saúde
a)       ESFs;
b)      NASF;
c)       Hemocentro;
d)      SAE;
e)       CSMC;
f)       S. Idoso.
g)      S. Homem;
h)      PACS;
i)        Saúde Mental;
j)        Ass. Farmacêutica;
k)      Saúde Bucal;
l)        UBS;
m)    Serviços Fisioterápicos;
n)      Clínica Especializada;
o)      Med. Fitoterápicos.

IV -  Coordenadoria  Vigilância em Saúde
a)       Vigilância Epidemiológica;
b)      Vigilância Sanitária;
c)       Vigilância Ambiental;
d)      Saúde do Trabalhador.

VI - Coordenadoria Administrativa e Planejamento:
a)       Planejamento;
b)      Prestação de Contas;
c)       Almoxarifado e Patrimônio;
VII – Coordenadoria de Educação em Saúde;
a)       Educação Permanente.
 VIII – Coordenadoria Urgência e Emergência da SMS;
a)       Pronto Atendimento (UPA);
b)      SAMU.

IX – Coordenadoria Auditoria, Regulação e Autorização:
a)       Consórcios, Convênios e Contratos;
b)      Informação;
c)       Cartão SUS;
d)      Liberação AIH.



CAPÍTULO X
Da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude


Art. 18 A Secretaria de Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e tem como missão institucional a formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município de Cruz Alta, utilizando-se de instrumentos de pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na formação do indivíduo, garantindo a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas.


          Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura:

          I – Gabinete do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
a)       Assessoria Especial;
b)      Equipe de Eventos e Competições;
c)       Equipe de Esporte, Lazer e Recreação;
d)      Equipe de apoio Administrativo
e)       Equipe de políticas para Juventude;
II Equipe de Eventos e Competição:
a)       Núcleo de Eventos e Competição;
b)      Núcleo da Junta Disciplinar.

III – A Equipe de Projetos, Programas e Convênios é composta por:
a)      Núcleo de Relações Inter-institucionais e Inter-governamentais
b)      Núcleo de Projetos, Programas e Convênios

IV – A Equipe de esportes, Lazer e Recreação é composta por:
a)      Núcleo de Modalidades desportivas formais
b)      Núcleo de Modalidades desportivas informais
c)      Núcleo de atenção à 3ª Idade e PCD

V – A Equipe de Apoio Administrativo é composta por:
a)      Núcleo de Atividades administrativas
b)      Núcleo de Monitoramento de espaços públicos:
     1. Ginásio Municipal
     2. Praças, parques e área de lazer.
 VI – Equipe de Políticas para Juventude.


CAPÍTULO XI
Da Secretaria Geral de Governo

Art. 19 A Secretaria Geral de Governo tem como missão o gerenciamento das principais ações do governo municipal, com ênfase para a articulação da interface entre os demais órgãos do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. A Secretaria Geral de Governo tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretario Geral de Governo:
a) Assessoria Especial;
b) Equipe de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO XII
Da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental

Art. 20 A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental tem como missão a formulação, coordenação e execução das políticas públicas habitacionais, visando garantir o direito e as condições dignas de moradia e habitação à comunidade, em cumprimento das disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

          Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental tem a seguinte estrutura:


I – Gabinete do Secretario Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento Ambiental:
a)      Equipe de Políticas Públicas
b)      Assessoria Especial
c)      Equipe de Serviços Administrativos

II- Equipe de Políticas Públicas é composta por:
a)      Núcleo de Regularização Fundiária
b)      Núcleo de Produção Habitacional e Urbanização
a)      Núcleo de Atendimento Técnico Social
b)      Núcleo de Atenção às Etnias e Pesquisas Tecnológicas
c)      Núcleo de Fiscalização e Orientação do PLHIS
d)      Núcleo de Fomento ao Cooperativismo
e)      Núcleo de Fiscalização de Obras e Projetos
f)       Núcleo de Orçamentos de Projetos
g)      Núcleo de Fiscalização e Cadastro de Áreas Públicas HIS.

III – A Equipe de Serviços Administrativos é Composta por:
a)      Núcleo de Recursos Humanos e Ouvidoria
b)      Núcleo de Recepção
c)      Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
d)      Núcleo de Contratos e Convênios
IV – Equipe de Saneamento Ambiental.


TÍTULO IV
Dos Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa

Art. 21 Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa as subprefeituras, a Equipe de Atividades de interesse Comum e os conselhos Municipais.


CAPÍTULO I
Das Subprefeituras

Art. 22  Às Subprefeituras compete administrar o distrito, segundo orientação do Prefeito, dando cumprimento a todos os atos baixados pelo Executivo que se relacionarem com a comunidade distrital, bem como coordenar as atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura nas áreas de sua competência.


CAPÍTULO II
Da Equipe de Atividades de Interesse Comum

Art. 23  À Equipe de Atividades de Interesse Comum compete realizar as atividades relacionadas com o peculiar interesse do Município de competência da União e do Estado e realizadas totais ou parcialmente pelo Município, em virtude de legislação federal ou estadual, por delegação ou em regime de convênio com subordinação direta ao Prefeito.

Parágrafo Único A Equipe de Atividades de Interesse Comum, compõe-se de:
I  - Núcleo do INCRA;
II - Secretaria da Junta do Serviço Militar;
III – Secretaria da Delegacia do Serviço Militar.


CAPÍTULO III
Dos Conselhos Municipais

Art. 24 Aos Conselhos Municipais como órgãos de aconselhamento e orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e colaborar nas tarefas de planejamento e reger-se-ão por leis específicas.

TÍTULO V

CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Finais e Transitórias
           
Art. 25  Consideram-se equivalentes às denominações anteriores das Secretarias do Município e de seus titulares, especialmente para efeitos de leis e decretos anteriores e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.

Art. 26 Para fins de adequação da execução orçamentária e financeira para o exercício 2013, fica estabelecida que as unidades orçamentárias de manutenção de veículos, seguros, serão gerenciados pela Coordenadoria da Frota, anteriores a esta Lei e sua nomenclatura atual, na forma da estrutura administrativa criada nesta lei:

§ 1º A vinculação dos projetos/atividades do orçamento do exercício de 2013 será estabelecida por Decreto Executivo de acordo com a esfera de atuação de cada órgão do governo.

§ 2.º As despesas de pessoal e de manutenção das Secretarias serão suportadas pelas dotações existentes nas peças orçamentárias vigentes.

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs. 1359/05, de 24 de maio de 2005, 1401/05, de 26 de setembro de 2005, 1552/06, de 04 de dezembro de 2006, 1586/07, de 09 de janeiro de 2007, 1791/09, de 21 de janeiro de 2009 e 2095/11, de 17 de maio de 2011.
Cruz Alta, 08 de Janeiro de 2013.



                                    
                                                                               JULIANO DA SILVA
                                                                                                               PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.





          FERNANDO JOSÉ JUSTEN
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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