LEI MUNICIPAL Nº. 1359/05
DE 24 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O Sr. ANTONIO EDSON CABRAL DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Cruz Alta - RS, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei, que naquela casa como Projeto
de Lei tomou o n.º 4.302/05.
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Art. 1º O Poder Executivo compreende
um conjunto integrado de diferentes órgãos, responsáveis pelas ações de governo
nos diversos níveis da estrutura administrativa, cuja missão é atingir os
objetivos e as metas gerais do Governo Municipal.
§ 1.º O Poder Executivo é exercido
pelo Prefeito do Município, com auxilio direto do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dos dirigentes de entidades da administração
indireta, nos termos definidos nesta Lei.
§ 2.º Os órgãos municipais
encarregados das atividades típicas da Administração Pública, referem-se a:
I – Órgãos de Administração Direta,
compostos pelo Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria
Jurídica do Município e as Secretarias Municipais;
II – Órgãos de Administração
Indireta, de autonomia relativa, compostos pelos Institutos organizados sob
regime de autarquia.
§ 3º A Estrutura Organizacional do Poder Executivo
passa e ser formada pelas seguintes unidades administrativas:
I – Órgãos da Administração Geral:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Procuradoria Jurídica;
e) Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Humano;
II - Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria da Municipal da Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Saneamento
e Trânsito;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Cultura;
h) Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
i)
Secretaria
Municipal de Saúde
j) Secretaria Municipal de
Esportes; (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de
21.01.2009)
l) Secretaria Municipal de Habitação; (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)
m) Secretaria Geral de
Governo. (incluída pela Lei Municipal n° 1791/09, de
21.01.2009)
III - Órgãos Consultivos e de Desconcentração
Administrativa:
a) Sub-Prefeituras;
b) Equipe de Atividades de Interesse Comum, União e
Estado;
c) Conselhos Municipais.
IV – Revogado pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005
TÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Geral
Art.
2º Integram os Órgãos da Administração Geral: o Gabinete do Prefeito, o Gabinete
do Vice-Prefeito, a Secretaria de Planejamento, a Procuradoria Jurídica e
a Secretaria de Administração e
Desenvolvimento Humano.
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições
de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e,
em especial, as de representação.
§ 1º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição:
I - Assessoria
Especial;
II – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
III – Coordenadoria Especial de Relações Comunitárias:
a) Equipe de Orçamento e Finanças;
b) Equipe de Mobilização Comunitária e de Relações
Intergovernamentais e
Interinstitucionais;
c) Equipe de Políticas Setoriais e de Direitos
Humanos:
1. Núcleo de Políticas para Mulheres:
1.1 Centro de Referência para Mulheres Vítimas da
Violência;
1.2 Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais
2. Núcleo de Políticas para Juventude
3. Núcleo de Políticas para Igualdade Racial
4. Núcleo para Livre Orientação Sexual
IV – Unidade Central de Controle Interno.
V –
Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos:
a) Núcleo de Políticas para Mulheres:
1.
Centro de Referência para Mulheres Vítimas da Violência;
2.
Programas e Projetos Interinstitucionais e Intergovernamentais
b) Núcleo de
Políticas para Juventude
c) Núcleo de
Políticas para Igualdade Racial
d) Núcleo para Livre
Orientação Sexual. (Inciso incluído pela Lei Municipal
n° 1791/09, de 21.01.2009)
§ 2º À Coordenadoria Especial de Relações
Comunitárias compete realizar a articulação institucional entre o Poder
Executivo e a sociedade civil organizada, promovendo intercâmbio
interinstitucional, intergovernamental e comunitário; criar as condições formais necessárias para a
participação popular nas decisões políticas, econômicas, sociais para além dos
aspectos orçamentários; estimular a
participação política efetiva da comunidade na construção e na tomada de
decisões; desenvolver políticas públicas setoriais voltadas para a mulher,
juventude, igualdade racial e para livre orientação sexual.
VI – Coordenadoria de
Comunicação
§
3º Compete à Coordenadoria de Políticas Setoriais e de Direitos Humanos auxiliar na elaboração,
implantação, execução e monitoramento de projetos e programas de políticas
setoriais para Mulheres e a Juventude, a fim de estimular o respeito à
Igualdade Racial, à Livre Orientação Sexual, a convivência harmônica e
igualitária em sociedade, considerando os princípios universais consagrados na
Constituição Federal.
§
4º Compete à Coordenadoria de Comunicação a preparação de expedientes e matérias institucionais
de interesse geral, a fim de tornar públicas as ações governamentais, em
cumprimento do princípio da publicidade, e garantir a transparências das
relações com os poderes constituídos, com a sociedade e o cidadão. (Parágrafo
incluído pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009)
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Vice Prefeito
Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Prefeito cabem as
atribuições de assistência ao Vice-Prefeito nas funções políticas,
administrativas, sociais e, em especial, as de representação.
Parágrafo Único – O Gabinete do Vice-Prefeito tem a
seguinte composição:
I- Assessoria Especial.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 5º À Secretaria Municipal de Planejamento compete
desenvolver as atividades de planejamento urbano no que diz respeito ao
patrimônio histórico, estudos e projetos; topografia; informações
técnicas; coordenação e assistência aos
programas dos órgãos da administração municipal; coordenar e supervisionar a
elaboração do orçamento-programa; elaborar projetos para captação de recursos,
bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a
esta Secretaria.
§1° - A Secretaria Municipal de Planejamento tem a
seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário de Planejamento;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Coordenação e Orçamentação;
IV – Equipe de Projetos para Captação de Recursos;
V – Equipe de Projetos Urbanos:
a) Núcleo de Estudos e Projetos;
b) Núcleo de Topografia;
c) Núcleo de Desenho Técnico;
d) Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental.
§2° - São atribuições do Núcleo de Planejamento Urbano
e Ambiental
I - Formular, coordenar e executar com as demais Secretárias
Municipais a Política Urbana e Ambiental;
II - Formular e coordenar os programas de urbanização que envolvam,
uso do solo, zoneamento;
III - Formular, coordenar, executar com as demais Secretarias
Municipais os programas de educação ambiental no município;
IV - Executar e coordenar as pesquisas de desenvolvimento urbano e
ambiental do município;
V - Promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com
entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa
privada, visando atingir os objetivos da Política Urbana e Ambiental do
Município;
VI - Coordenar, desenvolver e implementar as ações previstas no
Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário – CP 165;
VII - Formular, coordenar e executar os Programas Integrados que
envolvam ações relacionadas à Educação Ambiental, Programas de
Georreferenciamento, Projetos e Ações de Preservação do Patrimônio Histórico
Cultural do Município;
VIII - Formular, executar, coordenar, fiscalizar e implantar o Plano
Diretor Urbano e Ambiental – PDDUA e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental
- PMSA;
IX - Formular, coordenar, executar e/ou fiscalizar os programas de
educação ambiental, patrimonial, demais ações relacionadas ao Programas e Ações
do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – PDDUA e do Plano
Municipal de Saneamento – PMSA, entre outros;
X - Coordenar e/ou participar do Grupo de Trabalho dos Programas
e Ações do PDDUA e do PMSA;
XI - O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos
Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os
instituiu;
XII - A Gestão do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de
Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário – CP 165, é atribuição desta
Coordenadoria de Planejamento Urbano e Ambiental;
§3º -
Compete ao Núcleo de Planejamento Urbano e Ambiental auxiliar na elaboração,
implantação, execução de projetos e programas de todas as políticas urbanas e
ambientais à luz do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, -
PDDUA, LC 0040/07, o Plano Municipal de Saneamento Ambiental PMSA, LM 2033/10,
além das demais legislações. (Redação integral do
artigo 5º dada pela Lei Municipal 2095/11, de 17 de maio de 2011).
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art.
6º À Procuradoria Jurídica tem por objetivo a coordenação e controle das
atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, competindo-lhe pronunciar-se
sobre a legalidade de toda a matéria que
for submetida ao Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade; emitir
pareceres sobre contratos, convênios, acordos, licitações; efetuar cobrança de
dívida ativa; promover os processos de desapropriação; elaborar minutas de
contratos, convênios e escrituras em que for parte o Município de Cruz Alta;
atuar nas ações cíveis e trabalhistas em que o Município de Cruz Alta for
parte, representar o Município de Cruz Alta em todas as instâncias judiciárias.
§
1º. A Procuradoria Jurídica tem a seguinte composição:
I-
Gabinete do Procurador Jurídico
II
- Assessoria Especial Adjunta;
III
– Equipe de Contratos, Convênios e Licitações:
a-
Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente
IV-
Equipe Tributária:
a-
Núcleo de IPTU;
b-
Núcleo de ISS e Contribuição de Melhoria;
c-
Núcleo de Dívida Ativa.
V-
Equipe Cível:
a-
Núcleo do Contencioso Cível;
b-
Núcleo do Contencioso Administrativo;
c-
Núcleo do Contencioso de Trânsito.
VI
– Equipe Trabalhista;
VII
– Equipe de Apoio Administrativo:
a-
Núcleo de Protocolo;
b-
Núcleo de Registro e Controle de feitos;
c-
Núcleo de Pessoal e Finanças
§
2º. O Gabinete do Procurador Jurídico é responsável por coordenação geral do órgão sendo dirigido pelo Procurador Jurídico, que
administra e dirige todas as equipes e núcleos do órgão, além de supervisionar
e coordenar as atividades de todos servidores lotados no órgão.
§
3º. A Assessoria Especial Adjunta compete assistir o Gabinete do Procurador
Jurídico no desempenho das atividades técnicas e administrativas, atuar em seus
impedimentos, férias ou substituições, submeter ao Procurador Jurídico assuntos
que, pelo seu caráter e urgência, mereçam sua atenção imediata, articular-se
com os demais órgãos da Administração centralizada e descentralizada visando a
tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão.
§
4º. A Equipe de Contratos, Convênios e Licitações compete defender os interesses do Município nos assuntos
relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse,
reivindicatórias e desapropriação sobre matéria de sua competência, analisando,
previamente, todas as transações mobiliárias e imobiliárias efetuadas pelo
Município, bem como na área dos registro, manifestar-se nas ações de usucapião,
emitir pareceres e informações nos processos administrativos, analisar minutas
de edital, contratos e respectivos termos aditivos, convênios, termos de
permissão de uso, concessão ou permissão de serviços públicos, bem como
pareceres e consultas pertinentes à matéria da Equipe, no âmbito da
Administração Direta e Indireta.
§
5º. A Equipe Tributária compete realizar a cobrança
da dívida ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial, emitir
pronunciamentos sobre assuntos pertinentes e vinculados à área fiscal e
tributária, oriundos da Secretaria Municipal da Fazenda, representar o
Município, em juízo ou fora dele, nas ações ligadas à área fiscal em que a
Fazenda Municipal seja autora, ré ou de qualquer forma interessada, fazendo o
acompanhamento judicial desses processos, orientar a aplicação das leis e
regulamentos vinculados à área fiscal do Município, prestar informações sobre
direito e legislação fiscal, elaborar informações e pareceres em matéria
fiscal e tributária e exerce outras atividades pertinentes ou que lhe forem
delegadas.
§
6º. A Equipe Cível compete promover a defesa dos interesses do Município, em
juízo, como autor, réu, assistente ou oponente,
responder pela defesa judicial do Município nas ações ajuizadas por
funcionários com vínculo estatutário, emitir pareceres e informações nos
processos administrativos referentes à matéria estatutária, previdenciária e
disciplinar, atuar supletivamente judicial ou administrativamente em matérias
não afetas as outras Equipes.
§
7º. A Equipe Trabalhista compete tratar da relação
dos servidores celetistas com o Município, judicial ou administrativamente,
além de tratar dos contratos referentes a terceirização de serviços públicos.
§
8º A Equipe de Apoio Administrativo compete prestar
serviços de informação e distribuição de processos administrativos e judiciais,
operação de procedimentos relacionados à área de recursos humanos e controle da
receita e despesa do órgão. (Artigo alterado
pela Lei Municipal n° 1586/07, de 09 de janeiro de 2007).
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Humano
Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração e de
Desenvolvimento Humano compete expedir atos oficiais que possibilitem o
desenvolvimento de ações administrativas envolvendo a atuação de recursos humanos
e estrutura logística existente, para possibilitar o pleno funcionamento dos
demais órgãos da Administração Municipal, de modo a refletir em melhor
atendimento aos cidadãos; construir, consolidar e efetivar a política de
desenvolvimento humano para garantir a atenção aos servidores públicos, na
perspectiva de sua valorização e
qualificação para a prestação dos serviços com qualidade, compreendendo
ainda: gerenciar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de
pessoal, tais como recrutamento, seleção e admissão via concurso público ou
cargos de confiança, registro funcional, controle de promoções, de freqüência
ao trabalho, de estágio probatório, e
treinamento de servidores; elaboração de projetos de leis, decretos e demais
atos normativos; dar publicidade das normas editadas, dentre outras atividades
administrativas, bem como prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em
assuntos inerentes a esta Secretaria.
Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal de
Administração e Desenvolvimento Humano tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário de Administração;
II – Gabinete do Secretário Adjunto de Administração e
Coordenadoria de Desenvolvimento Humano;
III – Assessoria Especial:
IV – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de Legislação;
b) Núcleo de Atos Oficiais;
c) Núcleo de Contratos e Convênios;
d) Núcleo de Protocolo e Informações.
V – Equipe de Patrimônio:
a) Núcleo de Bens Móveis;
b) Núcleo de Bens Imóveis.
VI – Equipe Arquivo;
VII – Equipe de Serviços Diversos:
a) Núcleo de Copa e Limpeza;
b) Núcleo de Serviços Telefônicos;
c) Núcleo de Transportes;
d) Núcleo de Recepção e Portaria;
e) Núcleo de Zeladoria.
VIII –Equipe de Desenvolvimento Humano:
a) Núcleo de Provimento e Movimento de Servidores;
b) Núcleo de Formação Permanente do Servidor;
c) Núcleo de Relações e de Acompanhamento do trabalho;
d) Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor;
e) Núcleo de Protocolo e Informações.
IX – Equipe de Apoio Administrativo em Desenvolvimento Humano :
a) Núcleo de Registros Funcionais
b) Núcleo de Folha de Pagamento;
c) Núcleo de Apoio Jurídico;
d) Núcleo de Protocolo e Informações.
Parágrafo
Segundo – Ao Secretário Adjunto de
Administração compete a coordenação, orientação e controle dos trabalhos
da Coordenadoria de Desenvolvimento
Humano, em especial aquelas desenvolvidas pelas equipes previstas nos incisos
VIII e IX deste artigo, podendo, ainda, substituir o Secretário da Pasta na sua
ausência, bem como executar outras atividades conferidas por Decreto do
Executivo.
TÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Específica
Art. 8º
Integram os Órgãos da Administração Específica a Secretaria Municipal da
Fazenda; a Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento; a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência,
Tecnologia e Abastecimento; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal
de Educação e Esporte; e Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 9º À Secretaria Municipal da Fazenda compete
realizar programas financeiros; elaboração e acompanhamento da proposta
orçamentária; o controle do orçamento; o processamento contábil da receita e
despesa; a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao
lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos
contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; realizar licitações
e controlar o almoxarifado; receber requerimentos no protocolo geral, bem como
prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos econômico-financeiros
e o controle financeiro do patrimônio municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Fazenda
tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário da Fazenda;
II – Assessoria Especial;
III – Equipe de Compras e Licitações: (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de
2006)
a) Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006;
b) Núcleo de Almoxarifado;
IV – Equipe de Tecnologia da Informação:
a) Núcleo de Assistência e
Manutenção de Hardware e Software
b) revogado; (Inciso alterado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
V– Equipe de Contadoria:
a) Núcleo de Contadoria
Geral.
b) revogado;
c) revogado; (Inciso alterado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
VI – Equipe de Receita:
a) Núcleo de Supervisão do ICMS;
b) Núcleo de Cadastro e Lançamento do ISSQN;
c) Núcleo de Cadastro e Lançamento do IPTU e Taxas;
d) Núcleo de Fiscalização Tributária;
e) Núcleo de Negociação de Dívida Ativa;
f) Núcleo de Atendimento de expediente e Protocolo
Geral;
g) Núcleo Jurídico de Controle e Negociação.
VII – Equipe de Tesouraria;
a) Núcleo de Caixas;
VIII – Equipe de Cadastro Rural:
a) Núcleo de Controle de Cadastros.
CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito
e Saneamento
Art. 10 À
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento incumbe a execução
da infra-estrutura urbana e obras públicas; o licenciamento e fiscalização de
obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e
logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos
municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como de obras
complementares; o controle dos transportes urbanos e implantação e manutenção
de ruas, praças e jardins; a arborização de logradouros públicos; a manutenção
dos cemitérios públicos; o funcionamento e manutenção de máquinas e
equipamentos rodoviários da Prefeitura Municipal; a atualização do cadastro
técnico, organização, controle e fiscalização de trânsito dentro dos limites
circunscricionais de suas atuações; fiscalização de posturas; iluminação
pública, bem como a prestação de
assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos inerentes a esta Secretaria.
§ 1º – A
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento tem a seguinte
composição:
I – Gabinete do Secretário da SOTTS;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Núcleo de Licenciamento e Fiscalização de Obras;
c) Núcleo de Praças, Jardins e Vias Públicas.
d) Núcleo de Fiscalização de Posturas;
e) Núcleo da Estação Rodoviária;
f) Núcleo de Construção e Conservação de Ruas e
Avenidas. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de
04 de dezembro de 2006).
IV – Parque de Máquinas
a) Equipe de Serviços Urbanos:
1. Núcleo de Construção e Conservação de Obras
Públicas;
2. Revogado pela Lei Municipal
n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
3. Núcleo de Serviços de Água e Saneamento;
4. Núcleo de Iluminação Pública;
b) Equipe de Serviços Rodoviários:
1. Núcleo do Parque de Máquinas Urbano;
2. Núcleo do Parque de Máquinas Rural;
3. Núcleo de Serviço de Garagens e
Oficina de Veículos Leves;
4. Núcleo de Serviço de Garagens e
Oficina de Veículos Pesados;
5. Núcleo de Serviço Auto-Elétrica;
6. Núcleo de Lavagem e Lubrificação; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de
2006).
7. Núcleo de Serviços de Construção e
Conservação de Estradas;
8. Núcleo de Serviços de Bueiros e
Esgotos Pluviais;
9. Núcleo de Borracharia. (Incluído
pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
c) Equipe de Serviços Diversos:
1. Núcleo de Serviços de Pintura;
2. Núcleo de Serviços de Carpintaria;
3. Núcleo de Serviços de Cemitério;
4. Núcleo de Apreensão de Animais;
5. Núcleo de Controle de Materiais;
d) Equipe de Planejamento Viário
1. Núcleo de Projetos;
2. Núcleo de Fiscalização.
e) Equipe de Serviços de Transportes:
1.Núcleo de Apoio Administrativo;
2.Núcleo de Transportes.
V- Departamento de Trânsito:
a) Núcleo de Serviços Internos;
b) Núcleo de Fiscalização;
c) Núcleo de Guincho e Depósito;
d) Junta Administrativa para Recursos de
Infrações – JARI;
e) Núcleo de Instalação e Manutenção de
Semáforos;
f) Núcleo de Pintura e Sinalização de
Trânsito.
§ 2º –
Compete ao Diretor do Departamento de Trânsito, na condição de autoridade
Municipal de Trânsito, a coordenação, orientação e controle das ações
desenvolvidas no Departamento de Trânsito.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento
Art. 11 À
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia
e Abastecimento é o órgão incumbido de planejar, executar e controlar o
desenvolvimento da política de agricultura e abastecimento do Município,
formular e implementar políticas de controle das agressões ao meio ambiente;
atuar em consonância ao disposto no capítulo VII, título IV da Lei Orgânica do
Município no que se refere ao meio ambiente, articular-se com órgãos públicos e
privados envolvidos nos assuntos do Município, visando a execução de atividades
de interesse comum, apoiar ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura
e abastecimento no Município, promover medidas visando a defesa sanitária e
animal, promover a execução de açudagens, irrigação e o desenvolvimento da
piscicultura, incentivar o ensino agrícola formal e informal, promover a
implantação de viveiros para a produção de mudas e essências florestais,
visando o florestamento e reflorestamento, criar mecanismos de apoio à
mecanização e infra-estrutura da propriedade rural, incentivar medidas visando
a proteção do solo e da boa qualidade da água, com proteção prioritária da
bacia de capacitação de água do Município, desenvolver ações voltadas para o
abastecimento de água potável junto à agrovilas e propriedades rurais, promover
medidas visando auxiliar o abastecimento atraindo novos investidores através do
Programa de Desenvolvimento Agropecuário - PDA, objetivando o Fomento à
Produção de Hortigranjeiros e as atividades agropecuárias, incentivar o
armazenamento e silagem, visando a formação de estoques reguladores, apoiar o
cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração
rural bem como a agro-industrial e outras formas de organização do produtor e
da produção, incentivar em conjunto com a Secretaria da Indústria e comércio a
industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários,
priorizando o Feirão Colonial, promover ações objetivando a prática de
inseminação artificial e outros que visem o melhoramento genético de rebanhos,
promover apoio à eletrificação e telefonia rural, participar de encontros
sócio-econômicos de interesse da agricultura, incentivar a implantação de
equipamentos sociais visando a formação de serviços e lazer no meio rural,
incentivar a produção agrícola, incentivar produção de leite e derivados,
executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Primeiro
– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem a
seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente ;
IV- Equipe de Planejamento Ambiental:
a) Núcleo de Sistemas de Informação Ambiental;
b) Núcleo de Fiscalização e Licenciamento;
c) Núcleo de Educação Ambiental;
d) Núcleo de Recuperação Ambiental Urbana e Rural.
V - Equipe de Inspeção Sanitária Ambiental e
Industrial;
a) Núcleo de Inspeção Animal;
b) Núcleo de Inspeção Vegetal;
VI - Equipe de Desenvolvimento Rural, Ciência e
Tecnologia:
a) Núcleo de Análises, Programas e Projetos;
b) Núcleo de Qualificação de Agricultores, Assistência
Técnica e Extensão Rural;
c) Núcleo de Políticas Públicas;
d) Núcleo de Organização de Associações Cooperativas:
VII- Equipe de Infraestrutura:
a) Núcleo de Mecanização Agrícola;
b) Núcleo para Questões Florestais:
1. Horto Florestal;
2. Parque Florestal Municipal.
VIII - Equipe de Abastecimento:
a) Núcleo de Organização e Fomento a Feira do
Agricultor.
IX - Equipe de Apoio Administrativo.
Parágrafo Segundo – À Coordenadoria de Planejamento em Meio Ambiente compete a coordenação, orientação e
controle das atividades próprias da equipe prevista no inciso IV deste artigo.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 12 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico compete promover o debate sobre o desenvolvimento econômico Municipal
e Regional; formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao
desenvolvimento econômico do Município; implementar e acompanhar as ações
públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade
empresarial e ao acesso ao trabalho e renda; fomentar novos empreendimentos
para o Município; prestar serviços de atendimento especializado voltado ao
fomento de empreendimentos; promover a integração com entidades federais,
estaduais, municipais e com a iniciativa privada no que se refere às políticas
do desenvolvimento econômico do Município; formular, implementar, coordenar e
avaliar políticas de formação e de qualificação de trabalhadores; apoiar
iniciativas voltadas ao associativismo e cooperativismo; promoção econômica e
providências visando o desenvolvimento industrial e comercial do Município;
políticas de desenvolvimento econômico local e regional; apoio amplo à
atividade empresarial; concessão de incentivos para instalação de empresas
comerciais e industriais, de acordo com a legislação pertinente; desenvolver
ações para incentivar o empreendimento local; desenvolver parcerias com a
iniciativa privada visando o desenvolvimento econômico; definir políticas e
implementar projetos de geração de trabalho e renda; realizar convênios e
parcerias para apoiar a geração de trabalho e renda; ações para o
aperfeiçoamento e qualificação profissional dos trabalhadores; orientação da
produção primária e do abastecimento público; promoção de intercâmbio e
convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada
nos assuntos atinentes às políticas do desenvolvimento industrial e comercial;
apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos relativos à área
sócio-econômica, em conjunto com outros órgãos municipais; o relacionamento com
os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo
com a legislação específica que os instituiu; bem como outras atividades
correlatas, inclusive assessorar o Prefeito Municipal nas questões inerentes da
pasta.
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte
composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Apoio e Empreendimentos;
IV – Equipe de Desenvolvimento e Tecnologia;
V- Equipe de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
Art. 13 À
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos incumbe desenvolver e estimular o
turismo em todos os seus aspectos e especialmente a elaboração de uma política
turística, inserida no contexto do Plano Global de Desenvolvimento do
Município; diagnóstico e análise da conjuntura geofísica e sócio-econômica do
Município, com vistas à elaboração das diretrizes de desenvolvimento do
turismo, específica para o Município; elaboração de instrumentos de âmbito
municipal que visem incentivar a implantação e a melhoria da estrutura e
equipamento da oferta turística; elaborar e desenvolver programa de
comercialização do Município, através da formação do produto turístico e da aplicação
das técnicas de comunicação; fomentar políticas públicas de eventos visando a
geração de renda e inclusão do Município no cenário turístico como pólo
regional; orientar o funcionamento do Parque Integrado de Exposições, bem como
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes a esta Secretaria.
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Apoio Administrativo;
IV – Equipe de Eventos;
V- Equipe de Fomento ao Turismo;
VI- Equipe de Patrimônio Turístico:
a) Centro de Convergência;
b) Parque Integrado de Exposições;
VII- Equipe de Museus:
a) Núcleo do Museu Ferroviário;
b) Núcleo do Museu Municipal;
c) Núcleo do Museu do Trigo.
CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 14 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
incumbe tratar do planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução
de programas, projetos e ações voltadas à assistência comunitária, objetivando
a melhoria das condições de vida das famílias, cumprindo os princípios,
diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e Lei
Orgânica de Assistência Social em relação à política de assistência social,
isto é, no campo dos direitos, da universalização dos acessos. E da
responsabilidade estatal; o planejamento, a coordenação e execução de
programas, projetos e serviços voltados a assistência social da população
urbana e rural, em todos os seus ciclos de vida, a partir da família e da
participação popular; o planejamento, coordenação e execução de programas,
projetos e serviços decorrentes de convênios, contratos parcerias com órgão
entidades, instituições municipais, estaduais, federais ou da área privada; o
planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e serviços voltados
a assistência social nos seguintes eixos: assistência social, segurança
alimentar e nutricional sustentável e políticas setoriais ou de direitos e
geração de trabalho e renda; promover o pleno funcionamento dos Conselhos
Municipais ligados à política da assistência social, objetivando a efetivação
do controle social; coordenar atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, tanto nos aspectos administrativos como nos aspectos
político-pedagógicos; desenvolver processos de informação, monitoramento e
avaliação, públicos e transparentes, dos recursos aplicados na política de
assistência social; planejamento, coordenação e execução de programas, projetos
e serviços a fim de garantir o desenvolvimento da cidadania e inclusão social,
através do acesso a uma renda mínima; planejamento, coordenação e execução de
programas, projetos e serviços a fim de garantir a qualificação profissional
gratuita, facilitando a inserção ao mercado formal e alternativa de trabalho e
renda, potencializando políticas de inclusão social; planejamento, coordenação
e execução de programas, projetos e serviços a fim de garantir acesso ais
usuários de assistência social aos programas, projetos e serviços da rede de
proteção social básica e especial; cumprir as determinações da Lei Orgânica do
Município e demais leis infraconstitucionais, garantindo acolhimento, proteção
e emancipação dos usuários da assistencial social com sujeitos de direitos e de
responsabilidade coletiva na construção de um mundo de oportunidades com
eqüidade e justiça social. (Redação alterada pela Lei Municipal n° 1791/09, de
21.01.2009)
Parágrafo Único
– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe da Política de Assistência Social:
a) Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente:
1. Abrigos Temporários;
2. ASEMAS;
3. Centro de Artes;
4. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
5. Ações Emergenciais.
b) Núcleo de Atenção à Família:
1. Centro de Referência da Assistência Social;
2. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
3. Ações Emergenciais.
c) Núcleo de Atenção à População Indígena;
1. Casa de Passagem;
2. Casa da Arte Indígena;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
d) Núcleo de Atenção às Pessoas portadoras de
necessidades especiais:
1. Grupos de Convivência;
2. Casa da Arte Indígena;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
e) Núcleo de Atenção aos Idosos:
1. Centro de Convivência;
2. Grupos de Convivência;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais;
5. Atendimento Domiciliar e de Encaminhamentos.
f) Núcleo de Atenção à População Adulta de Rua:
1. Albergue/Abrigo;
2. Atendimento Social de Rua;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
g) Núcleo de Geração de Trabalho e Renda:
1. Clube de Mães;
2. Centro Profissionalizante;
3. Programas e Projetos Interinstitucionais e
Intergovernamentais;
4. Ações Emergenciais.
IV– Equipe da Política de Habitação Popular:
a) Núcleo de Programas e Projetos de Habitação
Popular;
b) Núcleo de Programas e Projetos e regularização
fundiária;
c) Núcleo de Programas e Projetos Interinstitucionais
e Intergovernamentais;
d) Núcleo de Ações Emergenciais.
V– Equipe da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável:
a) Núcleo de Produção e de Distribuição de Alimento:
1. Cozinha Central/ Padaria Central;
2. Restaurante Popular:
b) Núcleo de Ações Emergenciais:
c) Núcleo de Programas e Projetos Interinstitucionais
e Intergovernamentais:
1. Fome Zero;
2. Hortas Comunitárias.
d) Núcleo de Promoção de Cidadania e Qualidade de
Vida.
VI- Equipe da
Políticas Setoriais e de Direitos:
a) Núcleo de Políticas para Pessoas Portadoras de
Deficiência e PPHAS;
b) Núcleo de Política da Criança e do Adolescente;
c) Núcleo de Política do Idoso.
VII- Equipe de
Serviços Administrativos:
a) Núcleo de Acolhimento;
b) Núcleo de Serviços Gerais;
c) Núcleo de Recursos Humanos:
1. Programas e Projetos de Formação Continuada em
Serviço;
d)
Núcleo de Planejamento, execução e Controle Administrativo e Financeiro.
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 15 À Secretaria Municipal de Cultura compete
promover a democratização, descentralização e o financiamento da cultura no
Município, através da aplicação de princípios consistentes na relação de
parcerias; valorização do artista; valorização e utilização otimizada do
patrimônio histórico local; reconhecimento da produção cultural e artística
local, com a manutenção de inventário dos Bens Culturais, materiais e
imateriais; possibilitar a participação de crianças e jovens nas ações
culturais e artísticas existentes, objetivando sua continuidade e a conseqüente
inserção profissional; promover o incentivo a cultura, através da execução de
programas e eventos culturais; orientar, supervisionar e providenciar o
funcionamento da Casa da Cultura e espaços culturais; prestar assessoramento ao
Prefeito Municipal nas questões relativas a esta Secretaria.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:
I – Gabinete do
Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Equipe de Ação Cultural;
IV – Equipe de Fomentos a Projetos;
V – Equipe de Patrimônio Histórico e Espaços
Culturais;
VI – Equipe de Educação e Cultura Popular;
VII – Equipe de Eventos Culturais;
VIII – Equipe Administrativa;
IX – Fundação Érico Veríssimo. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006).
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Art. 16 À Secretaria Municipal de Educação e Esporte
compete a manutenção do Sistema Municipal de Ensino, a articulação de
atividades com a comunidade, a organização de atividades e promoções
desportivas e outras atividades.
§ 1º A Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
compreende:
I – Execução das atividades educacionais do município,
preferencialmente, referentes ao Ensino Fundamental, em suas diversas
modalidades e a Educação Infantil;
II – Orientação pedagógica, coordenando as Diretrizes
Nacionais e o Projeto Político Pedagógico das escolas;
III – Supervisão de pesquisas de natureza educacional,
visando a qualificação da rede municipal;
IV – Criação e manutenção de escolas, a partir de
estudo de demanda e viabilidade estrutural;
V – Viabilização da Gestão Democrática das Escolas,
consolidando a Autonomia das mesmas, salvaguardando a identidade da rede
municipal.
§ 2º Compreende a Articulação de Atividades com a
Comunidade, através da participação na organização de atividades
cívico-culturais desde que articuladas com o Projeto Político Pedagógico das
escolas.
§ 3º Compreende
Atividades e Promoções Esportivas:
I – Organização e coordenação de atividades esportivas
no âmbito municipal;
II – Coordenação e supervisão das atividades do
Ginásio Municipal de Esportes e demais áreas esportivas administradas pelo
poder municipal.
§ 4º Compreende outras atribuições:
I – Manutenção e organização de bibliotecas públicas e
escolares;
II – Distribuição e controle da merenda escolar;
III – Execução e controle do transporte escolar aos
educandos do meio rural;
IV – Elaboração e acompanhamento de convênios para
execução de programas de educação;
V – Articulação de política junto ao Conselho
Municipal de Educação.
§ 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte tem
a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria de Esporte e Lazer:
IV -Equipe de Esportes:
a) Núcleo do Ginásio Municipal;
b) Núcleo de Esportes Educacionais e outros Esportes;
c) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação Comunitária.
d) Núcleo de Apoio Administrativo
V – Equipe de Apoio Administrativo;
VI – Equipe Técnico Pedagógica;
VII – Equipe de Serviços Diversos:
a) Núcleo de Transporte Escolar;
b) Núcleo de Zeladoria;
c) Núcleo de Manutenção e Conservação.
VIII– Equipe Biblioteca Pública Municipal e
Bibliotecas Escolares;
IX - Equipe de Merenda Escolar;
a) Núcleo de Alimentação das Escolas de Educação
Infantil;
b) Núcleo de Alimentação das Escolas de Ensino
Fundamental.
X - Equipe de
Escolas Infantis:
a) Núcleo de Direção.
XI - Equipe de
Ação Comunitária:
a) Núcleo de Ação Comunitária.
XII - Equipe de
Escolas de Ensino Fundamental
a) Núcleo de Direção;
b) Núcleo Pedagógico.
§ 6.º – A Coordenadoria
de Esporte e Lazer compete as
ações previstas no § 3.º deste artigo, através da equipe de que trata o inciso
IV do § 5º deste artigo.
CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 17 À Secretaria Municipal de Saúde compete a
gestão dos serviços e ações de saúde no âmbito do SUS, organizados em rede
regionalizada e hierarquizada, com base nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei
8.080/90 e Lei 8142/90); definir a política da saúde municipal, respeitadas as
competências do Estado e da União; prestar assistência à saúde das pessoas
individual e coletivamente; realizar intervenções ambientais; contribuir nas
políticas externas ao setor da saúde -
determinantes sociais do processo saúde-/doença – observando os dispositivos da
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde
tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessoria
Especial;
III – Coordenadoria de Planejamento em Saúde:
IV- Equipe de
Políticas Setoriais:
a) Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente;
b) Núcleo de Saúde Mental/CAPS; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de
2006).
c) Núcleo de Saúde Bucal;
d) Núcleo de Saúde da Mulher;
e) Núcleo de Saúde do Homem;
f) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
g) Núcleo de Assistência Farmacêutica;
h) Núcleo de Saúde do Idoso;
i) Núcleo de Medicamentos Fitoterápicos;
j) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
l) Núcleo de Saúde Rural;
m) Núcleo do PACS;
n) Núcleo do PSF.
V- Rede Básica de Atendimento:
a) Núcleo do Centro Especializado;
b) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
c) Hemonúcleo;
d) Núcleo das Unidades de Saúde;
e) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
f) Núcleo da Clínica Interdisciplinar;
g) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
h) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
i) Núcleo do SAE.
VI – Equipe de Serviços de Urgência e Emergência:
a) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);;
b) Núcleo de Pronto Atendimento 24 h.
VII – Equipe de Apoio Administrativo:
a) Núcleo de prestação de contas;
b) Núcleo de Assessoria Jurídica;
c) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de
2006);
d) (Revogado pela Lei
Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de 2006);
e) Núcleo de Compras;
f) Núcleo de RH em Saúde;
g) Núcleo de Apoio Financeiro, Consórcios, Convênios e
Contratos; (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de
04 de dezembro de 2006);
h) Núcleo do Cartão do SUS;
i) Central de Agendamento do SUS
j) Núcleo de Transportes, Ambulâncias e Unidades
Móveis. (Alterado pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04
de dezembro de 2006);
VIII – Equipe de Vigilância em Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Vigilância Ambiental;
d) Núcleo de Saúde do Trabalhador. (Incluído pela Lei Municipal n° 1552/06, de 04 de dezembro de
2006);
IX– Equipe de Educação em Saúde:
a) Núcleo de Capacitação e Educação Permanente;
b) Núcleo de Comunicação.
Parágrafo Segundo – A Coordenadoria de Planejamento em Saúde compete a coordenação, orientação e controle das atividades
próprias das equipes previstas nos incisos IV e V deste artigo.
CAPÍTULO X
Da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Art. 17-A A
Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer e tem como missão institucional a
formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais
para o Esporte e o Lazer no município de Cruz Alta, utilizando-se de
instrumentos de pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade
sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na formação do indivíduo,
garantindo a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as
instituições públicas e privadas
§ 1º. São atribuições da Secretaria de Município de
Esportes e Lazer:
I.Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
II.Assessorar as demais esferas da
administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento
local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
III.Realizar a normatização e o
controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
IV.Promover medidas e estabelecer
diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do
lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente
e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
V.Promover medidas e ações conjuntas,
entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas
para o esporte e o lazer cultural recreacionista;
VI.Efetivar a promoção de eventos desportivos
com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais;
VII.Acompanhar estudos e pesquisas
vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações
voltadas para as políticas de esporte,
lazer e juventude;
VIII.Executar o levantamento, a
melhoria e a ampliação dos espaços públicos, conjuntamente, com outros órgãos
da Administração Municipal;
IX.Executar a competência legal da
fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos
municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a
preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio
público;
X.Fiscalizar e disciplinar a produção
dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e
métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade
física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XI.Prevenir e combater as diversas
formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de
vida;
XII.Incentivar o esporte participativo
como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIII.Fomentar o esporte educativo
formal e não formal;
XIV.Apoiar e estimular projetos de
esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Com Deficiência
(PCD);
XV.Valorizar o resgate das múltiplas
culturas existentes na comunidade, através de eventos que valorizem o
patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros órgãos
municipais;
XVI.Incentivar a criação e apoiar
instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e
lazer;
XVII.Promover a educação esportiva, em
conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Secretaria de Município da
Cultura, Secretaria de Município de Desenvolvimento Social e a Secretaria de
Município da Saúde;
XVIII.Promover a utilização adequada
dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através
de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e
projetos;
XIX.Promover a gestão integrada com
órgãos públicos de outras esferas, sem prejuízo da competência específica de
cada nível;
XX.Propor e executar programas e ações
de valorização e resgate da identidade da população local;
XXI.Projetar, construir novas unidades
esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes;
XXII.Incentivar e promover a
capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte
e lazer;
XXIII.O relacionamento com os Conselhos
Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a
legislação específica que os instituiu;
XXIV.Atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município;
XXIV.Atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município;
XXV.Outras atividades correlatas. ”
§
2º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretario Municipal
de Esportes e Lazer:
a)
Assessoria Especial
b)
Equipe de Eventos e Competições
c)
Equipe de Projetos, Programas e Convênios
d)
Equipe de Esportes, Lazer e Recreação
e)
Equipe de Apoio Administrativo
f)
Equipe de Políticas para Juventude
II- A Equipe de
Eventos e Competições é composta por:
a)
Núcleo de Eventos e Competições
b)
Núcleo da Junta Disciplinar
III – A Equipe de
Projetos, Programas e Convênios é composta por:
a)
Núcleo de Relações Inter-institucionais e
Inter-governamentais
b)
Núcleo de Projetos, Programas e Convênios
IV – A Equipe de
esportes, Lazer e Recreação é composta por:
a)
Núcleo de Modalidades desportivas formais
b)
Núcleo de Modalidades desportivas informais
c)
Núcleo de atenção à 3ª Idade e PCD
V – A Equipe de
Apoio Administrativo é composta por:
a)
Núcleo de Atividades administrativas
b)
Núcleo de Monitoramento de espaços públicos:
1.
Ginásio Municipal
2.
Praças, parques e área de lazer.
VI
– Equipe de Políticas para Juventude.
CAPÍTULO XI
Da Secretaria
Geral de Governo
Art. 17-B A
Secretaria Geral de Governo tem como missão o gerenciamento das principais
ações do governo municipal, com ênfase para a articulação da interface entre os
demais órgãos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. São atribuições da Secretaria da Secretaria
Geral de Governo:
I.Cumprir o papel de agente do gerenciamento das principais
ações do governo municipal;
II.Ser instrumento da Coordenação do Governo;
III.Monitorar a implantação das propostas do programa de
governo;
IV.Participar da coordenação dos projetos prioritários;
V.Acompanhar e avaliar a execução do Programa de Governo e
dos princípios da administração;
VI.Articular a interface entre as Secretarias;
VII.Coordenar os projetos estratégicos de governo, em
conjunto com a principal Secretaria envolvida, contribuindo especialmente na
fase de planejamento, supervisionando a fase de execução e efetivando a fase de
avaliação;
VIII.Prestar assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e
às Secretarias de Governo no que tange à condução dos projetos;
IX.Estabelecer a relação entre a Coordenação do Governo e as
ações, projetos e atividades da administração municipal em geral;
X.Estudar e pesquisar os diversos temas que envolvem a
administração e aqueles eventualmente solicitados pela Coordenação de Governo e
pelo Gabinete do Prefeito;
XI.Consolidar uma referência da administração municipal em
estruturação e conhecimento de projetos, bem como do conjunto das ações
prioritárias do governo;
XII.Documentar os projetos e as ações do governo, através de
materiais próprios e da confecção de relatórios;
XIII.Outras atividades correlatas.
§ 2º. A Secretaria
Geral de Governo tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do
Secretario Geral de Governo:
a) Equipe de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO XII
Da Secretaria
Municipal de Habitação de Interesse Social
Art. 17-C A
Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social tem como missão a
formulação, coordenação e execução das políticas públicas habitacionais,
visando garantir o direito e as condições dignas de moradia e habitação à
comunidade, em cumprimento das disposições constitucionais e
infraconstitucionais vigentes.
§ 1º. São atribuições da
Secretaria de Município de Habitação de Interesse Social:
I.
Formular, coordenar e executar a Política de
Habitação de Interesse Social;
II.
Formular, coordenar,
executar e/ou fiscalizar os programas de regularização fundiária, urbanização
de ocupações consolidadas e irregulares;
III.
Formular, coordenar,
executar e/ou fiscalizar os programas de melhoria para unidades habitacionais
de baixa renda;
IV.
Formular, coordenar,
executar e/ou fiscalizar os programas de produção e financiamento de unidades
habitacionais e lotes urbanizados;
V.
Formular, executar,
coordenar e/ou fiscalizar os reassentamentos de moradores de áreas de risco e
áreas impróprias para a moradia;
VI.
Executar e coordenar as
pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para a melhoria
da qualidade das unidades habitacionais;
VII.
Coordenar e/ou
participar do Grupo de Trabalho dos programas de aquisição de áreas para o
desenvolvimento de projetos habitacionais;
VIII. Promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos
com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa
privada, visando atingir os objetivos da Política Habitacional Interesse Social
e de Regularização Fundiária do Município;
IX.
Implementar e
administrar o cadastramento sócio-econômico e ambiental dos residentes em áreas
de risco, ocupações e áreas de reassentamento, para fins de promoção de novos
loteamentos;
X.
Formular, coordenar e
executar os Programas Integrados quando houver HIS;
XI.
Promover o fomento ao
Cooperativismo de Habitação de Interesse Social;
XII.
Formular, executar,
coordenar, fiscalizar e implantar o Plano Local de Habitação de Interesse
Social;
XIII. O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos
Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os
instituiu;
XIV. Demais iniciativas, atribuições e outras atividades ligadas à
Política Habitacional para famílias de baixa renda;
§
2º. A Secretaria Municipal de Habitação e Interesse Social tem a seguinte
estrutura:
I – Gabinete do
Secretario Municipal de Habitação de Interesse Social:
a)
Coordenação de Políticas Públicas
b)
Assessoria Especial
c)
Equipe de Serviços Administrativos
II- A Coordenação
de Políticas Públicas é composta por:
a)
Núcleo de Regularização Fundiária
b)
Núcleo de Produção Habitacional e Urbanização
c)
Núcleo de Atendimento Técnico Social
d)
Núcleo de Atenção às Etnias e Pesquisas Tecnológicas
e)
Núcleo de Fiscalização e Orientação do PLHIS
f)
Núcleo de Fomento ao Cooperativismo
g)
Núcleo de Fiscalização de Obras e Projetos
h)
Núcleo de Orçamentos de Projetos
i)
Núcleo de Fiscalização e Cadastro de Áreas Públicas HIS.
III – A Equipe de
Serviços Administrativos é Composta por:
a)
Núcleo de Recursos Humanos e Ouvidoria
b)
Núcleo de Recepção
c)
Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
d)
Núcleo de Contratos e Convênios
(Redação dos artigos 17-A, 17-B e 17-C
dada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21 de janeiro de 2009)
TÍTULO IV
Dos Órgãos Consultivos e de Desconcentração
Administrativa
Art. 18 Integram os Órgãos Consultivos e de
Desconcentração Administrativa as subprefeituras, a Equipe de Atividades de
interesse Comum e os conselhos Municipais.
CAPÍTULO I
Das Subprefeituras
Art. 19 Às Subprefeituras compete
administrar o distrito, segundo orientação do Prefeito, dando cumprimento a
todos os atos baixados pelo Executivo que se relacionarem com a comunidade
distrital, bem como coordenar as atividades desenvolvidas pelos diferentes
órgãos da Prefeitura nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO II
Da Equipe de Atividades de Interesse Comum
Art. 20 À Equipe de Atividades de
Interesse Comum compete realizar as atividades relacionadas com o peculiar
interesse do Município de competência da União e do Estado e realizadas totais
ou parcialmente pelo Município, em virtude de legislação federal ou estadual,
por delegação ou em regime de convênio com subordinação direta ao Prefeito.
Parágrafo Único – A Equipe de Atividades de Interesse Comum, compõe-se de:
I - Núcleo do
INCRA;
II – Núcleo do Ministério do Trabalho;
III-Secretaria da Junta do Serviço Militar;
IV – Secretaria da Delegacia do Serviço Militar.
CAPÍTULO III
Dos Conselhos Municipais
Art. 21 Aos Conselhos Municipais como órgãos de aconselhamento e
orientação ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e colaborar
nas tarefas de planejamento e reger-se-ão por leis específicas.
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
Dos Órgãos da Administração Indireta
Art. 22 Revogado pela Lei
Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005
Parágrafo Único - Revogado
pela Lei Municipal nº 1401/05, de 26.09.2005
TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 23
Consideram-se equivalentes às denominações anteriores das Secretarias do
Município e de seus titulares, especialmente para efeitos de leis e decretos
anteriores e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos,
carimbos e outras marcas oficiais.
Art. 24 Para fins de adequação da
execução orçamentária e financeira para o exercício 2005, fica estabelecida as
seguintes correspondências entre as unidades orçamentárias anteriores a esta
Lei e sua nomenclatura atual, na forma da estrutura administrativa criada nesta
lei:
UNIDADE ANTERIOR
|
UNIDADE VIGENTE
|
Gabinete
do Prefeito
|
Gabinete
do Prefeito
|
Procuradoria
Jurídica
|
Procuradoria
Jurídica – PROJUR
|
7ª
Delegacia do Serviço Militar
|
7ª
Delegacia do Serviço Militar
|
|
|
*Assessoria de Comunicação e Cerimonial
|
Coordenadoria de Comunicação
|
Coordenadoria
Especial de Relações Comunitárias
|
Coordenadoria
Especial de Relações Comunitárias
|
Gabinete
do Vice-Prefeito
|
Gabinete
do Vice-Prefeito
|
Secretaria
Municipal de Planejamento
|
Secretaria
Municipal de Planejamento SEPLAN
|
Secretaria
Municipal de Administração
|
Secretaria
Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano – SADH
|
Secretaria
Municipal da Fazenda
|
Secretaria
Municipal da Fazenda – SMF
|
Secretaria
Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento
|
Secretaria
Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Saneamento – SOTTS
|
Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Agricultura e Abastecimento
|
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e
Abastecimento – SMDR
|
Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio
|
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
|
Secretaria
Municipal de Turismo, Lazer e Eventos
|
Secretaria
Municipal de Turismo e Eventos – SETUR
|
Secretaria
Municipal da Cidadania, Habitação e Promoção Social
|
Secretaria
de Desenvolvimento Social – SEDES
|
|
Secretaria
Municipal de Cultura – SEC
|
|
|
*Secretaria Municipal de Educação e
Esporte – SME
|
Secretaria Municipal de Educação – SMED
|
Secretaria
Municipal de Saúde
|
Secretaria
Municipal de Saúde – SMS
|
Unidade
Central de Controle Interno
|
Unidade
Central de Controle Interno
|
Associação
dos Funcionários Municipais de Cruz Alta – AFM.
|
Associação
dos Funcionários Municipais de Cruz Alta – AFM.
|
|
*Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer - SMEL
|
|
*Secretaria Municipal de Habitação de
Interesse Social - SEHAB
|
|
*Secretaria Geral de Governo - SGG
|
|
*Coordenadoria de Políticas Setoriais e
de Direitos
|
*Redação alterada pela Lei Municipal n° 1791/09, de 21.01.2009
§ 1º A vinculação dos
projetos/atividades do orçamento do exercício de 2005 será estabelecida por
Decreto Executivo de acordo com a esfera de atuação de cada órgão do governo.
§ 2.º As despesas de pessoal e de
manutenção da Secretaria criada por esta lei serão suportadas pelas dotações
existentes nas peças orçamentárias vigentes.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 26 Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 0298/96, a Lei Municipal nº
0846/01, a Lei Municipal nº 925/01, a Lei Municipal nº 929/01, a Lei Municipal
nº 952/02, a Lei Municipal nº 960/02, a Lei Municipal nº 1069/03, o parágrafo
único do art. 4º da Lei Municipal nº 1077/03, a Lei Municipal nº 1085/03, a Lei
Municipal nº 1140/03, a Lei Municipal n.º 1179/03 e os artigos 1º e 4º da Lei
Municipal nº 1311/05.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, em 24 de maio de 2005.
ANTONIO EDSON CABRAL DE OLIVEIRA
Registre-se e Publique-se. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
RUDIMAR SCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário