Os Códigos de Ética profissionais esforçam-se para buscar uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os sujeitos num determinado momento histórico da profissão.
Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; valores sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma adequação contínua sobre o próprio código de ética que orienta os profissionais.
A preocupação da Psicologia em exercer práticas não excludentes e não discriminatórias que garantam os direitos humanos está expresso nos Princípios Fundamentais do Código de Ética: “O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos” (CFP, 2005).
Para que o psicólogo possa garantir os direitos humanos no seu exercício profissional ele precisa reconhecer-se e fazer reconhecer a profissão junto às instituições e equipes de trabalho, ter uma postura firme e segura e, em determinados momentos, de enfrentamento, estabelecendo as condições para o trabalho e os limites técnicos e éticos da profissão.
As Resoluções e o Código de Ética profissional orientam que o psicólogo se posicione em defesa da dignidade humana, do respeito às igualdades e de relações sociais equânimes.
Dentro dessa perspectiva, uma das influências dos Direitos Humanos no Código de Ética vigente refere-se a uma maior participação do atendido e da sociedade nas decisões éticas, para além de uma decisão única do profissional, obrigando-o a refletir e buscar em outros documentos e conquistas de direitos humanos a sua decisão de posicionamento. A quebra de sigilo, que antes era tratada como um imperativo de consciência, hoje não é somente um direito, mas um dever do psicólogo, previsto no Art. 10: “Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo” (CFP, 2005). A orientação considera outras legislações como o Código Civil, Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro ponto do Código de Ética que também está diretamente relacionado à questão dos direitos diz respeito à prática utilizada para obtenção de vantagens pessoais. O Código de Ética determina em seu Art 2º, que ao psicólogo é vedado “Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras”. O psicólogo não pode ser conivente com nenhuma forma de exploração para ter vantagem pessoal ou obter
um bem material.
Em sua atuação profissional, o psicólogo irá enfrentar dilemas éticos que perpassarão sua prática que deve sempre estar engajada e comprometida com os direitos humanos. Para isso, as Resoluções do CFP orientam e disciplinam a atuação do psicólogo diante de novas demandas sociais.
Nos últimos anos, questões relacionadas a temáticas como sistema prisional, escuta de crianças e adolescentes em situações de abuso sexual, homossexualidade, minorias (população indígena, negra, religiões) são alguns dos temas contemplados em Resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Área Técnica
Lucio Fernando Garcia – Coordenador da Área Técnica
Adriana Dal Orsoletta – Psicóloga Fiscal
Leticia Giannechini – Psicóloga Fiscal
Lucia Regina Cogo – Psicóloga Fiscal
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