sábado, 10 de novembro de 2012

hypomnemata extra


Boletim eletrônico mensal
do Nu-Sol - Núcleo de Sociabilidade Libertária 
do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP
novembro de 2009.
Danem-se os torturadores!
           Não há Estado democrático de direito sem miséria e tortura. Não há banalização da tortura, pois todo saber jurídico penal exige a tortura para obtenção da verdade que lhe interessa.
Tudo o que se convencionou chamar de crime é político. Não há distinção entre o comum e o político: ambos expressam a realidade do regime da propriedade que, às vezes, é atingida nos seus poderes privado e público, e outras no corpo do próprio indivíduo, seja ele adulto, jovem ou criança.
Toda subversão é insuportável ao Estado. Toda subversão incita a liberdade e expõe assimetrias. Quando um povo está sob regime ditatorial, a subversão é a derradeira expressão de sua saúde.
No regime democrático de direito, os acomodados cidadãos preferem não ver, ouvir e falar sobre as torturas diárias que acontecem em prisões, delegacias, vielas, favelas, lares bem constituídos, escolas...
Querem fazer crer que com o fim das prisões políticas, só restaram torturadores em arquivos processuais ou na memória sempre viva de guerreiros da liberdade! O torturador é o vestígio impagável do fascismo. Este, por vezes, toma a forma de governo de Estado, e, na maioria das vezes, em conduta democrática dissimulada.
A noção de crime, a polícia, o tribunal e todo o aparato penal alimentam a continuidade dos dissimulados. Sustentam a necessidade da polícia, do tribunal e de todo aparato penal, azeitado pela tortura. Instaura-se um círculo vicioso em que todos devem acreditar, finalmente, no tribunal nacional e internacional.
Acreditam que pela punição se forjam valores universais de humanidade; que se corrigem as torturas pelas punições legais; e que, se necessário for, façam uso da pena de morte em nome do Estado democrático de direito e pelo bem da humanidade.
Todavia, antes de julgar um torturador, ou condenar sua impunidade —propriedades dos aplicadores de castigos — precisamos saber seus nomes e estampá-los pelas ruas, nas casas de famílias, nas escolas... Divulgar quanto ganharam e ganham, onde estão, do quevivem, com quem se relacionam...
A tortura, assim como a punição, não é um instituto jurídico, mas um dispositivo das tecnologias de poder.
Danem-se os torturadores! E que sejam sempre bem-vindos os subversivos, em qualquer regime. Deles sempre dependerão novas experimentações de liberdade! Mas não confundam subversão pela liberdade com terrorismo fundamentalista!
Abaixo qualquer terror de Estado e os torturadores! Não nos esqueçamos que a democracia moderna nasceu com o terror!
A democracia é também o regime propício a ampliar liberdades e dar um fim ao regime da propriedade. 
         
 Saúde!

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